A nova redação da NR-10 trouxe uma mudança importante para empresas, profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho, consultorias e equipes de manutenção: o antigo critério de 75 kW deixou de ser o principal ponto de referência para a obrigatoriedade do Prontuário das Instalações Elétricas, conhecido como PIE.
A alteração foi trazida pela Portaria MTE nº 737/2026, que aprova a nova redação da NR-10 e estabelece que a norma entra em vigor 1 ano após sua publicação.
Na prática, essa mudança pode gerar uma interpretação equivocada: a ideia de que empresas que atuam apenas em baixa tensão estariam diante de um cenário mais simples, menos perigoso ou com menor necessidade de controle.
Mas essa leitura exige muito cuidado.
Baixa tensão não significa baixo risco. Ela está presente em grande parte dos ambientes de trabalho e pode estar associada a choques elétricos, curtos-circuitos, incêndios, explosões, arco elétrico e acidentes graves, especialmente quando há falhas de manutenção, improvisações, ausência de documentação técnica ou intervenção por trabalhadores não autorizados.
Por isso, mesmo quando a organização não estiver obrigada a organizar seus documentos na forma de PIE, ela continua responsável por identificar, avaliar e controlar os riscos elétricos existentes em sua operação. A própria NR-10 estabelece que seus requisitos têm como objetivo implementar e acompanhar o controle dos riscos ocupacionais decorrentes do emprego da energia elétrica, observando o GRO da NR-1.
Para entender todas as mudanças estruturais da norma, leia também nossa análise completa: Nova NR-10: o que muda na segurança em eletricidade e por que a baixa tensão continua exigindo atenção.
O que mudou no critério do PIE?
Durante muitos anos, o mercado utilizou o limite de 75 kW de carga instalada como uma referência prática para avaliar a obrigatoriedade do PIE.
Com a nova redação da NR-10, esse critério foi alterado. A documentação prevista nos itens 10.15.4 e 10.15.5 deve ser organizada na forma de Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) para organizações que:
- integrem o Sistema Elétrico de Potência (SEP); ou
- realizem atividades em instalações elétricas com média tensão ou alta tensão.
Essa regra está prevista no item 10.15.6 da nova NR-10.
Esse ajuste pode representar uma desoneração documental para empresas que não se enquadram nessas situações. No entanto, é fundamental separar duas coisas:
uma coisa é a obrigação de organizar documentos na forma de PIE; outra coisa é a obrigação de manter a segurança elétrica sob controle.
A empresa pode não estar obrigada ao PIE e, ainda assim, precisar manter projetos elétricos, documentação de inspeções, medições de aterramento, procedimentos de trabalho, análise de riscos, controle de trabalhadores autorizados e medidas de prevenção compatíveis com sua realidade. A NR-10 prevê que toda organização deve dispor de projeto elétrico e documentação das inspeções e medições dos sistemas de aterramento elétrico.
A nova NR-10 também se aplica à baixa tensão?
Sim. A NR-10 se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, incluindo projeto, construção, montagem, comissionamento, operação e manutenção de instalações elétricas de baixa, média e alta tensão.
A norma também se aplica ao trabalho em instalações elétricas e suas proximidades quando houver exposição aos perigos decorrentes do emprego da energia elétrica, inclusive quando o trabalhador puder adentrar a zona controlada com parte do corpo ou por meio de ferramentas, materiais ou extensões condutoras.
Além disso, a NR-10 também alcança situações de exposição ao risco de arco elétrico, ainda que não esteja caracterizada a entrada na zona controlada.
Portanto, não é correto interpretar a mudança no PIE como uma dispensa geral de gestão para baixa tensão.
O que mudou foi o critério de organização documental do prontuário em determinados casos. O risco elétrico, por sua vez, continua exigindo prevenção.
O que é baixa tensão pela nova NR-10?
A nova NR-10 define baixa tensão como tensão superior a 50 V em corrente alternada ou 120 V em corrente contínua e igual ou inferior a 1.000 V em corrente alternada ou 1.500 V em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
Já a média tensão é superior a esses limites e igual ou inferior a 36.200 V em corrente alternada ou 3.000 V em corrente contínua. A alta tensão é a tensão superior a 36.200 V em corrente alternada ou superior a 3.000 V em corrente contínua.
Essas definições são importantes porque ajudam a organização a revisar seu enquadramento, avaliar se há obrigação de PIE e entender quais medidas da NR-10 são aplicáveis ao seu cenário.
Por que a baixa tensão continua sendo perigosa?
A expressão “baixa tensão” pode dar uma falsa sensação de segurança. No ambiente de trabalho, porém, esse termo não deve ser interpretado como sinônimo de risco baixo.
Instalações em baixa tensão podem apresentar perigo em situações como:
- painéis elétricos sem proteção adequada;
- quadros sem identificação;
- ausência de esquemas ou projetos atualizados;
- improvisações em instalações elétricas;
- falhas de aterramento;
- manutenção realizada por pessoas não autorizadas;
- ausência de bloqueio e impedimento de reenergização;
- equipamentos energizados durante intervenções;
- ambientes úmidos ou molhados;
- uso inadequado de extensões, adaptadores e tomadas;
- falta de inspeções periódicas;
- ausência de procedimentos formais para manutenção.
