No dia 14 de Setembro de 2023 o Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União (DOU) a portaria 3.371, a qual torna, de maneira imediata, sem efeitos a portaria nº 3.369 que havia sido publicada no dia 13 de setembro de 2023, também no DOU.
Leia na íntegra:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/09/2023 | Edição: 176 | Seção: 1 | Página: 201
Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro
PORTARIA MTE Nº 3.371, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 155 e do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, Anexo I, do Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023 Processo nº 19966.100723/2021-61, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria MTE nº 3.369, de 12 de setembro de 2023, publicada no DOU de 13/09/2023 – seção 1, página 216.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Este Conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Para visualizar a versão certificada, CLIQUE AQUI.
BAIXE O DOCUMENTO OFICIAL:
FONTE: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-3.371-de-13-de-setembro-de-2023-509754133


