A indústria da construção continua entre os setores com maior índice de acidentes graves e fatais no Brasil. Entre os eventos mais recorrentes estão as quedas de altura e, principalmente, a queda de materiais em áreas de circulação, acessos inferiores e perímetros das obras.
Mesmo após a reformulação da NR-18 em 2020, ainda é comum encontrar canteiros tratando os sistemas de proteção coletiva apenas como uma exigência visual de fiscalização. Em muitos casos, essas estruturas são instaladas sem projeto formal, sem integração efetiva ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e sem rastreabilidade técnica sobre instalação, inspeção, manutenção e retirada.
A publicação da Portaria MTE nº 836/2026 reforça justamente esse cenário.
Embora a atualização altere poucos dispositivos da NR-18, o impacto prático, operacional e jurídico é significativamente maior do que aparenta. A nova redação fortalece a obrigatoriedade da proteção contra queda de materiais em todo o perímetro das edificações, cria parâmetros objetivos para guarda-corpo em andaimes multidirecionais e amplia o peso da responsabilidade técnica sobre os sistemas de proteção coletiva utilizados nas obras.
Na prática, a atualização reforça um movimento que já vinha sendo consolidado pela fiscalização trabalhista: não basta possuir EPC instalado. Será cada vez mais necessário demonstrar coerência técnica entre o risco existente, a medida adotada, o projeto do sistema e a gestão contínua dessas proteções ao longo da evolução da obra.
Para acessar o texto oficial completo da norma publicada no Diário Oficial da União, confira o artigo: Portaria MTE nº 836/2026 altera a NR-18 sobre proteção contra quedas e andaimes multidirecionais
O que muda na NR-18 com a Portaria MTE nº 836/2026
A Portaria MTE nº 836, publicada no Diário Oficial da União em 15 de maio de 2026, altera dispositivos relacionados à proteção contra quedas e aos andaimes multidirecionais na NR-18, Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.
As alterações envolvem:
| Alteração | Impacto prático |
|---|---|
| Proteção contra queda de materiais | EPC passa a exigir compatibilidade técnica com a carga |
| Projeto obrigatório | Necessidade de profissional legalmente habilitado |
| Retirada da proteção | Exige análise técnica da ausência de risco |
| Guarda-corpo | Critérios objetivos para andaimes multidirecionais |
| Fiscalização | Tendência de maior exigência sobre rastreabilidade |
A portaria entra em vigor em 29 de junho de 2026.
Embora a alteração seja objetiva, ela reforça um dos pilares centrais da atual NR-18: a integração entre engenharia, gerenciamento de riscos e rastreabilidade das medidas preventivas adotadas nos canteiros.
Quando a Portaria entra em vigor
A Portaria MTE nº 836/2026 entra em vigor em 29 de junho de 2026, respeitando o prazo de 45 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
Isso significa que construtoras, engenharia e equipes de SST possuem uma janela curta para revisar procedimentos, EPCs, integração ao PGR e critérios técnicos relacionados às proteções coletivas.
O que muda na proteção contra queda de materiais
A principal alteração prática da portaria está na inclusão do subitem 18.9.1.1 da NR-18. A nova redação reforça um entendimento técnico extremamente relevante: a proteção periférica não pode mais ser tratada apenas como uma barreira física genérica ou improvisada. Agora a norma deixa explícito que o sistema deve:
- possuir compatibilidade estrutural com a carga prevista;
- ser projetado por profissional legalmente habilitado;
- permanecer instalado enquanto houver risco;
- possuir critérios técnicos claros para retirada.
Na prática, isso significa que a simples presença visual do EPC não será mais suficiente para demonstrar conformidade. A tendência é que a fiscalização passe a avaliar:
- se o sistema foi efetivamente projetado;
- se existe memorial técnico;
- se há compatibilidade com a fase da obra;
- se o EPC acompanha a evolução dos riscos;
- se houve retirada prematura da proteção;
- se existe rastreabilidade documental sobre essas decisões.
Essa mudança possui impacto importante porque muitos canteiros ainda desmontam proteções periféricas por conveniência operacional, avanço de cronograma ou necessidade logística, sem análise formal do risco residual existente. Com a nova redação, esse tipo de prática tende a aumentar significativamente a exposição das empresas em auditorias, fiscalizações e perícias trabalhistas.
A atualização reforça a integração entre EPC, PGR e gestão de SST
A reformulação da NR-18 em 2020 já havia alterado profundamente a lógica da norma. O foco deixou de ser exclusivamente prescritivo sobre “como fazer” e passou a exigir maior maturidade na gestão dos riscos ocupacionais. A própria NR-18 já estabelece que o PGR da obra deve contemplar projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado. A Portaria nº 836/2026 fortalece exatamente essa diretriz. Na prática, os EPCs passam a ocupar posição ainda mais estratégica dentro da gestão da obra. Isso significa que a empresa deverá conseguir demonstrar coerência entre:
- risco identificado;
- medida preventiva adotada;
- projeto técnico;
- memória de cálculo;
- etapa executiva da obra;
- critérios de inspeção;
- análise técnica para retirada da proteção.
