O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) abriu, em 3 de outubro de 2025, uma consulta pública para revisar o Anexo I da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) — que define o Grau de Risco (GR) das atividades econômicas a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE – Versão 2.0).
A consulta ficará disponível por 60 dias, até 2 de dezembro de 2025, no portal Participa + Brasil.
Por que a revisão da NR-4 é importante
O Grau de Risco previsto na NR-4 é um dos pilares da política de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no Brasil.
Desde sua criação, em 1978, essa classificação serve de base para determinar o dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), ou seja, a estrutura mínima que as empresas precisam ter para garantir a saúde e segurança de seus trabalhadores.
Apesar de sua relevância, o Anexo I da NR-4 nunca havia sido atualizado com base em dados modernos de acidentalidade.
Agora, o MTE propõe uma revisão fundamentada em indicadores reais de acidentes de trabalho, conforme determina o art. 3º da Portaria MTP nº 2.318/2022, para adequar o Grau de Risco à realidade atual das atividades econômicas.
Como participar da consulta pública
A consulta está aberta a empregadores, trabalhadores, sindicatos, profissionais de SST, entidades representativas e à sociedade em geral.
As contribuições podem ser feitas diretamente no portal Participa + Brasil, onde o texto completo do novo Anexo I da NR-4 e o Apêndice com a metodologia de cálculo dos graus de risco estão disponíveis para leitura e download.
Para participar:
- Acesse o site participamaisbrasil.gov.br;
- Localize a consulta “NR-4 – Grau de Risco – CNAE Versão 2.0”;
- Insira suas sugestões clicando no ícone de balão ao lado de cada item;
- É possível anexar arquivos e propor ajustes no texto.
As contribuições serão analisadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e discutidas posteriormente em grupo tripartite formado por governo, empregadores e trabalhadores.
Próximos passos
Após o encerramento da consulta, o texto final será encaminhado à Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), responsável por aprovar a versão final do normativo.
O documento completo da Análise de Impacto Regulatório (AIR), que fundamenta a proposta, está disponível no portal do MTE:
👉 Relatório AIR NR-04 (PDF)
Por que essa atualização é um marco
A revisão do Anexo I é um passo essencial para alinhar a regulação brasileira às estatísticas reais de acidentes e à diversidade das atividades econômicas atuais, promovendo mais precisão, transparência e justiça regulatória no sistema de segurança e saúde do trabalho.
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