Devido as diversas perguntas que tem chegado a nós convidamos a Consultora de RH, Patrícia V. Pigozzi, para falar um pouco sobre o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e ela optou por um formato de Perguntas mais frequentes, o que torna o texto mais direto e de mais rápida leitura. Devido ao número de questionamentos optamos em dividir o artigo em duas partes. Desta forma, vamos então a primeira parte do texto!
O que é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, é um formulário que possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, são obrigados a elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com as Normas Regulamentadoras nº 9 e 7 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, e também devem preencher o PPP.
Orientações:
INSS/DC 96/2003
Abaixo o texto inicial das duas normas.
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores…..
7.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Onde e como solicitar o PPP?
O PPP deverá ser solicitado ao RH da empresa, podendo ser por escrito ou verbal, dependendo da política interna da empresa.
Quem é obrigado a emitir e atualizar o PPP?
A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.
Devo emitir o PPP para ex-funcionários? Em que situações?
Deve ser emitido por solicitação do ex-funcionário, contendo os dados referentes ao seu exercício, em qualquer situação sob o regime geral da previdência social (INSS).
O formulário deverá ser preenchido para todos os ex-funcionários independentemente de trabalharem em local insalubre ou perigoso?
Sim, o PPP deverá ser elaborado para todos, expostos ou não aos agentes nocivos.
Para licença gestante, emite-se o PPP?
A I.N. nº 95/03 não prevê a emissão do PPP na hipótese de licença gestante. Somente para as situações previstas no parágrafo 3º do artigo 187 da referida Instrução Normativa.
Qual o prazo de emissão do PPP quando surgir a necessidade de preenchimento?
Não há, contudo, na Instrução Normativa, a definição de um prazo para a entrega do PPP ao empregado. O único prazo estabelecido encontra-se no Decreto 3.048/99, que define que a contar da rescisão do contrato de trabalho, o prazo é de 30 dias para o fornecimento do documento ao trabalhador
Para os que não trabalham expostos aos fatores de risco do Anexo IV, Decreto 3048/99, também é obrigatório o preenchimento do PPP?
O PPP se destina a todos os empregados, expostos ou não, uma vez que a Lei nº 8.213/91, com redação dada pela MP nº 1523 de 13/10/96, a qual resultou na Lei nº 9.528/97, não excepcionou nenhuma categoria, tendo seu texto caráter geral.
Assim sendo, é necessário o preenchimento do PPP para todos expostos ou não.
Nos contratos com outras empresas para prestação de serviços (ex.: obras e reformas), o PPP deverá ser uma exigência contratual?
Trata-se de uma situação nova que exigirá maior controle por parte da contratante em relação à mão de obra contratada. Agora, terá que monitorá-los porque o laudo técnico envolverá esses trabalhadores e, por isso, necessitarão saber sua identificação.
A Unidade deverá emitir algum documento para estas empresas quanto ao período de prestação de serviços?
A tomadora da mão de obra deverá fornecer, em relação a cada trabalhador que lhe presta serviços terceirizados, os dados do LTCAT e outros do PCMSO e PPRA.
O formulário PPP constará da lista de documentos exigidos quando da contratação de um funcionário?
Não, por falta de previsão legal. O PPP é um documento legal, técnico-administrativo, para fins da relação jurídica da Previdência Social, especialmente para efeito de benefícios. Porém, já vem se tornando prática em algumas empresas solicitar o PPP do vínculo anterior para ser utilizado preventivamente como base e referência para exames admissionais, mas não é obrigatório e não tem previsão legal

Patricia Victor Pigozzi
CEO e fundadora da Inspira Desenvolvimento Humano e Organizacional.
Psicóloga Organizacional, com MBA Executivo em Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, especialista em Gestão do Conhecimento, Facilitadora dos 7 Hábitos das Pessoas Altamente Eficazes pela Franklin Covey do Brasil, Practitioner em Programação Neurolinguística – PNL.
Executiva de Carreira – Gestão de Negócios em RH, Job Hunter, Negociação e Estratégicas de Implementação da área, Orientação de Sucessão e Carreira, Treinamento, Desenvolvimento Humano, Mentoria e Coaching (Individual e Team Coaching). Expertise em Desenvolvimento de Líderes, tendo desenvolvido mais de 700 líderes no transcorrer da carreira.
Certificada pelo IPC – Instituto Profissional do Coaching nos processos de Coaching Vida, Carreira, Professional, Executive & Business Coaching.
Ampla experiencia, com 30 anos de conhecimento na área de Recursos Humanos, assessorou e desenvolveu profissionais em transição de carreira tendo vivência em todos os processos e subsistemas da área, treinou e desenvolveu equipes de alta performance.
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