No artigo de Vivian de Fátima Silva, “Portaria MTE nº 2021/2025”, a autora explica de forma simples como o novo Anexo V da NR-16 redefine o uso de motocicletas como atividade perigosa. A norma atinge qualquer trabalhador que se desloque de moto em vias públicas durante o trabalho, o que impacta diretamente empresas, entregadores, técnicos externos e vários outros perfis. O grande desafio é saber quando o uso da moto gera adicional de periculosidade e quando não gera, evitando tanto riscos ao trabalhador quanto passivos trabalhistas. Entender essas fronteiras, trajeto casa-trabalho, áreas privadas, uso eventual, é essencial para ajustar laudos técnicos, benefícios e rotinas de SST até a entrada em vigor em abril de 2026.
Portaria MTE Nº 2021 DE 03/12/2025
Por: Vivian Silva
Principais pontos
- Definir quando o uso de motocicletas no trabalho é considerado atividade perigosa.
Vale para qualquer trabalhador que precise se deslocar em motocicleta em vias públicas (ruas e estradas reguladas pelo Código de Trânsito Brasileiro).
Porém, “Não” vale para veículos que não precisam de placa ou carteira de habilitação.
Quando é considerado perigoso?
Sempre que o trabalhador usa motocicleta para se deslocar em vias abertas à circulação pública durante suas atividades de trabalho.
Quando NÃO é considerado perigoso?
- Ir e voltar do trabalho (trajeto casa → trabalho → casa).
- Uso de motocicleta apenas em locais privados (condomínios, áreas internas).
- Estradas locais que dão acesso a propriedades ou ligam povoados próximos.
- Uso eventual ou muito rápido da motocicleta.
Se um trabalhador usa motocicleta como parte de sua atividade profissional em vias públicas, isso passa a ser considerado atividade perigosa pela NR-16.
A empresa precisa ter um laudo técnico que comprove essa condição, elaborado por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança e disponibilizá-lo para consulta dos trabalhadores, sindicatos e fiscalização do trabalho.
Mas se o uso da moto for apenas para ir ao trabalho, em locais privados ou de forma eventual, não é considerado perigoso.
Prazo para entrar em vigor
A portaria passa a valer 120 dias após sua publicação (ou seja, em abril de 2026).
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