Segundo Sérgio Rezende, no artigo “Quebra de Paradigma — Psicologia na Avaliação dos Fatores de Riscos Psicossociais no Ambiente de Trabalho com Viés Prevencionista, não apenas no Tratamento”, é preciso mudar a forma como esses riscos são avaliados.
A inclusão dos riscos psicossociais no GRO e no PGR não pode se limitar a documentos, checklists ou ações burocráticas. O desafio é compreender como metas excessivas, assédio, falta de autonomia, lideranças abusivas e ambientes tóxicos afetam a relação entre as pessoas e o trabalho. Com Psicologia, métodos científicos e escuta qualificada, as organizações podem agir antes do adoecimento e construir ambientes mais seguros.
Quebra de Paradigma – Psicologia na Avaliação dos Fatores de Riscos Psicossociais no Ambiente de Trabalho com Viés Prevencionista, não apenas no Tratamento
Por: Sérgio Rezende
Ainda é preocupante que grande parte das empresas privadas e dos órgãos públicos, inclusive instituições estratégicas como o Ministério do Trabalho e o Ministério Público, parecem não terem compreendido plenamente a dimensão e a complexidade envolvida na avaliação dos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, considerando a organização do trabalho.
A incorporação desses fatores no âmbito do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora NR 01 e articulada com os princípios da Norma Regulamentadora NR17, não pode ser tratada como uma simples ampliação de escopo técnico documental.
Trata-se de uma mudança estrutural de paradigma que vão salvar vidas, pois fatores de riscos psicossociais já deveriam ser avaliados e tratados a anos conforme NR17 (ergonomia) e não foram corretamente. Temos uma nova chance de fazer o certo desta vez!
Essa mudança exige o reconhecimento de que os fatores de riscos psicossociais pertencem, por natureza científica, ao campo da Psicologia — ciência que estuda o comportamento humano, os processos mentais, a subjetividade e as interações destes entre indivíduo, trabalho e organização.
Ignorar essa premissa é comprometer a qualidade, a validade e a efetividade de qualquer processo de avaliação.
Não se trata de avaliar o indivíduo, mas da relação entre Pessoas e trabalho.
É fundamental esclarecer: a avaliação dos fatores de riscos psicossociais no contexto das NR não se confunde com avaliação psicológica individual. Tá claro isso!
O foco está na organização do trabalho, ou seja: nas cargas de trabalho excessivas e metas inatingíveis, nos assédios moral ou sexual, abuso de poder e violência psicológica, na baixa participação na tomada de decisões e rigidez nas funções (falta de controle e autonomia), na falta de suporte da liderança ou colegas e comunicação ineficaz, chefias abusivas, na precariedade laboral e medo de demissão (insegurança do emprego), ambientes de trabalho tóxicos, competitivo ou até mesmo o isolamento, nas exigências cognitivas, emocionais e sociais impostas, onde estes elementos/fatores interagem diretamente com a subjetividade e a complexidade dos fatores humanos no ambiente de trabalho. Não é simples!
Entretanto, há um equívoco recorrente nas narrativas que se trata apenas de avaliar o ambiente: ao tentar afastar a ideia de dissociar o indivíduo do ambiente quando da avaliação, assim muitos acabam excluindo indevidamente a Psicologia do processo.
Isso é um erro grave.
A avaliação dos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, exige:
• Ferramentas e técnicas (metodologia) validadas cientificamente
• Escuta qualificada
• Grupos focais
• Métodos participativos
• Análise da percepção dos trabalhadores
• Interpretação da subjetividade presente nas relações de trabalho
Ou seja, envolve diretamente elementos centrais da ciência psicológica.
Não existe avaliação de fatores de riscos psicossociais sem considerar a subjetividade humana, mesmo em se tratando apenas do ambiente do trabalho – oras é aí que os Seres Humanos interagem!
Não se avalia a subjetividade dos fatores humanos, tão importantes neste contexto, sem Psicologia.
O trabalhador não deixa sua mente em casa ou no portão da empresa
Um dos maiores equívocos na gestão de riscos ocupacionais é tratar o trabalhador como um ser fragmentado.
O trabalhador não “desliga” suas emoções, experiências, medos, pressões e vivências ao entrar no ambiente de trabalho.
A carga mental, os conflitos, as inseguranças e os fatores emocionais acompanham o indivíduo — e interagem continuamente com:
• As exigências da tarefa
• O modelo de gestão
• As relações interpessoais
• A cultura organizacional
Essa interação é justamente o núcleo dos fatores de riscos psicossociais.
Negligenciar essa realidade é ignorar uma das principais causas de:
• Adoecimento mental
• Falhas humanas
• Desvios comportamentais
• Acidentes de trabalho
Limites éticos e competência técnica: o papel da Psicologia
O exercício profissional no Brasil é regido por princípios éticos e legais que delimitam claramente as competências de cada área.
