Como avaliar Sílica de forma qualitativa para aposentadoria especial

Mas, a Sílica é avaliada de forma Qualitativa para Aposentadoria Especial (LTCAT)?

É isso mesmo meu amigo e minha amiga, segundo o inciso “II” do Art. 298 da IN 128/2022 todo agente químico Reconhecidamente Cancerígeno para Humanos, ou seja, que esteja listado como Grupo 1 da LINACH e que possua o número CAS, deverá ser avaliado de forma qualitativa. Este mesmo entendimento é aplicado quando analisamos o § 4º do Art. 68 do Decreto 3.048/1999.

Ok, entendemos que a sílica por ser reconhecidamente cancerígena para humanos deverá ser avaliado de forma qualitativa para o LTCAT, mas, como deve ser realizada esta análise?

Primeiro, é preciso comprovar que o trabalhador possui uma exposição respiratória a sílica. Vale lembrar que a sílica pode causar danos a saúde do trabalhador se houver uma exposição respiratória, se a exposição for apenas dérmica, não haverá o enquadramento.

Então, a pergunta a ser feita é: “O trabalhador está respirando poeira contendo sílica?”

Como eu comprovo isso? Uma forma é quantificando, se você fez uma medição de sílica e o resultado da medição apresentou qualquer percentual de sílica, então, há a presença de sílica na poeira e o trabalhador está exposto. Uma outra forma é analisando a FISPQ/FDS do produto químico que o trabalhador manipula, se, durante o processo de manipulação deste produto, gera poeira e o trabalhador está inalando esta poeira contendo sílica, ficou comprovada a exposição.

Uma outra forma é quando, mesmo que o resultado da medição esteja abaixo do Limite de Quantificação para sílica, porém, visualmente o profissional constatou a presença de poeira e ficou evidenciado que esta poeira é de origem mineral o profissional pode, de forma qualitativa, afirmar que existe a presença de sílica, uma vez que existe uma probabilidade muito grande da poeira mineral conter sílica, mesmo em concentrações muito baixas.

É uma situação polêmica, mas, cabe a convicção técnica de cada profissional.

Vale lembrar que, além de tudo isso a exposição deve ser caracterizada como permanente para haver o enquadramento a Aposentadoria Especial.

E aí, gostou deste artigo? Se sim, compartilha com outro colega que também vai gostar.

Forte abraço.

Os artigos reproduzidos neste blog refletem única e exclusivamente a opinião e análise de seus autores. Não se trata de conteúdo produzido pela RSData, não representando, desta forma, a opinião legal da empresa.

Categoria

Últimas Postagens

Siga a RSData

Inscreva-se em nossa Newsletter:

Ao cadastrar seu e-mail, você autoriza o uso dos seus dados para contato, atendimento e envio de informações relacionadas à sua solicitação, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Seus dados não serão compartilhados indevidamente.

Acessar o conteúdo