O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a nova Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que inclui a profissão de Ergonomista com o código 2149-50 para contratos de trabalho CLT. Esta atualização da CBO, instituída pela portaria nº 397 de 2002, visa modernizar a identificação das ocupações no mercado de trabalho brasileiro, refletindo as mudanças culturais, econômicas e sociais do país.
A nova versão utiliza uma metodologia revisada e conta com a participação de especialistas de diversas áreas, fortalecendo a padronização e a aplicação das políticas públicas relacionadas à qualificação profissional e à intermediação de mão de obra.
MINISTÉRIO DO TRABALHO
“Ergonomista” – Agora há um código para contratos de trabalho CLT: 2149-50. Ocorreu a publicação da descrição da profissão de ERGONOMISTA pela CBO/Ministério do Trabalho.
A partir de agora, há um código para contratos de trabalho CLT: 2149-50.
Parabéns a todos(as) os(as) Ergonomistas do Brasil!
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A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), instituída por portaria ministerial nº 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem às relações de trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO, é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores, e levada à sanção do Presidente da República.
Por meio desta publicação, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza à sociedade a nova Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), em substituição à anterior, publicada em 1994.
Desde a sua primeira edição, em 1982, a CBO sofreu alterações pontuais, sem modificações estruturais e metodológicas. A edição de 2002 utiliza uma nova metodologia de classificação e faz a revisão e atualização completas de seu conteúdo.
A CBO é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Sua atualização e modernização se devem às profundas mudanças ocorridas no cenário cultural, econômico e social do país nos últimos anos, implicando alterações estruturais no mercado de trabalho.
A nova versão contém as ocupações do mercado brasileiro, organizadas e descritas por famílias. Cada família constitui um conjunto de ocupações similares, correspondente a um domínio de trabalho mais amplo que aquele da ocupação.
Uma das grandes novidades deste documento é o método utilizado no processo de descrição, que pressupõe o desenvolvimento do trabalho por meio de comitês de profissionais que atuam nas famílias, partindo-se da premissa de que a melhor descrição é aquela feita por quem exerce efetivamente cada ocupação.
Estiveram envolvidos no processo pesquisadores da Unicamp, UFMG e Fipe/USP, e profissionais do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). Trata-se de um trabalho desenvolvido nacionalmente, que mobilizou milhares de pessoas em vários pontos de todo o país.

A nova CBO tem uma dimensão estratégica importante, na medida em que, com a padronização de códigos e descrições, poderá ser utilizada pelos mais diversos atores sociais do mercado de trabalho. Terá relevância também para a integração das políticas públicas do Ministério do Trabalho e Emprego, sobretudo no que concerne aos programas de qualificação profissional e intermediação da mão de obra, bem como no controle de sua implementação.
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