Riscos Psicossociais: por que a Psicologia é Essencial na Prevenção

Segundo Sérgio Rezende, no artigo “Quebra de Paradigma — Psicologia na Avaliação dos Fatores de Riscos Psicossociais no Ambiente de Trabalho com Viés Prevencionista, não apenas no Tratamento”, é preciso mudar a forma como esses riscos são avaliados.
A inclusão dos riscos psicossociais no GRO e no PGR não pode se limitar a documentos, checklists ou ações burocráticas. O desafio é compreender como metas excessivas, assédio, falta de autonomia, lideranças abusivas e ambientes tóxicos afetam a relação entre as pessoas e o trabalho. Com Psicologia, métodos científicos e escuta qualificada, as organizações podem agir antes do adoecimento e construir ambientes mais seguros.

Quebra de Paradigma – Psicologia na Avaliação dos Fatores de Riscos Psicossociais no Ambiente de Trabalho com Viés Prevencionista, não apenas no Tratamento

Por: Sérgio Rezende

Ainda é preocupante que grande parte das empresas privadas e dos órgãos públicos, inclusive instituições estratégicas como o Ministério do Trabalho e o Ministério Público, parecem não terem compreendido plenamente a dimensão e a complexidade envolvida na avaliação dos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, considerando a organização do trabalho.

A incorporação desses fatores no âmbito do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora NR 01 e articulada com os princípios da Norma Regulamentadora NR17, não pode ser tratada como uma simples ampliação de escopo técnico documental.

Trata-se de uma mudança estrutural de paradigma que vão salvar vidas, pois fatores de riscos psicossociais já deveriam ser avaliados e tratados a anos conforme NR17 (ergonomia) e não foram corretamente. Temos uma nova chance de fazer o certo desta vez!

Essa mudança exige o reconhecimento de que os fatores de riscos psicossociais pertencem, por natureza científica, ao campo da Psicologia — ciência que estuda o comportamento humano, os processos mentais, a subjetividade e as interações destes entre indivíduo, trabalho e organização.

Ignorar essa premissa é comprometer a qualidade, a validade e a efetividade de qualquer processo de avaliação.

Não se trata de avaliar o indivíduo, mas da relação entre Pessoas e trabalho.

É fundamental esclarecer: a avaliação dos fatores de riscos psicossociais no contexto das NR não se confunde com avaliação psicológica individual. Tá claro isso!

O foco está na organização do trabalho, ou seja: nas cargas de trabalho excessivas e metas inatingíveis, nos assédios moral ou sexual, abuso de poder e violência psicológica, na baixa participação na tomada de decisões e rigidez nas funções (falta de controle e autonomia), na falta de suporte da liderança ou colegas e comunicação ineficaz, chefias abusivas, na precariedade laboral e medo de demissão (insegurança do emprego), ambientes de trabalho tóxicos, competitivo ou até mesmo o isolamento, nas exigências cognitivas, emocionais e sociais impostas, onde estes elementos/fatores interagem diretamente com a subjetividade e a complexidade dos fatores humanos no ambiente de trabalho. Não é simples!

Entretanto, há um equívoco recorrente nas narrativas que se trata apenas de avaliar o ambiente: ao tentar afastar a ideia de dissociar o indivíduo do ambiente quando da avaliação, assim muitos acabam excluindo indevidamente a Psicologia do processo.

Isso é um erro grave.

A avaliação dos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, exige:

• Ferramentas e técnicas (metodologia) validadas cientificamente

    •     Escuta qualificada

• Grupos focais

• Métodos participativos

• Análise da percepção dos trabalhadores

• Interpretação da subjetividade presente nas relações de trabalho

Ou seja, envolve diretamente elementos centrais da ciência psicológica.

Não existe avaliação de fatores de riscos psicossociais sem considerar a subjetividade humana, mesmo em se tratando apenas do ambiente do trabalho – oras é aí que os Seres Humanos interagem!

Não se avalia a subjetividade dos fatores humanos, tão importantes neste contexto, sem Psicologia.

O trabalhador não deixa sua mente em casa ou no portão da empresa

Um dos maiores equívocos na gestão de riscos ocupacionais é tratar o trabalhador como um ser fragmentado.

O trabalhador não “desliga” suas emoções, experiências, medos, pressões e vivências ao entrar no ambiente de trabalho.

A carga mental, os conflitos, as inseguranças e os fatores emocionais acompanham o indivíduo — e interagem continuamente com:

• As exigências da tarefa

• O modelo de gestão

• As relações interpessoais

• A cultura organizacional

Essa interação é justamente o núcleo dos fatores de riscos psicossociais.

Negligenciar essa realidade é ignorar uma das principais causas de:

• Adoecimento mental

• Falhas humanas

• Desvios comportamentais

• Acidentes de trabalho

Limites éticos e competência técnica: o papel da Psicologia

O exercício profissional no Brasil é regido por princípios éticos e legais que delimitam claramente as competências de cada área.

