Riscos Psicossociais e o Papel dos Profissionais de Psicologia

Riscos Psicossociais

De acordo com Sérgio Rezende, a nova NR 01, especialmente o item 1.5, passa a reconhecer formalmente os riscos psicossociais como parte integrante dos riscos ocupacionais no ambiente de trabalho. Essa mudança exige que as empresas revisem seus processos de identificação, avaliação e controle, contemplando não apenas fatores físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, mas também aqueles relacionados ao bem-estar mental. Nesse contexto, o papel do psicólogo torna-se fundamental, já que a aplicação de ferramentas adequadas e a análise criteriosa dos níveis de risco psicossocial dependem da competência técnica desse profissional. Para entender em profundidade essas diretrizes e o impacto que elas trazem à saúde ocupacional, leia o artigo.

Entendendo o Item 1.5 – NR 01

Os Riscos Psicossociais e o Papel dos Profissionais da Psicologia

Demorou, mas chegou! Há de se refletir que os riscos psicossociais já estão presentes no cotidiano laboral há décadas. Será que desde as tecnologias dos primórdios, quando os homens da caverna fabricavam suas ferramentas mecânicas do tipo “machado de mão” (Pedra Lascada), depois evoluíram moldando cerâmicas e transformando barro em objetos? Sem falar da “Revolução Industrial,” que foi um período de grande desenvolvimento tecnológico que se espalhou pelo mundo causando grandes transformações e potencializando a interação, cada vez mais intensa, entre o ser humano, ferramentas, máquinas, equipamentos e ambientes de trabalho!

Então, vamos lá entender o item 1.5 da nova NR 01, incluindo os riscos psicossociais como agentes de risco. É importante que leiam e compreendam o que diz por completo o item 1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Vocês já devem ter lido algumas vezes, mas peço-lhes para lerem novamente com atenção a estas minhas dicas.

Em especial, veja que o subitem 1.5.3.1.4 especifica os riscos ocupacionais, sendo eles: agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes (antigamente chamados de mecânicos), riscos relacionados aos fatores ergonômicos e, agora, incluem os riscos psicossociais. Fica claro que os riscos psicossociais relacionados ao trabalho agora fazem parte dos riscos ocupacionais e devem ser gerenciados conforme determina a nova NR 01.

Obs.: digo isso apenas porque há pessoas que acham que riscos ocupacionais são um tipo e riscos psicossociais são outro.

(Leia também: “Riscos Psicossociais no PGR e a Alteração da NR 1“)

Vamos continuar…

Sabemos que é preciso gerenciar todos os riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais. Assim, todas as diretrizes e mecanismos (ver subitens 1.5.3.2 e 1.5.3.3) a serem adotados para levantamento, identificação, análise, avaliação, classificação e indicação de níveis de riscos, bem como as respectivas implantações de medidas de prevenção, logicamente de acordo com a classificação de cada risco e na ordem de prioridades (ver subitem 1.4.1, alínea “g”), devem também ser aplicados aos riscos psicossociais.

Prestem atenção no subitem 1.5.4, que trata do processo de identificação e avaliação (perigos e riscos ocupacionais). Leiam com muita atenção todos os subitens deste item e internalizem seu entendimento referente ao risco psicossocial, que agora, com suas particularidades, está inserido nestas diretrizes e mecanismos, assim como os demais riscos ocupacionais.

Vejam no subitem 1.5.4.4.2 um detalhe importante: deve-se observar e utilizar, para indicar o nível de risco ocupacional (neste caso, o psicossocial), a combinação da severidade do adoecimento mental com a probabilidade dessa ocorrência. É com essas diretrizes que os profissionais qualificados, competentes e habilitados devem aplicar as ferramentas técnicas da psicologia. Entendem a importância da inclusão dos profissionais de psicologia em todas as fases do processo de avaliação dos riscos psicossociais? Vejam abaixo!

Este outro subitem, o 1.5.4.4.2.1, trata exatamente de “selecionar ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou às circunstâncias em avaliação.” Quem selecionará e aplicará essas ferramentas para os riscos psicossociais, se não os profissionais de psicologia? Ao meu ver, ninguém além de psicólogas e psicólogos.

O subitem 1.5.4.4.2.2 ainda deixa claro sobre “detalhar em documento os ‘critérios’ das gradações de severidade e de probabilidade, os níveis de riscos, os critérios de classificação de riscos e de tomada de decisões.” Para os riscos psicossociais, venho alertando há tempos sobre a competência das psicólogas e psicólogos, pois são estes os profissionais competentes e habilitados para tal.

Por isso, recomendo que releiam todos os subitens do item 1.5 (NR 01) com este olhar, ou seja, leitura entendendo as diretrizes, os critérios e mecanismos, com foco nos riscos psicossociais, sabendo que a norma não diferencia diretrizes, critérios e mecanismos por tipo de risco ocupacional.

A organização é responsável pela elaboração do GRO/PGR e, assim, deve respeitar eticamente a competência técnica de cada profissional da equipe multidisciplinar, conforme determinam os respectivos Conselhos de Classe.

(Confira: “A Inclusão dos Riscos Psicossociais no GRO“)

Considerações finais

Para entenderem a visão e os critérios adotados pelos Auditores Fiscais do Trabalho durante visitas e tomadas de decisão, recomendo aos meus mentorados que leiam os itens e subitens da NR 03. Esta norma traz uma ideia (insight) reversa (preventiva) sobre “caracterização de riscos, principalmente do grave e iminente,” apresentando critérios de classificação nas tabelas 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4. Observem que é possível utilizar tabelas semelhantes para classificação dos níveis de risco, considerando severidade/consequência x probabilidade para qualquer risco ocupacional, inclusive o psicossocial.

“Segurança tem que ser prioridade por ser VALOR e não simplesmente por ser prioridade!”

(Sobre Riscos Psicossociais, leia também: “Riscos Psicossociais no Trabalho: O que Muda com a NR 1 e Como Adequar sua Empresa“)

Os artigos reproduzidos neste blog refletem única e exclusivamente a opinião e análise de seus autores. Não se trata de conteúdo produzido pela RSData, não representando, desta forma, a opinião legal da empresa.

Categoria

Últimas Postagens

Siga a RSData

Inscreva-se em nossa Newsletter:

Ao cadastrar seu e-mail, você autoriza o uso dos seus dados para contato, atendimento e envio de informações relacionadas à sua solicitação, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Seus dados não serão compartilhados indevidamente.

Acessar o conteúdo