No caso da Psicologia, o Conselho Federal de Psicologia CFP estabelece diretrizes que orientam a atuação do Profissional da Psicologia em diferentes contextos, incluindo o organizacional e do trabalho.
Destaca-se, nesse sentido, a Resolução CFP nº 14/2023, publicada em 28 de junho de 2023, que regulamenta o exercício profissional da psicóloga e do psicólogo na avaliação de riscos psicossociais relacionados ao trabalho e reforça, entre outros:
• O foco na Prevenção, regulamentando como psicólogos devem identificar e avaliar fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho
• A necessidade de utilização de métodos e técnicas cientificamente validados
• A responsabilidade técnica do psicólogo na análise de fenômenos comportamentais e subjetivos
• O respeito aos limites de competência profissional
Os fatores psicossociais, por influenciarem na percepção, cognição, emoção, comportamento e relações humanas, estão inseridos no campo científico da Psicologia.
Portanto, sua avaliação exige:
• Formação específica em Psicologia
• Conhecimento teórico-metodológico
• Qualificação e Capacitação técnica
• Habilitação legal
Permitir que esse processo de avaliação seja conduzido por profissionais não qualificados na ciência psicológica representa um risco ético, técnico e social.
O risco da banalização: quando qualquer um avalia o que não domina
Há um movimento preocupante de simplificação indevida da avaliação dos fatores de riscos psicossociais.
Ferramentas superficiais, checklists genéricos e abordagens não validadas cientificamente vêm sendo utilizadas como substitutos de um processo ético, técnico robusto, sério e responsável.
Esse caminho pode gerar:
• Resultados/Diagnósticos equivocados
• Inventários de Riscos e Planos de Ações fracos e vagos, não correspondendo à realidade
• Intervenções ineficazes
• Falsa sensação de controle
• Agravamento do adoecimento mental
Mais grave ainda: pode intensificar o já crescente cenário de sofrimento mental e psíquico no trabalho.
A avaliação psicossocial não pode ser tratada como uma extensão burocrática da saúde e segurança no trabalho.
Ela exige profundidade científica!
Multidisciplinaridade sim — Com respeito ético aos limites de competência técnica profissional
É importante reconhecer: a gestão de riscos ocupacionais é, por natureza, multidisciplinar – Engenheiros, médicos do trabalho, técnicos de segurança, ergonomistas e outros profissionais, inclusive de produção, têm papéis fundamentais.
Entretanto, multidisciplinaridade não significa sobreposição de competências técnica e científica.
Cada área contribui dentro do seu campo técnico.
No caso dos fatores de riscos psicossociais:
• A Psicologia deve conduzir o processo de avaliação
• As demais áreas devem atuar de forma integrada
• As decisões devem ser construídas de forma colaborativa
Não deixar claro que os Psicólogos e as Psicólogas são imprescindíveis nesse processo, é perigoso e não fortalece a equipe — pelo contrário, fragiliza o resultado.
Da reação à prevenção: a verdadeira mudança de paradigma
Historicamente, a atuação sobre saúde mental no trabalho tem sido reativa:
• Tratamento após adoecimento
• Afastamentos do trabalho
• Reabilitação, entre outros
Isso significa:
• Gerenciar, ou seja, mapear os processos, levantar os perigos/fatores/fontes, identificar, analisar, avaliar e classificar os níveis de riscos, definindo medidas preventivas de eliminação e/ou controle antes do dano ocorrer
• Atuar na organização do trabalho
• Reduzir fontes de sofrimento mental
• Promover ambientes psicologicamente seguros
O que se propõe com a inclusão dos fatores de riscos psicossociais nas NR01 é uma mudança radical:
– Sair apenas do tratamento
– Ir para a prevenção
E isso só é possível com avaliação técnica qualificada.
A integração da Psicologia à Saúde e Segurança do Trabalho não é uma opção — é uma necessidade técnica, científica e ética.
Ignorar o imprescindível papel dos Profissionais da Psicologia na avaliação dos fatores de riscos psicossociais é comprometer:
• A efetividade do GRO/PGR (NR 01) e AEP/AET NR17
• A proteção à saúde mental dos trabalhadores
• A prevenção de acidentes
• A sustentabilidade das organizações
A verdadeira quebra de paradigma não está apenas na inclusão dos riscos psicossociais nas normas. Está na forma como escolhemos avaliá-los.
E essa escolha precisa ser séria e responsável. Porque, no fim, estamos lidando com Pessoas e queremos Salvar com Vidas.
E é importante enfatizar que por trás de todo comportamento, existe uma história e toda história importa!

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