NR-1 em canteiros de obras: gestão de riscos exige conhecimento prático

Sérgio Luiz M. Ussan, no artigo “Nova NR-1 em Canteiros de Obras”, chama atenção para um ponto essencial: aplicar a NR-1 na construção civil exige conhecer o dia a dia real da obra.
O canteiro é dinâmico, muda o tempo todo e expõe trabalhadores a riscos diferentes em cada etapa. Por isso, a gestão de riscos não pode ser genérica, distante ou apenas documental.
Ela precisa ser prática, bem documentada e conectada à realidade do campo. Em SST, conhecer o ambiente é o primeiro passo para proteger pessoas de verdade.

Nova NR-1 em Canteiros de Obras

Por: Sérgio Ussan

Após a publicação do novo texto a NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais surgiram nos meios de comunicação e, principalmente nas redes sociais, anúncios de cursos, palestras, simpósios e ofertas de prestação de serviços sobre o ali regulamentado com ênfase para Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho.

Nada contra esta divulgação de profissionais e empresas que buscam prestar serviços às empresas interessadas.

No entanto pretendo, neste texto, abordar o viés quando do trato das atividades em canteiros de obras de construção civil com finalidade de levantar o debate a respeito, lembrando, como sempre, que o contraditório será bem vindo.

Inicialmente cabe uma questão que parece simples, mas apresenta elevada importância no contexto geral: O(s) profissional(ais) que ofertam esta prestação de serviço conhece(m) e domina(m) o “mundo” da construção civil?

Vamos ao cerne desta pergunta com as colocações a seguir e verificar as características deste “mundo”, certamente desconhecidas para quem nele não vive o dia a dia.

– Na indústria estabelecida o trabalhador fica parado, o produto fabricado passa por ele e segue adiante em quanto que na indústria da construção civil o produto fabricado fica parado e o trabalhador passa por ele e segue adiante.

– O deslocamento do trabalhador no canteiro de obras é constante com participação em diversos locais do empreendimento e atividades várias conforme sua qualificação profissional.

– Ao entrar no canteiro de obras o trabalhador estará submetido a praticamente todos os riscos ali existentes.

Exemplos:

Ferreiro: no turno da manhã sua atividade é preparar a ferragem a ser usada na estrutura em local plano, coberto cujo único risco é queda no plano (fator de risco mínimo) e a tarde a atividade é montar a ferragem na periferia da laje do décimo andar e o risco e de queda com óbito (fator de risco máximo).

Servente: auxiliará profissionais em diversos locais frente a diversos riscos possíveis, do mais simples ao de elevado.

Almoxarife: seu local de trabalho é interno, normalmente em escritório no canteiro e local plano, mas que pode, em determinado momento, percorrer a obra em diversos andares para conferir a situação de materiais, equipamentos e ferramentas em uso, também exposto a diversos riscos, quando estará exposto aos riscos inerentes à obra.

Terceirização de mão de obra: é comum na construção civil a empresa principal contratar empresas terceirizadas para fornecimento de mão de obra que desenvolverão atividades em inúmeras fases da obra. A quantidade de terceirizadas pode variarem cinco, dez, vinte ou mais, dependendo do porte e complexidade do empreendimento.

Rotatividade da mão de obra: são raros, muito raros, os trabalhadores que permanecem na obra desde seu início até sua conclusão, situação que torna o processo de gestão adotado em implantação contínua durante todo o empreendimento.

Aqui é possível citar vários outros exemplos que merecem ser do domínio do profissional que implantará os princípios a NR, fato que ficará a cargo da experiência do leitor.

Continuando cabe relembrar o já citado em artigos anteriores, ou seja, a proteção do trabalhador em ação na obra estará sob responsabilidade da empresa líder do empreendimento, independente de quem assina sua carteira.

A pergunta que pode surgir: como implantar a Gestão de Proteção dos Trabalhadores?

Resposta também citada em artigo anterior e aqui repetida.

O sistema de gestão da obra deve desenvolver ações, perfeitamente documentadas (ênfase para perfeitamente documentadas) visando elidir ou manter sob controle os perigos e riscos aos quais o trabalhador estará exposto e que devem constar no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos do empreendimento e especificados em seu Plano de Ação.

O importante é ficar comprovado que no ambiente laboral o trabalhador está protegido e, caso surjam situações decorrentes de falhas psicossociais, as mesmas são decorrentes de situações externas ao local de trabalho, que não estão sob ingerência do empreendedor, construtor ou empresa líder do empreendimento.

Para tal cenário e possível citar de forma expedita o que deve merecer atenção do profissional ou profissionais quanto ao atendimento do novo regramento com base no novo texto da NR 1, o que deve ser do conhecimento e domínio do responsável pela condições de Segurança, Saúde e Meio Ambiente (SSMA) disponibilizadas aos trabalhadores. 

– Documentação dos trabalhadores (atenção: carteira assinada, Aso com apto para a atividade, Ficha de EPIs e certificados de treinamentos).

 – Documentação de máquinas e equipamentos.

– Palestra de integração.

– Diálogos de Segurança (diários, semanais ou mensais)

– Qualificação dos trabalhadores.

– Reciclagem dos trabalhadores quando necessário.

– EPCs e EPIs.

– Grupo de Socorro Imediato.

– Grupo de SSMA quando não houver CIPA. 

– Investigação de Incidentes e Acidentes.

– Projetos de situações que envolvam segurança.

– Medições de situações que envolvam riscos.

– Plano de Evacuação.

– Sinalização vertical e horizontal.

– Higienização dos diversos ambientes.

– Fumódromo.

– Áreas de descanso.

– Organização das áreas de vivência.

– Formas de participação do trabalhador na gestão de SSMA.

– Questionário para conhecimento da posição dos trabalhadores. 

– Avaliação Ergonômica Preliminar (NR 17).

– Controle do prescrito no PCMSO. 

– Jornada de trabalho.]

– Metas estipuladas para o trabalho.

– Ambiente do canteiro de obras.

– Relações interpessoais dos trabalhadores.

– Reconhecimento do trabalho executado.

– Capacitação de lideranças quanto sua relação com os liderados.

– Assédios físico, moral e psicológico.

Obs: cada item acima deve possuir orientação detalhada, integrar o cronograma do Plano de Ação assim como poder ser comprovado documentalmente a qualquer momento.

Controlados os itens acima, bem como outros similares que se fizerem presentes, é possível afirmar que frente a possíveis situações psicossociais dos trabalhadores as mesmas não são decorrentes do seu ambiente de trabalho.

Voltando ao citado no início do texto creio que o desenvolvimento do mesmo confirma a necessidade dos profissionais que de uma ou outra forma serão responsáveis pelo Plano de Ação deverão dominar o “mundo” do canteiro de obras do empreendimento independente do porte do mesmo.

Cabe insistir, para profissional atuar em obras de construção civil visando desenvolver o determinado na NR1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais o mesmo  tem o dever de conhecer, dominar, o ambiente específico do canteiro de obras, caso contrário as ações serão fragilizadas pela falta deste conhecimento e domínio.

Como sempre, o contraditório será bem-vindo.

Os artigos reproduzidos neste blog refletem única e exclusivamente a opinião e análise de seus autores. Não se trata de conteúdo produzido pela RSData, não representando, desta forma, a opinião legal da empresa.

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