No mundo atual, a Segurança e Saúde no Trabalho (SST) é mais do que uma obrigação legal; é uma necessidade vital para o sucesso e a sustentabilidade das empresas. Em uma recente live no canal do Youtube da ANDEST, o especialista Eng. Rogério Luiz Balbinot trouxe insights valiosos sobre como enfrentar os desafios mais críticos em SST. Durante o evento, várias perguntas importantes foram levantadas, mas nem todas puderam ser respondidas ao vivo. Este artigo reúne essas questões não respondidas, oferecendo soluções práticas e estratégias para otimizar suas práticas de SST. Desde a gestão de documentação no eSocial até estratégias para evitar multas, e a importância de dados precisos na avaliação de riscos, cada tema abordado é uma peça essencial para garantir a conformidade e a segurança no ambiente de trabalho. Quer saber como sua empresa pode evitar problemas legais e transformar seu ambiente de trabalho em um local mais seguro e eficiente? Para facilitar a leitura e compreensão organizamos as perguntas agrupando-as por temas.

Gestão de Riscos e Documentação Legal
Atualização do Evento S-2240 após Mudança de Função
Pergunta: Após mudança de função para o mesmo grupo de risco, é necessário realizar atualização do evento S-2240? Ex: O subgerente passou para o cargo de gerente e a empresa insistiu na realização do exame de mudança de risco (antiga mudança de função) e este ASO será informado ao eSocial pelo S-2220. Neste caso é obrigatório o lançamento?
Resposta: Sim, a atualização é necessária. Conforme a ISO 45001 e a NR 1, qualquer movimentação de pessoas e alteração nos riscos ocupacionais deve ser atualizada nos registros e no alinhamento geral do processo. Isso inclui a retenção de informações e documentos. O exame médico de mudança de risco é obrigatório apenas se a nova análise indicar uma alteração significativa em um fator de risco. Por exemplo, se na função de subgerente havia exposição a ruído de 86 dB(A) e na função de gerente a exposição reduziu para 76 dB(A), a necessidade de audiometria pode ser eliminada, pois o nível de ruído caiu abaixo do nível de ação (NA). Portanto, a atualização do evento S-2240 é necessária para refletir essas mudanças.
Elaboração LTCAT e Envio do ASO para Empresas de Grau 1
Pergunta: As empresas de grau 1 ou 1 e que não possuem identificado riscos físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos correlacionados estão dispensadas de elaborar o PGR e o PCMSO, porém devem enviar o ASO. Neste caso deve-se manter a elaboração do LTCAT sempre que ocorrer: alteração de risco, eliminação ou criação de nova função? O ASO será o documento hábil que manterá o eSocial informado? Referências: NR-01, Subitem 1.8.4 e 1.8.5 e NR-7, Subitem 7.7.1.
Resposta: Sim, a elaboração do LTCAT deve ser mantida sempre que houver alteração de risco, eliminação ou criação de nova função, pois trata-se de um dispositivo legal. O LTCAT é uma exigência da legislação previdenciária, conforme a Lei 8.213/91, artigo 58, regulamentado pelo Decreto 3048/99. A multa por não cumprimento pode chegar a R$ 33.684,11, de acordo com a Alínea “n” do Inciso II da Caput do Art. 283 do referido decreto. A questão crítica é identificar qual profissional é legalmente habilitado para afirmar a “inexistência de riscos”. Mesmo que a organização esteja dispensada do PGR/PCMSO, o artigo 168 da CLT exige que o empregador apresente o ASO para registrar ou desligar empregados. O ASO é, portanto, o documento que mantém o eSocial informado sobre a saúde ocupacional dos funcionários.
(Veja também: “Qual é a diferença entre acidente e incidente?”)

Multas e Fiscalização
Aplicação de Multas
Pergunta: As multas serão aplicadas de que forma?
