No artigo “Requisitos para a Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos”, Pedro Pereira apresenta pontos fundamentais sobre a aplicação prática da NR 9 nas organizações.
Identificar riscos ocupacionais vai muito além do simples cumprimento de exigências legais. O desafio está em compreender quando avaliar, monitorar e controlar exposições que podem impactar diretamente a saúde dos trabalhadores. Entender esses requisitos fortalece a gestão preventiva, reduz vulnerabilidades e torna os processos de Segurança e Saúde do Trabalho mais eficientes.
Requisitos para a Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
Por: Pedro Pereira
Qual é o objetivo da NR 9 ?
Estabelecer os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
Quanto a abrangência, qual é o campo de Aplicação?
As medidas de prevenção estabelecidas na NR 9 se aplicam onde houver exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos. A abrangência e profundidade das medidas de prevenção dependem das características das exposições e das necessidades de controle.
Quanto a caracterização da atividade desenvolvida nas Organizações?
Para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas, exclusivamente as disposições previstas na NR-15 – Atividades e operações insalubres e NR-16 – Atividades e operações perigosas.
O que se deve considerar na Identificação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos?
A identificação das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos deverá considerar:
a) descrição das atividades;
b) identificação do agente e formas de exposição;
c) possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições identificadas;
d) fatores determinantes da exposição; e) medidas de prevenção já existentes; e
f) identificação dos grupos de trabalhadores expostos.
Quando é necessária a avaliação quantitativa dos Agentes Químicos, Físicos e Biológicos?
Deve ser realizada análise preliminar das atividades de trabalho e dos dados já disponíveis relativos aos agentes físicos, químicos e biológicos, a fim de determinar a necessidade de adoção direta de medidas de prevenção ou de realização de avaliações qualitativas ou, quando aplicáveis, de avaliações quantitativas.
Quando a Avaliação Quantitativa de agentes Fisicos, Químicos e Biológicos é Obrigatória?
A avaliação quantitativa das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, deverá ser realizada para:
a) comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados;
b) dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores;
c) subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção.
Nos termos do artigo 189 da CLT combinado com a NR 15 Laudo Técnico de Insalubridade deverá ser considerado no PGR NR 1?
Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR. A partir do nível de ação determinados na NR 9, subirão para monitoramento e ação de melhoria contínua no Plano de ação.
Medidas de Prevenção, Monitoramento e Controle?
Devem ser adotadas as medidas necessárias para a eliminação ou o controle das exposições ocupacionais relacionados aos agentes físicos, químicos e biológicos, de acordo com os critérios estabelecidos nos Anexos NR 9. As medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais integram os controles dos riscos do PGR e devem ser incorporados ao Plano de Ação, com a devida análise de desempenho e melhoria contínua.
A NR 9 tem atualmente apenas 2 Anexos ( I – Vibrações e III – Calor). Como Enquadrar os demais agentes OARA Medidas de Prevenção?
Enquanto não forem estabelecidos os Anexos a NR 9, devem ser adotados para fins de medidas de prevenção:
a) os critérios e limites de tolerância constantes na NR-15 e seus anexos;
b) como nível de ação para agentes químicos, a metade dos limites de tolerância;
c) como nível de ação para o agente físico ruído, a metade da dose.
Qual é a Norma Internacional a ser utilizada PARA Limitre de Tolerância e Nível de Ação, pelo profissional de SST quando existir ausência na NR 15?
Na ausência de limites de tolerância previstos na NR-15 e seus anexos, devem ser utilizados como referência para a adoção de medidas de prevenção aqueles previstos pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists – ACGIH.
A partir de que valor para agentes Físicos, Químicos e Biológicos a Organização está obrigada adotar ações sistemáticas de monitoramento e controle?
Considera-se nível de ação, o valor acima do qual devem ser implementadas ações de controle sistemático de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições ocupacionais ultrapassem os limites de exposição.
Publique-se. Multiplique-se, no que couber
Sua Organização entende e atende pelo menos o mínimo dos requisitos pertinentes a exposição ocupacional a esta condição ou situação de exposição? Se gerenciamento com as respectivas produções e retenção de provas estão bem feito, atualizada e revisada?
Pense nisso!

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