O foco da fiscalização tende a migrar da simples instalação do equipamento para a validação técnica da sua gestão. Isso conversa diretamente com a lógica atual da NR-1, do GRO e do gerenciamento contínuo dos riscos ocupacionais.
| Gestão documental | Gestão integrada |
|---|---|
| EPC apenas instalado | EPC integrado ao PGR |
| Controle visual | Controle técnico |
| Documento isolado | Gestão contínua |
| Proteção genérica | Compatibilidade com o risco |
| Retirada informal | Critério técnico documentado |
O impacto técnico nos andaimes multidirecionais
Outro ponto relevante da atualização está na inclusão de critérios específicos para guarda-corpo em andaimes multidirecionais. A norma estabelece que esses sistemas devem possuir:
- travessão superior entre 1,0 m e 1,20 m acima do estrado;
- travessão intermediário localizado 0,50 m abaixo do travessão superior;
- rodapé mínimo de 0,15 m rente à superfície.
Embora pareça uma alteração pontual, o impacto técnico é relevante. Os andaimes multidirecionais ganharam espaço na construção civil moderna devido à modularidade, velocidade de montagem e capacidade de adaptação a estruturas complexas. Porém, justamente pela flexibilidade operacional desses sistemas, o mercado passou a apresentar diferentes interpretações sobre configuração adequada dos dispositivos de proteção coletiva. A nova redação busca reduzir essas interpretações subjetivas.
Além disso, a norma passa agora a reconhecer formalmente o conceito de “andaime multidirecional” no glossário da NR-18, descrevendo-o como sistema modular com montantes de rosetas e conexões em múltiplos ângulos por encaixe autobloqueante. Do ponto de vista jurídico, pericial e operacional, isso possui grande relevância. Quando a norma cria definições técnicas expressas, ela reduz zonas cinzentas de interpretação em fiscalizações, acidentes e ações judiciais.
A Portaria traz uma inconsistência técnica na própria numeração do item
Um ponto que chamou atenção dos profissionais da área está relacionado à própria redação da Portaria MTE nº 836/2026.
No texto introdutório da norma, o MTE menciona a inclusão do subitem “18.12.5”. Entretanto, no Art. 3º, a redação publicada faz referência ao item “18.12.15.2”.
Embora o conteúdo técnico da exigência permaneça compreensível, a divergência pode gerar dificuldades de interpretação e enquadramento técnico, especialmente em auditorias, perícias, fiscalizações e referências documentais futuras.
Na prática, quando uma norma possui inconsistências de numeração, isso pode gerar insegurança para empresas, profissionais de SST, responsáveis técnicos e até para o próprio processo de fiscalização.
O próprio objetivo da atualização da NR-18 busca harmonizar critérios técnicos relacionados às proteções coletivas. Por isso, existe a expectativa de eventual ajuste formal ou alinhamento futuro da redação publicada.
O que muda para construtoras, engenharia e SST
A atualização da NR-18 tende a gerar impacto direto sobre a rotina operacional das obras. Na prática, as empresas precisarão revisar:
- projetos de EPC;
- procedimentos operacionais;
- critérios de instalação e desmontagem;
- inspeções;
- atualização do PGR;
- integração entre engenharia e SST;
- critérios formais para retirada das proteções.
Isso aumenta a necessidade de rastreabilidade documental. As empresas precisarão demonstrar tecnicamente:
- quando o sistema foi instalado;
- qual risco ele controlava;
- qual profissional aprovou o projeto;
- qual análise respaldou sua retirada;
- se o EPC suportava a carga prevista;
- se havia compatibilidade com a etapa executiva da obra.
A tendência é clara: a fiscalização passa a avaliar não apenas a existência do documento, mas a coerência efetiva da gestão de riscos no canteiro. Nesse cenário, cresce também a importância de ferramentas capazes de integrar engenharia, SST, PGR, inspeções e rastreabilidade das medidas preventivas adotadas na obra.
Na prática, controlar apenas documentos isolados tende a não ser mais suficiente. As empresas precisarão demonstrar histórico das inspeções, evolução dos riscos, responsáveis técnicos envolvidos, critérios utilizados para instalação e retirada das proteções e integração dessas informações ao gerenciamento contínuo da obra.
FAQ – Portaria MTE nº 836/2026
Quando entra em vigor a Portaria MTE nº 836/2026?
As alterações entram em vigor em 29 de junho de 2026, conforme prazo de 45 dias estabelecido pela própria Portaria.
O que muda na NR-18 com a nova Portaria?
A atualização reforça exigências sobre proteção contra queda de materiais, EPC, guarda-corpo em andaimes multidirecionais e rastreabilidade técnica das proteções coletivas.
O EPC agora precisa de projeto?
Sim. A nova redação reforça que o sistema de proteção deve ser projetado por profissional legalmente habilitado.
A fiscalização tende a mudar?
A tendência é que a fiscalização avalie não apenas a presença visual do EPC, mas a coerência técnica da gestão dessas proteções.
Conclusão
A Portaria MTE nº 836/2026 reforça uma tendência cada vez mais evidente na fiscalização da construção civil: a análise não ficará restrita à existência visual do EPC no canteiro.
O foco passa a envolver a coerência técnica da medida preventiva, sua integração ao PGR, o acompanhamento da evolução dos riscos e a rastreabilidade das decisões tomadas ao longo da obra.
Na prática, isso amplia a responsabilidade técnica das construtoras, profissionais de engenharia e equipes de SST sobre a gestão efetiva dos sistemas de proteção coletiva.


