O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em 13 de fevereiro de 2026, a Portaria MTE nº 261/2026, que altera a Portaria MTE nº 105/2026 para corrigir a unidade do limite de exposição ocupacional da sílica cristalina e da sílica cristobalita no Anexo V da NR-22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.
O valor permanece 0,05 mg/m³ na poeira respirável. A nova Portaria apenas ajusta a unidade anteriormente publicada, consolidando a redação técnica correta.
Veja a análise completa da Portaria MTE nº 105/2026 (NR-22)
O que foi corrigido na NR-22
A redação anterior havia indicado o limite em “ppm”, unidade aplicável a gases e vapores. Contudo, a sílica cristalina no ambiente ocupacional está presente na forma de poeira mineral — ou seja, material particulado sólido suspenso no ar.
Poeiras são avaliadas por concentração mássica por volume (mg/m³), método compatível com coleta em filtro, pesagem gravimétrica e análise da fração respirável. A utilização de “ppm” para sílica representava inconsistência formal de unidade.
A Portaria MTE nº 261/2026 corrige essa redação e consolida o limite como 0,05 mg/m³ na poeira respirável, sem alteração do valor técnico pretendido.
Confira a íntegra e o contexto da Portaria MTE nº 105/2026
O que muda na prática para empresas de mineração
Do ponto de vista técnico, não há mudança de limite nem de metodologia. A avaliação continua sendo realizada:
- por amostragem na zona respiratória;
- com coleta em filtro;
- com determinação gravimétrica e comparação com o LEO;
- considerando a fração respirável.
A alteração é exclusivamente formal quanto à unidade expressa no texto normativo
Riscos e impactos de não ajustar a base documental
Mesmo sendo correção de unidade, recomenda-se revisar documentos emitidos no período entre as duas Portarias caso tenham reproduzido a unidade anteriormente publicada.
Manter registros com unidade incorreta pode gerar:
- inconsistência técnica em laudos;
- fragilidade em auditorias e inspeções;
- questionamentos em perícias e contestações trabalhistas.
A atualização é simples, mas importante para manter coerência normativa.
Vigência
A Portaria MTE nº 261/2026 entrou em vigor na data de sua publicação (13/02/2026) e revoga o §2º do art. 4º da Portaria MTE nº 105/2026, consolidando a redação correta do Anexo V da NR-22.
Perguntas frequentes sobre o limite de sílica na NR-22
A Portaria MTE nº 261/2026 alterou o valor do limite de sílica?
Não. O valor permanece 0,05 mg/m³ na poeira respirável. A Portaria apenas corrigiu erro material na unidade publicada anteriormente.
O que a Portaria MTE nº 105/2026 publicou de forma incorreta?
A Portaria nº 105/2026 expressou o limite para sílica cristalina em “ppm”, unidade aplicável a gases e vapores. Como a sílica é poeira mineral, o limite deve ser expresso em mg/m³.
Por que sílica não pode ser expressa em ppm?
Porque ppm representa proporção volumétrica, adequada para substâncias em fase gasosa. A sílica possui pressão de vapor praticamente nula e está presente no ar como partícula sólida suspensa.
É necessário revisar o PGR e os laudos emitidos nesse período?
Sim, caso tenham sido elaborados documentos reproduzindo a unidade publicada anteriormente. Recomenda-se ajustar a base documental para refletir corretamente o limite de 0,05 mg/m³.
Conclusão
A Portaria MTE nº 261/2026 promove uma correção formal necessária na NR-22, alinhando a unidade do limite de exposição para sílica à prática consolidada da higiene ocupacional.
O limite permanece 0,05 mg/m³ na poeira respirável, reforçando coerência técnica e segurança jurídica na aplicação da norma.
Introdução (final do 2º parágrafo):
👉 Veja a análise completa da Portaria MTE nº 105/2026 (NR-22)
O que muda na prática (final do 1º parágrafo):
📄 Confira a íntegra e o contexto da Portaria MTE nº 105/2026
Leia na íntegra abaixo.
Diário Oficial da União
Publicado em: 13/02/2026 | Edição: 31 | Seção: 1 | Página: 190
Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro
PORTARIA MTE Nº 261, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026, que altera itens da Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, aprova o Anexo V – Exposição a Poeiras Minerais – da NR-22; e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46, caput, inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, inciso VI, Anexo I, do Decreto nº 12.764, de 28 de novembro de 2025, e no Processo nº 19966.101225/2021-35, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026, que aprova o Anexo V – Exposição a Poeiras Minerais – na NR-22, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“1 ……………………………………………………………………..
8.4 O limite de exposição ocupacional para “Sílica Cristalina” e “Sílica Cristobalita” é de 0,05 mg/m³ na poeira respirável.
8.4.1 Para as demais poeiras minerais e para fibras respiráveis de asbesto devem ser adotados, para fins de medidas de prevenção, o disposto no item 9.6.1 da NR-9.” (NR).
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 4º da Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Baixe Documento Oficial:
FONTE: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-261-de-12-de-fevereiro-de-2026-687289878


