Nível de Ação e Limites de Tolerância: como evitar erros na gestão de agentes nocivos

No artigo “Nível de Ação e os Limites de Tolerância para Agentes Nocivos”, Pedro Pereira reforça a importância do uso técnico e responsável desses parâmetros. Na prática da Higiene Ocupacional, interpretar limites de tolerância sem critério pode gerar decisões frágeis e riscos reais à saúde dos trabalhadores. O desafio das organizações está em entender que esses valores não são linhas absolutas entre o seguro e o perigoso.
Por isso, a avaliação técnica, o PGR e as medidas de prevenção precisam caminhar juntos para uma gestão mais segura e eficiente.

NÍVEL DE AÇÃO E OS LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA AGENTES NOCIVOS

Por: Pedro Pereira

Os Valores Limites de Tolerância ou Limites de Exposição Ocupacionais para agentes nocivos são desenvolvidos como um guia de referência para a orientação e controles de riscos à saúde dos trabalhadores expostos ao fator de risco (Perigo). 

Essas recomendações ou guias tem por objetivo  o uso na prática da Higiene Ocupacional (HO), devendo, portanto, serem utilizadas  e interpretadas somente por pessoas especializadas e treinadas nesta disciplina.  Podem ser encontradas em legislação específica (Exermplo NR 15 Anexo 11 – Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho), ou na literatura técnica pertinente.

Contudo, reconhece-se que, em certas situações,  pessoas ou Organizações possam querer fazer uso dessas recomendações ou guias como complemento  para seus programas de Gestão e Gerenciamento de Segurança e Saúde do Trabalho.  Entende-se que esses limites não são 100% seguros e não existe oposição ao seu uso, pelo contrário, eles servem para contribuir com o melhor nível de segurança e proteção dos trabalhadores. Cabe aos profissionais legitimados e legalmente habilitados reconhecer suas restrições, caracterização e limitações de seu uso sob deter,minadas circunstâncias de exposição, assumindo responsabilidade intríbseca a seu ato.

Eles fornecem base filosófica e práticas para seu uso em ambiente restrito. A ampliação de seu uso, ou uso sem critérios de avaliação é desaconselhável. Trata-se de saúde e da vida humana na atividade laboral e uso . As pessoas ou Organizações NÃO DEVEM impor seus conceitos sobre Limites de Tolerância ou Nível de ação sem a necessária avaliação das circunstâncias de exposição, frequencia ou duração ou metodologia de análise técnica responsável.  Os valores são requisitos  para critérios de comparação com referencial de campo  estabelecidos para o uso na prática da HO, como guias ou recomendações de auxílio no controle dos riscos ocupacionais com potencial de danos à saúde do trabalhador e não para uso diverso. Esses valores não representam linhas divisórias entre concentrações seguras e perigosas e não devem ser usados por pessoas sem formação na disciplina de higiene ocupacional. É imprescindível que o usuário entenda e esteja familiarizado com o estado da técnica e o requisito legal pertinente antes de qualquer analogia ou aventura.

NÍVEL DE AÇÃO

Estabelece a NR 9 (9.6.2), que enquanto não forem estabelecidos os Anexos a esta Norma, devem ser adotados para fins de medidas de prevenção: 

a) os critérios e limites de tolerância constantes na NR-15 e seus anexos; 

b) como nível de ação para agentes químicos, a metade dos limites de tolerância

c) como nível de ação para o agente físico ruído, a metade da dose

Ato contínuo, na ausência de limites de tolerância previstos na NR-15 e seus anexos, devem ser utilizados como referência para a adoção de medidas de prevenção aqueles previstos pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists – ACGIH.

Estabelece os requisitos do Procedimento Técnico de Avaliação a FUNDACENTRO/MTE, uma rigorosa linha de corte, onde NÍVEL DE AÇÃO resta caracterizado quando atingido resultado acima do qual devem ser adotadosações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições ocupacionais causem danos à saúde do trabalhador e evitar que o limite de exposição seja ultrapassado.

LIMITE DE TOLERÂNCIA (LE), resta caracterizado como parâmetro de exposição ocupacional que representa condições sob as quais se acredita que a maioria dos trabalhadores possa estar exposta repetidamente sem sofrer efeitos adversos que possam resultar em dano à sua saúde. 

Avaliação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos 

Deve ser realizada análise preliminar das atividades de trabalho e dos dados já disponíveis relativos aos agentes físicos, químicos e biológicos, a fim de determinar a necessidade de adoção direta de medidas de prevenção ou de realização de avaliações qualitativas ou, quando aplicáveis, de avaliações quantitativas. 

A avaliação quantitativa das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, quando necessária, deverá ser realizada para: 

a) comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados; 

b) dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores; 

c) subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção.  

Portanto a avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição ocupacional, abrangendo aspectos organizacionais e condições ambientais que envolvam o trabalhador no exercício das suas atividades. 

Por fim, Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR.  

Sua Organização está realmente segura com a NOVA NR 01?

Evite riscos desnecessários, perda de tempo e prejuizos com interpretações equivocadas.

Nós ajudamos a sua Organização na orientação de sua tomada de decisões para a prevenção e o gerenciamento de Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao trabalho.

Sua Organização entende e atende pelo menos o mínimo dos requisitos pertinentes a exposição ocupacional a este agente nocivo?

Pense nisso!

Os artigos reproduzidos neste blog refletem única e exclusivamente a opinião e análise de seus autores. Não se trata de conteúdo produzido pela RSData, não representando, desta forma, a opinião legal da empresa.

Categoria

Últimas Postagens

Siga a RSData

Inscreva-se em nossa Newsletter:

Ao cadastrar seu e-mail, você autoriza o uso dos seus dados para contato, atendimento e envio de informações relacionadas à sua solicitação, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Seus dados não serão compartilhados indevidamente.

Acessar o conteúdo