O risco não depende apenas do nível de tensão. Ele também depende da exposição do trabalhador, da energia disponível, das condições do ambiente, do estado da instalação, do método de trabalho e da eficácia das medidas de prevenção.
Por isso, uma instalação em baixa tensão pode exigir controles rigorosos, especialmente em atividades de manutenção, operação, limpeza técnica, inspeção, intervenção em máquinas, quadros elétricos, painéis e equipamentos energizados.
Empresas sem PIE obrigatório ainda precisam manter documentação?
Sim. Esse é um dos pontos mais importantes.
A nova NR-10 prevê que toda organização deve dispor de projeto elétrico e documentação das inspeções e medições dos sistemas de aterramento elétrico.
Além disso, organizações que possuem trabalhadores autorizados devem manter documentação como:
- procedimentos de trabalho;
- análises de risco;
- permissões de trabalho, quando aplicáveis;
- especificação de equipamentos de proteção coletiva;
- especificação de EPIs e ferramentas aplicáveis;
- comprovação de qualificação, habilitação, capacitação, treinamentos e autorização dos trabalhadores;
- relatórios de testes de isolação elétrica, quando aplicáveis.
Essas exigências estão previstas no item 10.15.4 da nova NR-10.
Ou seja: a ausência de obrigatoriedade do PIE não significa ausência de documentação técnica.
Na prática, a empresa precisa manter evidências suficientes para demonstrar que conhece seus riscos elétricos, controla suas instalações e autoriza adequadamente os trabalhadores expostos.
O risco elétrico deve entrar no PGR?
Sim. A nova NR-10 está diretamente alinhada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, previsto na NR-1.
O item 10.3.1 da NR-10 determina que, no processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, a organização deve levar em consideração as exposições ocupacionais quanto ao choque elétrico e arco elétrico, os métodos e processos de trabalho, a entrada em operação de novas instalações ou equipamentos elétricos e as necessidades de medidas de prevenção e controle.
Na NR-1, o PGR deve conter, no mínimo, o Inventário de Riscos e o Plano de Ação. O inventário deve consolidar os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais.
No Inventário de Riscos, a organização deve avaliar cenários como:
- choque elétrico;
- arco elétrico;
- incêndio;
- explosão;
- contato com partes energizadas;
- trabalho em proximidade;
- energização acidental;
- falhas de isolamento;
- exposição durante manutenção;
- perigos adicionais relacionados ao ambiente de trabalho.
Já no plano de ação, devem constar as medidas necessárias para eliminar, reduzir ou controlar esses riscos, com responsáveis, prazos e formas de acompanhamento.
O risco elétrico não deve ficar isolado em uma pasta técnica da manutenção. Ele precisa fazer parte da gestão integrada de SST.
Desenergização deve ser prioridade
Um ponto central da nova NR-10 é a prioridade da eliminação do perigo elétrico por meio da desenergização.
O item 10.5.1 estabelece que, prioritariamente, deve ser adotada a eliminação do perigo decorrente do emprego da energia elétrica por meio da desenergização das instalações elétricas.
A norma também reforça que as medidas de prevenção devem obedecer à ordem de prioridade prevista na NR-1.
Na prática, isso evita uma lógica ainda comum em muitas empresas: tentar compensar falhas de projeto, procedimento ou proteção coletiva apenas com EPI.
EPI é importante, mas não deve ser usado como substituto de gestão, projeto, procedimento e controle de energia.
LOTO continua sendo essencial em baixa tensão
O bloqueio e etiquetagem, conhecido como LOTO, continua sendo uma prática essencial na prevenção de acidentes elétricos, inclusive em baixa tensão.
Sempre que houver possibilidade de energização acidental durante uma intervenção, a organização precisa adotar medidas para impedir o religamento indevido.
Na prática, isso envolve:
- seccionar ou desligar a fonte de energia;
- impedir a reenergização;
- sinalizar a condição de trabalho;
- identificar os responsáveis pela intervenção;
- verificar ausência de tensão, quando aplicável;
- controlar a liberação da atividade;
- garantir que a energia só seja restabelecida após a conclusão segura do serviço.
A própria NR-10 trata do travamento ou bloqueio como ação destinada a manter, por meios mecânicos, um dispositivo de manobra fixo em determinada posição, impedindo operação não autorizada.
Em baixa tensão, o LOTO é especialmente importante em manutenções de máquinas, painéis, quadros elétricos, sistemas prediais, equipamentos industriais e atividades em que trabalhadores podem ser expostos a energização inesperada.
Uma intervenção aparentemente simples pode se tornar grave quando não existe controle formal da energia.
Proximidade e zoneamento: o perigo não está apenas no contato direto
Outro ponto que merece atenção é o conceito de trabalho em proximidade.