Resposta: A partir de outubro de 2024, as multas serão aplicadas por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Todas as organizações receberão termos de notificação e multa referentes a infrações à legislação trabalhista. No âmbito federal, a União, através da Receita Federal do Brasil (RFB), será responsável pela notificação, autuação e aplicação de multas relacionadas à legislação previdenciária, incluindo o LTCAT, PPP, e eventos como S-2210, S-2220 e S-2240, entre outras infrações tributárias.
Motivos para Aplicação de Multas
Pergunta: As multas serão aplicadas por qual motivo? falta do envio do S-2220 ou S-2240?
Resposta: As multas são aplicadas por infrações a dispositivos legais, conforme o princípio constitucional que estabelece que ninguém será penalizado sem uma lei que defina a infração e a penalidade (artigo 5º da CF 88). O artigo 8º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, atualiza os valores das penalidades.
Trabalhistas (via DET): Multas por falta de exame médico variam de R$ 435,75 a R$ 4.359,41.
Previdenciárias (via RFB): Multas por não fornecer o PPP, fornecer informações falsas, incorretas ou em desacordo com o LTCAT variam de R$ 3.368,43 a R$ 336.841,70. Multas por não elaborar, informar ou manter atualizado o LTCAT (Evento S-2240) podem chegar a R$ 33.684,11.
Como Evitar Multas por Não Envio dos Eventos de SST
Pergunta: Como evitar multas por não envio dos eventos de SST?
Resposta: Para evitar multas, é essencial ter uma gestão robusta dos riscos ocupacionais e produzir registros consistentes e inequívocos. Utilizar um software de SST atualizado é fundamental para compreender as diferenças entre as legislações e as consequências tributárias, evitando a formação de passivos onerosos. Além disso, é importante contar com profissionais qualificados que possam manter a documentação precisa e garantir o envio correto das informações ao ambiente nacional do eSocial.
Multas por Falta do LTCAT
Pergunta: Multas por falta do LTCAT
Resposta: A ausência de LTCAT, sua desatualização, ou a falta de informações pertinentes em desacordo com os agentes nocivos podem resultar em infrações e multas para o empregador de até R$ 33.684,11 por unidade. Para o profissional responsável, conforme a Instrução Normativa 128, o artigo 281 § 3º estabelece que a prestação de informações falsas no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui crime de falsidade ideológica, conforme o artigo 299 do Código Penal. Além disso, é considerado crime de falsificação de documento público, conforme o artigo 297 do Código Penal. Segundo o Código Penal, omitir uma declaração que deveria constar em documento público ou particular, ou inserir declaração falsa, com o objetivo de prejudicar direitos ou alterar a verdade dos fatos relevantes, pode levar a pena de reclusão e multa.
(Saiba mais: “Qual o valor da multa do PPP?”)
eSocial e Exame Toxicológico
Exame Toxicológico para Operadores de Empilhadeira
Pergunta: Empresas que contratam Operador de Empilhadeira com requisito de CNH C, D ou E, e realiza o Exame Toxicológico. Este perfil é enviado ao Evento 2221 no eSocial? É obrigatório o envio?
Resposta: Não, o exame toxicológico não é obrigatório para operadores de empilhadeira no contexto do eSocial. É importante esclarecer que o exame toxicológico é um requisito legal da legislação de trânsito e não possui natureza ocupacional, portanto, não está incluído na NR 7. Conforme o artigo 168 da CLT, o exame toxicológico é obrigatório apenas para o registro e desligamento de motoristas profissionais que conduzem veículos em vias públicas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regulamenta o trânsito em vias públicas e não prevê uma categoria de CNH específica para operadores de empilhadeira, trator ou máquinas fora de estrada. Assim, o exame toxicológico não se aplica a condutores de empilhadeira e similares.
(Saiba mais: “S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado”)
Aplicação de Multas Relacionadas ao eSocial
Pergunta: Essas multas em relação ao eSocial já estão acontecendo? Se sim se poderia citar alguns exemplos reais.
