Qual a validade dos laudos?

Quando se trata de elaboração de um Laudo Técnico estamos nos referindo a três Laudos bem conhecidos: LTI – Laudo Técnico de Insalubridade; LTP – Laudo Técnico de Periculosidade e LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

O dois primeiros, LTI e LTP estão diretamente relacionados a Legislação Trabalhista e o LTCAT a Legislação Previdenciária.

Até aqui entende-se que está bem claro a competência de cada Laudo.

Mas, ao elaborar um Laudo entramos em uma condição que acaba gerando dúvidas, controvércias e questionamentos quanto a sua validade.

Então temos uma pergunta, qual a validade para estes três Laudos?

Lembrando que iremos encontrar na legislação o termo “elaborar e manter atualizado”, como por exemplo:

DECRETO Nº 3.048 DE 06 DE MAIO DE 1999.

“Art. 68. A relação dos agentes químicos, físicos, biológicos, e da associação desses agentes, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, é aquela constante do Anexo IV.

§ 6º A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes existentes no ambiente de trabalho prejudiciais à saúde de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o referido laudo incorrerá na infração a que se refere a alínea “n” do inciso II do caput do art. 283.”

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

Art. 27. A empresa e o equiparado, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, são obrigados a: “XII – elaborar e manter atualizado Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores, conforme disposto no inciso V do caput do art. 230; (Lei nº 8.213, de 1991, art. 58, § 1º; e Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 68, § 3º)”.

Para os Laudos de Insalubridade e Periculosidade, tanto a NR 15 como a NR 16 não apresenta a condição de validade e prazo para renovação, ou seja, se houver alteração no ambiente o Laudo deve ou ser atualizado? E agora complicou?

Para que melhor haja um entendimento, devemos nos remeter a um documento que é o “start” para todas as documentações referentes a Legislação Trabalhista e Legislação Previdenciária.

Você sabe qual seria este documento?

Uma dica, é um Programa!

Se você respondeu o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, parabéns!

Qual a correlação entre o PGR e os Laudos de Insalubridade, Periculosidade e o LTCAT?

Para responder esta pergunta, você deve entender qual a finalidade do PGR, ou seja, o PGR tem como primordial a função de “eliminar ou atenuar os agentes ocupacionais, onde os riscos Físicos, Químicos e Biológicos estão inseridos.”

Já está clareando a sua importância?

O PGR quando bem elaborado e implementado, certamente irá gerar alterações no ambiente de trabalho, ou seja, a possibilidade de condições insalubres, nocivas e dependendo da ação até periculosas pode sofre tais alterações que em uma condição anterior geravam os devidos adicionais e/ou condições com direito a Aposentadoria Especial.

Agora ficou mais claro?

Retornemos então para a validade dos Laudos e a pergunta “Qual a Validade de um Laudo?”

Considerando a Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, o Inciso XII – elaborar e MANTER ATUALIZADO Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores, conforme disposto no inciso V do caput do art. 230; (Lei nº 8.213, de 1991, art. 58, § 1º; e Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 68, § 3º), fica claro que esta atualização está condicionada às ações que o PGR estará realizando através do Plano de Ação.

Da mesma forma, para os Laudos de Insalubridade e Periculosidade haverá o mesmo impacto quanto a ser realizada uma atualização.

Por fim, podem haver condições em que o ambiente de trabalho não apresenta riscos ou as ações não foram eficazes, sendo mantido no ambiente a mesma condições original identificada, então como ficaria esta “validade”? Por não haver um parâmetro técnico, por boa prática sugerimos que a cada 2 anos seja renovado os Laudos para que não fiquem defasados quanto as datas de elaboração e análise.

“Não há nada mais difícil ou perigoso do que tomar a frente na introdução de uma mudança.”

Maquiavel – (1469-1527) foi um escritor, político, diplomata, historiador e pensador italiano. Autor da obra-prima “O Príncipe”. É considerado o pai da Ciência Política.

Os artigos reproduzidos neste blog refletem única e exclusivamente a opinião e análise de seus autores. Não se trata de conteúdo produzido pela RSData, não representando, desta forma, a opinião legal da empresa.

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