
Luvas e calçados de EPI passam a exigir certificação por OCP a partir de fevereiro de 2026
A partir de 3 de fevereiro de 2026, luvas de segurança e calçados de proteção só poderão ter emissão ou renovação do Certificado de Aprovação (CA) se forem certificados por Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado.
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