Resposta: Sim, as multas relacionadas ao eSocial já estão sendo aplicadas, embora de forma seletiva ou quando provocadas por autoridade competente. É importante lembrar que infrações tributárias têm seus próprios códigos, ritos e requisitos. A Receita Federal do Brasil (RFB) tem até cinco anos para emitir notificações, acionando os infratores para esclarecimentos após a identificação do fato gerador. O número de notificações tem aumentado significativamente em todo o território nacional, destacando-se pelos altos valores atribuídos pelo FISCO.
(Veja mais: “Quais são as Novas Regras para o Exame Toxicológico?”)
Fiscalização e Conformidade
Histórico de Notificações e Multas
Pergunta: Gostaria de saber, se alguma empresa já foi notificada, existe algum histórico de multas?
Resposta: As questões tributárias e fiscais são naturalmente reservadas e não recebem ampla publicidade, especialmente para aqueles envolvidos em infrações. Como consultores, somos frequentemente demandados para orientar e construir defesas, o que nos serve como um termômetro da situação. Isso indica que notificações e multas estão, de fato, ocorrendo, mesmo que não sejam amplamente divulgadas.
Informações sobre Ruído no eSocial
Pergunta: Mesmo que os valores das avaliações de ruído estejam abaixo do limite de tolerância devem serem informadas no eSocial?
Resposta: De acordo com a legislação, especificamente a Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3048/99, o LTCAT (Evento S-2240) deve considerar apenas os critérios que permitem o enquadramento para aposentadoria especial. Não há necessidade de informar no LTCAT níveis de ruído abaixo do limite de tolerância, pois a lei exige o registro apenas de níveis superiores para enquadramento. (Ninguém será penalizado sem força de lei, conforme o Artigo 5º da CF 88).
(Leia mais: “Como podemos aumentar a percepção de risco?”)
Como Evitar Multas de SST no eSocial
Pergunta: Multas em SST no eSocial – Como evitá-las?
Resposta: Para evitar multas em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial, é fundamental cumprir os requisitos legais de SST. Isso envolve:
1- Compreensão e Cumprimento das Normas Legais: É essencial entender e atender aos requisitos legais específicos de SST.
2- Consultoria Especializada: Contar com uma consultoria bem preparada e atualizada pode ajudar a identificar e compreender as diferenças legais e regulatórias.
3- Software de SST Eficiente: Utilizar um software capaz de emitir alertas e monitorar os controles pertinentes é crucial para manter a conformidade.
4- Incorporação na Cultura Organizacional: Os processos gerenciais de SST devem ser incorporados à cultura organizacional como um valor de negócios, não apenas como prioridades momentâneas.
Adotar essas práticas ajuda a garantir a conformidade contínua e a evitar penalidades associadas ao descumprimento das normas de SST no eSocial.
(Leia também: “Quais são os eventos de SST para o eSocial?”)
Fiscalização de Pequenas Empresas
Pergunta: No Brasil já existe alguma(s) empresa(s) de porte pequeno que já foram multadas por não atender requisitos obrigatórios de SST, ou poderia citar um requisito mais comum.
Resposta: Sim, a fiscalização ocorre em todo o país para garantir o cumprimento das normas de SST. A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego visa melhorar os locais, processos e ambientes de trabalho para reduzir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Os Auditores-Fiscais do Trabalho são responsáveis pela fiscalização do cumprimento das Normas Regulamentadoras de SST (NR) em todo o território nacional, incluindo trabalhos portuários, aquaviários e rurais. Existem procedimentos especiais de fiscalização presencial planejados pela Autoridade da SIT. A documentação enviada para o Ambiente Nacional do eSocial é constantemente revisada por supercomputadores com apoio de inteligência artificial para rastrear potenciais infrações e infratores, além de ajustes através do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
Aplicação de Multas pelos Órgãos Fiscalizadores
Pergunta: Os órgãos fiscalizadores estão realmente multando as empresas? Porque nesses últimos dois anos não conheço nenhuma empresa irregular que tenha sido multada e os meus clientes ficam a me perguntar se está valendo realmente a pena fazer tanto investimento para se adequar e cumprir a legislação, enquanto outros não o fazem e não são penalizados.
