A Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156/2026, publicada no Diário Oficial da União em 6 de maio de 2026, institui o sistema INSS Empresa como canal oficial para consulta, pelas empresas, de informações relacionadas aos afastamentos e benefícios previdenciários de seus empregados.
A medida se insere no contexto da transformação digital do Governo Federal e tem como objetivo ampliar o acesso das empresas a dados previdenciários de forma mais ágil, segura e estruturada.
👉 Para uma análise prática sobre como esse acesso impacta a rotina das empresas, o tema pode ser aprofundado em conteúdo específico que trata o uso do INSS Empresa no dia a dia da gestão.
Sobre a publicação
A norma foi editada pelo Instituto Nacional do Seguro Social e estabelece que o sistema INSS Empresa passa a ser o canal oficial de consulta dessas informações, permitindo que as empresas acompanhem dados relevantes sem a necessidade de comparecimento presencial ou intermediação de outros órgãos.
Além disso, a portaria define que o acesso será realizado por meio da conta gov.br, com uso de certificado digital vinculado ao CNPJ, podendo haver delegação de acesso a terceiros, desde que atendidos os requisitos de autenticação e nível de confiabilidade.
Resumo da norma
| Item | Definição |
|---|---|
| Sistema | INSS Empresa |
| Finalidade | Consulta de afastamentos e benefícios |
| Acesso | Conta gov.br + certificado digital |
| Segurança | Conformidade com LGPD |
| Consulta | Remota |
| Vigência | 15 de maio de 2026 |
Essa estrutura evidencia que a proposta da norma vai além da criação de um sistema, buscando organizar o fluxo de acesso às informações previdenciárias pelas empresas.
A seguir, confira o texto integral da Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156/2026 publicado no Diário Oficial da União.
Diário Oficial da União
Publicado em: 06/05/2026 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 145
Órgão: Ministério da Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social/Diretoria de Tecnologia da Informação
Portaria DTI/DIRBEN/INSS Nº 156, DE 28 de abril de 2026
Dispõe sobre a instituição do sistema INSS Empresa
A DIRETORA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e a DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.374593/2025-30, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o sistema INSS Empresa como canal oficial para consulta, pelas empresas, de informações sobre afastamentos e benefícios previdenciários de seus empregados.
Art. 2º O INSS Empresa tem como objetivos:
Modernizar e tornar mais eficiente o acesso das empresas às informações referentes aos benefícios previdenciários de seus empregados;
Assegurar maior agilidade, transparência e segurança no tratamento de dados sensíveis, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
Facilitar o cumprimento das obrigações legais pelas empresas, em consonância com a legislação previdenciária vigente;
Promover a inclusão digital das empresas e otimizar a gestão dos recursos públicos.
Art. 3º O acesso ao sistema INSS Empresa será realizado por meio da conta gov.br, gerida pela Secretaria de Governo Digital – SGD, com uso do certificado digital vinculado ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da empresa.
Parágrafo único. O responsável pelo certificado digital da pessoa jurídica poderá, a seu critério, delegar acesso a terceiros, que deverão realizar a autenticação por meio de conta gov.br, mediante o uso do Cadastro de Pessoa Física – CPF e senha, sendo exigido nível mínimo de confiabilidade prata ou ouro, nos termos das diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Governo Digital – SGD.
Art. 4º As informações disponibilizadas às empresas abrangerão, entre outros dados essenciais, a espécie do benefício, datas de requerimento, concessão, início e cessação, se houver, bem como a situação do benefício no momento da consulta.
Art. 5º O sistema permite às empresas a consulta remota, sem necessidade de comparecimento presencial ou intermediação de outros órgãos.
Art. 6º A implantação e o funcionamento do INSS Empresa são aderentes às diretrizes da transformação digital do Governo Federal, priorizando a eficiência, a segurança da informação e a experiência do usuário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 15 de maio de 2026.
MARCELO GENU BESERRA
Diretor de Tecnologia da Informação Substituto
PATRICIA PINTO COUTINHO
Diretora de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Principais pontos
A portaria estabelece, de forma integrada, um conjunto de diretrizes voltadas à modernização do acesso às informações previdenciárias. Nesse sentido, determina que as empresas poderão consultar dados como espécie do benefício, datas de requerimento, concessão, início e cessação, bem como a situação atual do benefício.
Além disso, a norma reforça a necessidade de segurança no tratamento desses dados, alinhando o sistema às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados e às políticas de transformação digital do Governo Federal. Ao mesmo tempo, elimina a necessidade de atendimento presencial, o que tende a reduzir custos operacionais e aumentar a eficiência no acesso às informações.
Conclusão
A Portaria INSS nº 156/2026 formaliza a criação de um canal digital para consulta de informações previdenciárias pelas empresas, com foco em eficiência, segurança e transparência.
Ao mesmo tempo, abre espaço para uma mudança na forma como essas informações passam a ser acessadas e utilizadas no dia a dia.
Para entender melhor como esse acesso impacta a gestão e o acompanhamento dos afastamentos na prática, o tema pode ser aprofundado em análise específica sobre o uso do INSS Empresa no dia a dia da gestão.
Para consulta e referência, veja abaixo o texto completo da Portaria INSS nº 156/2026 conforme publicação oficial no DOU.
Baixe Documento Oficial
FONTE: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dti/dirben/inss-n-156-de-28-de-abril-de-2026-703477073


