Ergonomia na justiça: como evitar surpresas na perícia judicial

Em processos judiciais que envolvem alegações de adoecimento relacionado a condições ergonômicas inadequadas, a atuação da empresa precisa ser bem planejada. O primeiro passo é a análise da petição inicial, onde estão as alegações do trabalhador. Com base nessas informações, a empresa deve iniciar a coleta das informações que serão encontradas nos registros médicos, no PGR, na descrição do cargo e, principalmente, na AET. Caso a AET esteja desatualizada ou não exista, sua elaboração é necessária, mas o foco deve ser nas condições apresentadas na ação. Neste momento, pode haver a possibilidade de um acordo.

LEITURA COMPLEMENTAR: a importância de manter a aet sempre atualizada é fundamental para a defesa judicial. saiba mais em SE AET NÃO POSSUI DATA DE VALIDADE, POR QUE DEVO ATUALIZÁ-LA?

No entanto, se não houver conciliação, será agendada a perícia judicial. A empresa deve, então, avaliar a necessidade de nomear um assistente técnico, que terá o papel de acompanhar a perícia judicial, esclarecer aspectos específicos das atividades desenvolvidas pelo trabalhador e analisar criticamente a atuação do perito nomeado.

LEITURA COMPLEMENTAR: saiba como a aet é o ponto de partida para o gerenciamento correto dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho:FATORES DE RISCOS PSICOSSOCIAIS: AEP OU PGR?

Com os documentos técnicos reunidos, vamos nos preparar para o dia da perícia. Uma das etapas desse processo é a formulação dos quesitos, ou seja, as perguntas que serão encaminhadas ao perito judicial e que servirão para orientar a avaliação. A construção dos quesitos deve ser feita em conjunto pelo SESMT e o setor jurídico. Antes da data da perícia, uma reunião entre os setores técnico e jurídico é necessária para alinhar a estratégia de defesa e revisar os documentos.

LEITURA COMPLEMENTAR: para entender melhor o papel do perito judicial e as exigências dos laudos, leia também: O QUE FAZ O PERITO TRABALHISTA E QUAL SUA IMPORTÂNCIA NOS PROCESSOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.

Durante a perícia, serão apresentados os comprovantes do cumprimento das normas de ergonomia, esclarecidas as dúvidas do perito, indicadas as medidas preventivas já adotadas pela empresa e, se necessário, contestadas observações feitas durante a avaliação, por parte do trabalhador ou pelo próprio perito.

Após a emissão do laudo pericial, a empresa deve realizar uma análise do documento. Caso o laudo seja favorável, o processo pode ser encerrado com tranquilidade. No entanto, se o laudo for desfavorável, a equipe precisa revisar os pontos abordados, podendo apresentar contestações, quesitos complementares ou até mesmo impugnar o laudo. Por isso, quando a empresa mantém seus registros organizados e o SESMT está preparado, a perícia deixa de ser motivo de pânico.

LEITURA COMPLEMENTAR: o foco na saúde real do trabalhador, além da burocracia dos exames, pode enriquecer sua estratégia de defesa. veja a análise de mario sobral em: ASO E A SAÚDE REAL: O LIMITE DO EXAME OCUPACIONAL.

Os artigos reproduzidos neste blog refletem única e exclusivamente a opinião e análise de seus autores. Não se trata de conteúdo produzido pela RSData, não representando, desta forma, a opinião legal da empresa.

Categoria

Últimas Postagens

Siga a RSData

Inscreva-se em nossa Newsletter:

Ao cadastrar seu e-mail, você autoriza o uso dos seus dados para contato, atendimento e envio de informações relacionadas à sua solicitação, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Seus dados não serão compartilhados indevidamente.

Acessar o conteúdo