Resposta: Em relação à SST, é importante entender que vai além de uma obrigação legal. Trata-se de proteger vidas, saúde e o maior patrimônio de uma organização. Cumprir os requisitos legais de SST não apenas evita penalidades, mas também promove uma imagem positiva no mercado, bem-estar, satisfação e produtividade, prevenindo tragédias e perdas. A conformidade com SST deve ser vista como um valor intrínseco à sustentabilidade e prosperidade dos negócios, não apenas uma comparação com quem escolhe ignorar a lei.
Visibilidade da Fiscalização
Pergunta: Por que não se vê fiscalização?
Resposta: A falta de visibilidade da fiscalização pode ser atribuída a vários fatores, como as vastas dimensões territoriais do país, o grande número de sonegações de informações, e o reduzido quadro de Auditores Fiscais do Trabalho. Além disso, o orçamento da SIT e a evolução tecnológica, que permite o rastreamento eletrônico, estão substituindo o trabalho manual e presencial. A fiscalização agora envolve práticas de monitoramento silenciosas, sem a necessidade de visitas tradicionais, e muitas vezes a confissão de infrações é feita pelos próprios infratores devido a inconsistências de dados e informações.
Riscos Ocupacionais e EPI
Registro de Riscos Ocupacionais
Pergunta: Os riscos ocupacionais que não geram aposentadoria especial precisam ser cadastrados?
Resposta: Para fins de aposentadoria especial (AE) e eSocial, a legislação previdenciária não exige o cadastro desses riscos. No entanto, em termos de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e legislação trabalhista, todos os riscos ocupacionais devem ser registrados, monitorados e gerenciados. O objetivo é reduzir ou eliminar o potencial de danos, cumprindo assim as exigências da legislação trabalhista e assegurando um ambiente de trabalho seguro e saudável.
(Aproveite e leia também: “EPI tem Validade?”)
Importância da Eficácia dos EPIs
Pergunta: Qual a importância da demonstração da Eficácia de um EPI, segundo às metodologias científicas, as mesmas que são usadas para máquinas nas Indústrias e que dão lucro?
Resposta: A demonstração da eficácia de um Equipamento de Proteção Individual (EPI) é crucial, independentemente de decisões judiciais como o Enunciado 289/89. Profissionais de SST e organizações devem basear-se no estado da técnica para reter informações (registros, documentos, provas) e cumprir as leis. A simples exposição da integridade física, saúde e vida de outros a perigo direto ou iminente já constitui um fato gerador de crime, cuja pena pode incluir multa e reclusão. Portanto, as organizações devem obrigatoriamente gerenciar seus processos com critérios claros e definidos para comprovar a eficácia dos EPIs. Não se trata apenas de fornecer o EPI, mas de comprovar tecnicamente sua eficácia, assegurando a proteção dos trabalhadores e o cumprimento das normas de segurança.
Ruído e Coleta de Dados
Campos de Dados Relativos ao Agente Ruído
Pergunta: Que o palestrante esclareça os diferentes campos de dados relativo ao agente ruído e suas características.
Resposta:
O Nível de Pressão Sonora Elevado (NPSE) para avaliação de exposição ocupacional é determinado pelo requisito legal do Anexo 1 da NR 15 – Insalubridade. Para fins de gestão e controle, o critério utilizado é o da NR 9, que considera 50% da dose com reflexos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme a NR 7.5.1, que envolve audiometrias, Programa de Conservação Auditiva (PCA) e outros. Há três critérios no ruído ocupacional que impactam diretamente nos resultados e objetivos propostos. Critério Trabalhista, Critério Previdenciário e Critério de Proteção ao Trabalhador, sendo este último relacionado com a ACGIH/NHO-01, este critério possui diretrizes mais restritivas e valores atualizados para garantir a segurança dos trabalhadores.

Profissionais preparados e aparelhagem adequada, permitem a correta obtenção da amostragem de campo, interpretações e Laudos técnicos assertivos para a consecução do objetivo proposto.