No caso da Psicologia, o Conselho Federal de Psicologia CFP estabelece diretrizes que orientam a atuação do Profissional da Psicologia em diferentes contextos, incluindo o organizacional e do trabalho.

Destaca-se, nesse sentido, a Resolução CFP nº 14/2023, publicada em 28 de junho de 2023, que regulamenta o exercício profissional da psicóloga e do psicólogo na avaliação de riscos psicossociais relacionados ao trabalho e reforça, entre outros:

             • O foco na Prevenção, regulamentando como psicólogos devem identificar e avaliar fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho

             • A necessidade de utilização de métodos e técnicas cientificamente validados

             •     A responsabilidade técnica do psicólogo na análise de fenômenos comportamentais e subjetivos

             •     O respeito aos limites de competência profissional

Os fatores psicossociais, por influenciarem na percepção, cognição, emoção, comportamento e relações humanas, estão inseridos no campo científico da Psicologia.

Portanto, sua avaliação exige:

• Formação específica em Psicologia

• Conhecimento teórico-metodológico

• Qualificação e Capacitação técnica

• Habilitação legal

Permitir que esse processo de avaliação seja conduzido por profissionais não qualificados na ciência psicológica representa um risco ético, técnico e social.

O risco da banalização: quando qualquer um avalia o que não domina

Há um movimento preocupante de simplificação indevida da avaliação dos fatores de riscos psicossociais.

Ferramentas superficiais, checklists genéricos e abordagens não validadas cientificamente vêm sendo utilizadas como substitutos de um processo ético, técnico robusto, sério e responsável.

Esse caminho pode gerar:

• Resultados/Diagnósticos equivocados

• Inventários de Riscos e Planos de Ações fracos e vagos, não correspondendo à realidade

    •     Intervenções ineficazes

• Falsa sensação de controle

• Agravamento do adoecimento mental

Mais grave ainda: pode intensificar o já crescente cenário de sofrimento mental e psíquico no trabalho.

A avaliação psicossocial não pode ser tratada como uma extensão burocrática da saúde e segurança no trabalho.

Ela exige profundidade científica!

Multidisciplinaridade sim — Com respeito ético aos limites de competência técnica profissional

É importante reconhecer: a gestão de riscos ocupacionais é, por natureza, multidisciplinar – Engenheiros, médicos do trabalho, técnicos de segurança, ergonomistas e outros profissionais, inclusive de produção, têm papéis fundamentais.

Entretanto, multidisciplinaridade não significa sobreposição de competências técnica e científica.

Cada área contribui dentro do seu campo técnico.

No caso dos fatores de riscos psicossociais:

• A Psicologia deve conduzir o processo de avaliação

• As demais áreas devem atuar de forma integrada

• As decisões devem ser construídas de forma colaborativa

Não deixar claro que os Psicólogos e as Psicólogas são imprescindíveis nesse processo, é perigoso e não fortalece a equipe — pelo contrário, fragiliza o resultado.

Da reação à prevenção: a verdadeira mudança de paradigma

Historicamente, a atuação sobre saúde mental no trabalho tem sido reativa:

• Tratamento após adoecimento

• Afastamentos do trabalho

• Reabilitação, entre outros

Isso significa:

• Gerenciar, ou seja, mapear os processos, levantar os perigos/fatores/fontes, identificar, analisar, avaliar e classificar os níveis de riscos, definindo medidas preventivas de eliminação e/ou controle antes do dano ocorrer

• Atuar na organização do trabalho

• Reduzir fontes de sofrimento mental

• Promover ambientes psicologicamente seguros

O que se propõe com a inclusão dos fatores de riscos psicossociais nas NR01 é uma mudança radical:

    – Sair apenas do tratamento

    – Ir para a prevenção

E isso só é possível com avaliação técnica qualificada.

A integração da Psicologia à Saúde e Segurança do Trabalho não é uma opção — é uma necessidade técnica, científica e ética.

Ignorar o imprescindível papel dos Profissionais da Psicologia na avaliação dos fatores de riscos psicossociais é comprometer:

• A efetividade do GRO/PGR (NR 01) e AEP/AET NR17

• A proteção à saúde mental dos trabalhadores

• A prevenção de acidentes

• A sustentabilidade das organizações

A verdadeira quebra de paradigma não está apenas na inclusão dos riscos psicossociais nas normas. Está na forma como escolhemos avaliá-los.

E essa escolha precisa ser séria e responsável. Porque, no fim, estamos lidando com Pessoas e queremos Salvar com Vidas.

E é importante enfatizar que por trás de todo comportamento, existe uma história e toda história importa!

Os artigos reproduzidos neste blog refletem única e exclusivamente a opinião e análise de seus autores. Não se trata de conteúdo produzido pela RSData, não representando, desta forma, a opinião legal da empresa.

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