Mário Sobral, no artigo “O abandono do Trabalhador após o Acidente”, aborda uma situação grave e ainda muito comum nas relações de trabalho.
Após um acidente, o trabalhador pode ser considerado inapto pela empresa, mas apto pelo INSS.
Esse impasse cria o chamado limbo previdenciário-trabalhista, deixando a pessoa sem salário, sem benefício e sem perspectiva clara de retorno.
O desafio é entender que essa divergência não pode ser transferida para quem mais precisa de proteção.
O abandono do Trabalhador após o Acidente
Por: Mário Sobral
Após sofrer um acidente, o trabalhador nem sempre encontra um caminho claro. Em algumas situações, a preocupação com a produção e com as responsabilidades legais acaba se sobrepondo à condição do acidentado. É nesse momento que o trabalhador pode começar a se sentir abandonado, como se tivesse deixado de pertencer àquele ambiente de trabalho.
O médico do trabalho avalia o empregado e conclui que ele não possui condições de retornar às suas atividades, restando o encaminhamento ao INSS. No entanto, dependendo da avaliação pericial, o trabalhador pode ser considerado apto pelo médico do INSS.
Nesse momento, a sensação do trabalhador pode ser de completa insegurança. Ele não consegue retornar ao trabalho, porque foi considerado sem condições pela empresa, mas também não consegue permanecer afastado pelo INSS, porque foi considerado apto pela perícia previdenciária.
Trata-se do conhecido limbo previdenciário-trabalhista. Nessa situação, a empresa muitas vezes “lava as mãos”, transfere a responsabilidade para o INSS e deixa o trabalhador em uma condição de extrema vulnerabilidade, sem salário, sem benefício previdenciário e sem uma solução para o seu retorno ao trabalho.
Mas esse impasse não pode ser tratado como se fosse um problema exclusivo do trabalhador. Se o INSS concedeu alta, a empresa não deveria simplesmente impedir o retorno e deixar o trabalhador sem remuneração. Caso entenda que ele ainda não possui condições de reassumir a função, deve verificar a possibilidade de realocá-lo em atividade compatível, promover ajustes no posto de trabalho ou adotar as medidas administrativas e jurídicas cabíveis para resolver a divergência com o INSS.
O que não parece aceitável é transformar a divergência entre empresa e Previdência em uma condenação do trabalhador. Quem sofreu o acidente não pode ser empurrado para uma zona de ninguém. Enquanto as instituições discutem quem tem razão, é o trabalhador que fica sem salário, sem benefício e sem qualquer perspectiva de retorno ao trabalho.

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