Divergência de Informação sobre Ruído
Pergunta: Ruído acima 85Db informação divergente entre S2240 e S2200
Resposta: Para evitar divergências entre os eventos S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco) e S-2200 (Admissão/Ingresso de Trabalhador), é crucial que a configuração de coleta de amostragem de campo esteja adequada ao propósito específico. Equipamentos que não permitem essa configuração apropriada devem ser evitados para garantir a precisão dos dados. Além disso, é importante lembrar as implicações legais do Artigo 299 do Código Penal. Este artigo trata da falsidade ideológica, e o profissional que negligenciar a correta observância dos procedimentos pode estar sujeito a penalidades legais. Portanto, a correta configuração e utilização de aparelhagens são essenciais para assegurar a integridade dos dados e evitar consequências jurídicas.

Dados Retroativos e Qualitativos
Envio de Dados Retroativos
Pergunta: Se enviar os dados retroativos de um cliente novo, quais os problemas pode haver, quanto a fiscalizações da RFB, do CREA pela ART etc?
Resposta: Ao lidar com dados retroativos de um cliente novo, é essencial adotar uma postura de responsabilidade profissional e realizar uma análise criteriosa. Isso inclui avaliar os critérios, métodos, técnicas e práticas empregadas na obtenção dos registros, dados e informações, bem como a calibração das aparelhagens, circunstâncias da exposição, frequência e tempo de duração.
Os possíveis problemas podem envolver responsabilidades em pelo menos cinco esferas do Direito:
1- Civil: Potenciais disputas sobre a precisão ou veracidade dos dados fornecidos.
2- Criminal: Consequências legais em caso de falsidade ou omissão intencional de informações.
3- Trabalhista: Questões relativas à conformidade com normas de segurança e saúde no trabalho.
4- Previdenciária: Implicações sobre benefícios e direitos previdenciários dos trabalhadores.
5- Tributária: Problemas com a Receita Federal do Brasil (RFB) em relação à declaração correta de dados fiscais e tributários.
Para se proteger, é fundamental ter fontes, registros e provas suficientes para sustentar as informações enviadas. Se você tem certeza da precisão dos dados, pode prosseguir sem receios. Caso contrário, é prudente declinar e realizar as reavaliações necessárias antes de enviar os dados. Em caso de dúvidas, consulte especialistas para obter orientações
Informar Dados Qualitativos Quando a Obrigação é Quantitativa
Pergunta: Se pode informar dados qualitativos em que a obrigação é quantitativa? Exemplo: Ruído estimado.
Resposta: Não é permitido substituir dados quantitativos por qualitativos quando a legislação exige medições precisas. Por exemplo, o ruído não pode ser estimado qualitativamente, pois os valores de Limites de Tolerância estão definidos em lei, conforme o Anexo 1 da NR 15. O mesmo se aplica a vibrações ocupacionais e outros fatores de risco quantitativos, que devem ser mensurados conforme estabelecido na Portaria 3214/78 do MTE. Implicações:
Obrigação de Mensuração: Fatores de risco quantitativos devem ser medidos e relatados corretamente para evitar confissões de culpa.
Prerrogativas Legais: Apenas profissionais legalmente habilitados, como Engenheiros de Segurança do Trabalho e Médicos do Trabalho, podem emitir Laudos Técnicos de Insalubridade (NR 15), Periculosidade (NR 16) e LTCAT (INSS). Outros profissionais, como contadores, professores, especialistas, higienistas, porteiros ou parteiras, não são autorizados a elaborar esses laudos.
É fundamental seguir as regulamentações e garantir que os dados sejam reportados de acordo com as exigências legais para evitar penalidades e garantir a segurança no ambiente de trabalho.
(Conheça o Software RSData para Gestão de SST: “Software RSData“)
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Os artigos reproduzidos neste blog refletem única e exclusivamente a opinião e análise de seus autores. Não se trata de conteúdo produzido pela RSData, não representando, desta forma, a opinião legal da empresa.