A NR-10 define trabalho em proximidade como aquele em que o trabalhador pode entrar na zona controlada, ainda que com parte do corpo ou com extensões condutoras, como materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule.
A norma também trabalha com as ideias de zona livre, zona controlada e zona de risco. A zona controlada é o entorno da zona de risco, com dimensões definidas conforme o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados. Já a zona de risco envolve o entorno de parte condutora energizada, acessível inclusive acidentalmente, com risco de choque elétrico.
Isso mostra que o perigo não está apenas no contato direto com a parte energizada.
A distância entre o trabalhador e a fonte de perigo também precisa ser considerada. Ferramentas, escadas, cabos, materiais condutores e extensões podem colocar o trabalhador dentro de uma condição de exposição.
Por isso, avaliar proximidade é indispensável para uma boa gestão de riscos elétricos.
Treinamento não pode ser apenas certificado
A nova NR-10 também reforça a importância da capacitação e dos treinamentos.
A capacitação do trabalhador-capacitado deve incluir conteúdo teórico e prática supervisionada, considerando a realidade de trabalho da organização, as características construtivas e de operação das instalações elétricas, os procedimentos de trabalho e as condições impeditivas.
Além disso, a capacitação só terá validade para a organização que capacitou o trabalhador-capacitado e nas condições estabelecidas pelo profissional legalmente habilitado autorizado responsável pela capacitação.
Outro ponto importante: o conteúdo prático dos treinamentos de segurança e saúde previstos na NR-10 deve ser realizado na modalidade presencial.
Esse ponto muda a forma como muitas empresas precisam olhar para treinamentos.
Treinamento de NR-10 não deve ser tratado apenas como emissão de certificado. A organização precisa demonstrar que o trabalhador conhece os riscos, entende os procedimentos internos, sabe identificar situações perigosas e está autorizado conforme a atividade que executa.
Na prática, certificados genéricos, desvinculados da realidade da empresa, dos procedimentos adotados e dos riscos efetivos da atividade, tendem a ser insuficientes para demonstrar uma gestão robusta.
O que a empresa deve revisar agora?
A atualização da NR-10 deve ser vista como uma oportunidade para revisar a maturidade da gestão elétrica.
Entre as ações recomendadas estão:
- revisar o enquadramento da organização conforme as novas definições de baixa, média e alta tensão;
- verificar se a empresa integra o SEP ou realiza atividades em média ou alta tensão;
- avaliar se existe obrigatoriedade de organizar documentação na forma de PIE;
- revisar projetos elétricos, esquemas e documentos técnicos;
- conferir inspeções e medições dos sistemas de aterramento;
- revisar o Inventário de Riscos do PGR;
- incluir cenários de choque, arco elétrico, incêndio, explosão e proximidade;
- revisar procedimentos de desenergização, bloqueio e reenergização;
- avaliar atividades de manutenção e intervenção elétrica;
- verificar trabalhadores autorizados e abrangência das autorizações;
- revisar treinamentos, capacitações e evidências de prática supervisionada;
- realizar auditorias internas preventivas.
Essas ações ajudam a evitar uma leitura equivocada da norma e reduzem riscos de acidentes, autuações, interdições, passivos trabalhistas e paralisações operacionais.
Grave e iminente risco: por que a prevenção precisa ser antecipada?
A nova NR-10 também prevê situações específicas de Grave e Iminente Risco, nas quais fica dispensado o uso da metodologia prevista na NR-3 para imposição de medida de embargo ou interdição.
Entre essas situações estão a ausência de medidas de proteção coletiva em instalações elétricas de áreas classificadas, falhas em procedimentos de desenergização ou reenergização, realização de serviços por trabalhador que não atenda aos requisitos da norma e ausência de ensaios e testes de isolação elétrica exigidos.
Isso reforça a importância da prevenção antecipada.
Quando o risco elétrico é grave, a resposta fiscal pode ser imediata. Por isso, a empresa não deve esperar uma fiscalização ou um acidente para revisar suas práticas.
Conclusão: a nova NR-10 mudou o critério documental, não o risco elétrico
A nova NR-10 moderniza conceitos, reorganiza exigências e aproxima a segurança em eletricidade do modelo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1.
O fim do antigo critério de 75 kW para o PIE representa uma mudança importante, mas não deve ser interpretado como redução da prevenção.
Baixa tensão continua exigindo gestão séria.
Mesmo quando a empresa não estiver obrigada a organizar seus documentos na forma de PIE, ela continua responsável por manter documentação técnica aplicável, avaliar riscos elétricos, controlar trabalhadores autorizados, revisar procedimentos, garantir treinamentos adequados e integrar os riscos ao PGR.
A leitura correta da nova NR-10 não é “menos controle”. É controle mais coerente com o risco real da operação.
Para uma análise completa sobre a atualização da norma, leia também nosso artigo: Nova NR-10: o que muda na segurança em eletricidade e por que a baixa tensão continua exigindo atenção.


