
Portaria 105/2026 e sílica cristalina em “ppm”: por que a unidade não se aplica (e como o higienista deve registrar)
A Portaria MTE nº 105/2026, do Ministério do Trabalho e Emprego, trouxe um ponto que causou estranheza imediata na higiene ocupacional: um limite de exposição para sílica cristalina expresso em 0,05 ppm.
O problema não é “preferência técnica”. …







