Riscos Psicossociais no PGR e a Alteração da NR 1

Riscos Psicossociais

A recente atualização do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora 1 (NR 1) trouxe uma mudança significativa no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Pela primeira vez, o texto regulamentar menciona explicitamente os Riscos Psicossociais no ambiente de trabalho, obrigando as organizações a implementar medidas para gerenciar esses riscos e proteger a saúde mental dos trabalhadores.

Com a vigência da nova NR 1 prevista para nove meses após sua publicação, surge a questão: as empresas estão preparadas para essa nova responsabilidade? Este artigo explora os principais desafios e diretrizes relacionadas à gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

RISCOS PSICOSSOCIAIS NO PGR E A ALTERAÇÃO DA NR 1

Riscos Psicossociais no PGR e a Alteração da NR 1

Com a recente atualização do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora 1 (NR 1), que trata do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), foi introduzida, pela primeira vez, a identificação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. O novo texto obrigará as organizações a implementar medidas para gerenciar esses riscos, garantindo que os trabalhadores não adoeçam mentalmente devido à sobrecarga de trabalho ou ambientes tóxicos.

A entrada em vigor da nova NR 1 está prevista para nove meses após sua publicação, permitindo tempo suficiente para que as empresas se adaptem às novas exigências. Porém, isso gera um grande questionamento: as organizações e seus profissionais de Segurança e Saúde Ocupacional estão realmente preparados?

(Leia também: “O que mudou na segurança do trabalho em 2024?“)

Para melhor entendimento, quando falamos de Riscos Psicossociais, inicialmente temos de ter o compreendimento do subitem 17.1.1 da NR 17, onde estabelece as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho. Mas antes disso, quais seriam as características psicofisiológicas?

De acordo com o Manual de Aplicação da NR 17, publicado em 2002 pelo Ministério do Trabalho, as características psicofisiológicas dizem respeito a todo o conhecimento referente ao funcionamento do ser humano. Se a ergonomia se distingue pela sua característica de busca da adaptação das condições de trabalho ao homem, a primeira pergunta a se colocar é: Quem é este ou quem são estes seres humanos a quem vou adaptar o trabalho?

(Leia mais: “A Inclusão dos Riscos Psicossociais no GRO“)

Evidentemente, todo o conhecimento antropológico, psicológico, fisiológico está aí incluído, e não podemos fazer uma listagem completa de todas essas características. Ainda não se tem um conhecimento acabado sobre o homem. Mas todas as aquisições dos diversos ramos do conhecimento devem ser utilizadas na melhoria das condições de trabalho.

Os Riscos Psicossociais decorrem de deficiências na concepção, organização e gestão do trabalho. Está inserido em contexto social de trabalho problemático, podendo ter efeitos negativos a nível psicológico, físico e social tais como estresse relacionado com o trabalho, esgotamento ou depressão.

  • Carga de trabalho excessivas.
  • Exigências contraditórias e falta de clareza na definição das Funções.
  • Comunicação ineficaz, falta de apoio da parte de chefia e colegas.
  • Falta de participação nas tomadas de decisões que afetam o trabalhador e falta de controle sobre a forma como executa o trabalho.
  • Assédio psicológico, moral, sexual ou violência.

Complementando, a natureza dos riscos psicossociais, temos:

Natureza dos Riscos Psicossociais

Os Riscos Psicossociais envolvem um olhar mais aprofundado. As organizações deverão realizar avaliações contínuas dos riscos e estabelecer estratégias para prevenir situações de assédio e violência no trabalho. Quando se trata de avaliações contínuas, surge uma pergunta essencial: Quais tipos de avaliações devem ser aplicadas?

As organizações terão que fazer a gestão dos ambientes de trabalho para que não adoeçam os trabalhadores mentalmente, garantido um ambiente de trabalho saudável.

(Leia mais: “Riscos Psicossociais e o Papel dos Profissionais de Psicologia“)

“O maior erro que um homem pode cometer é sacrificar a sua saúde a qualquer outra vantagem.”
Arthur Schopenhauer

(Fonte: “RISCOS PSICOSSOCIAIS NO PGR E A ALTERAÇÃO DA NR 1“)

Os artigos reproduzidos neste blog refletem única e exclusivamente a opinião e análise de seus autores. Não se trata de conteúdo produzido pela RSData, não representando, desta forma, a opinião legal da empresa.

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