O Eng. Alencar Lunardelo aborda a problemática da subjetividade na aplicação das normas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), especialmente em relação aos riscos psicossociais. Ele destaca como a falta de embasamento técnico e as interpretações pessoais podem comprometer a eficácia das ações preventivas, colocando em risco a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Descubra neste artigo a importância de uma abordagem multidisciplinar e responsável para garantir a segurança e o bem-estar no ambiente de trabalho.
A Subjetividade na Aplicação das Normas de Saúde e Segurança do Trabalho aos Riscos Psicossociais: Um Risco à Integridade dos Trabalhadores
Ao longo dos anos, a área de Saúde e Segurança do Trabalho tem ganhado destaque no cenário corporativo, especialmente diante da crescente conscientização sobre a importância de ambientes laborais seguros e saudáveis.
No entanto, um fenômeno preocupante tem se destacado: a aplicação das normas e regulamentações por profissionais que, embora bem-intencionados, baseiam suas decisões em interpretações pessoais e no “achismo”, sem o devido embasamento técnico.
A legislação brasileira, por meio das Normas Regulamentadoras (NRs), estabelece diretrizes claras para a promoção da segurança e saúde no trabalho, no entanto, a complexidade e a constante atualização dessas normas exigem um profundo entendimento técnico por parte dos profissionais responsáveis por sua implementação.
Infelizmente, o que se observa em muitos casos é a distorção dessas normas, quer seja por falta de capacitação, pressão corporativa ou até mesmo por uma falsa sensação de domínio do assunto, acabam interpretando as regras de forma subjetiva.
O “achismo” na aplicação das normas de SST é, em essência, uma forma de improvisação e como toda improvisação, carrega consigo um alto grau de incerteza e perigo.
Corroborando com esta narrativa, diante do grande universo de assuntos e temas que a área de Saúde e Segurança do Trabalho possui, um dos mais recentes em destaque são os riscos psicossociais abordados pela Norma Regulamentadora 01.
Tenho visto a grande dificuldade de compreensão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho como um dos maiores desafios enfrentados no momento pelos profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho.
Essa dificuldade se amplia quando é necessário diferenciar como esses riscos são abordados na Norma Regulamentadora 01 e na Norma Regulamentadora 17.
Embora ambas as normas tratem do tema, suas abordagens e focos são distintos, o que pode gerar e tem gerado confusão e aplicação inadequada.
A identificação e gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho são temas que vêm ganhando cada vez mais relevância, especialmente diante do crescente número de casos de doenças mentais relacionadas ao trabalho, como estresse, ansiedade, depressão e síndrome de burnout.
No entanto, ainda é comum observar uma abordagem simplista e superficial por parte de alguns profissionais de saúde e segurança do trabalho, que muitas vezes limitam-se a cumprir exigências normativas, como as estabelecidas pela Norma Regulamentadora 01 (NR 01), sem de fato compreender a complexidade e a gravidade desses riscos. Essa postura não apenas compromete a eficácia das ações preventivas, mas também coloca em risco a saúde e a vida dos trabalhadores.
A distinção entre os fatores psicossociais abordados na NR 17 e os riscos psicossociais recentemente incorporados à NR 01 está relacionada ao foco e à abordagem de cada norma no contexto da saúde e segurança do trabalho.
A NR 17 trata da Ergonomia e busca adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, promovendo conforto, segurança e desempenho eficiente. Dentro desse contexto, os fatores psicossociais são considerados como elementos que podem influenciar a saúde mental e física do trabalhador, mas de forma indireta, relacionados ao ambiente de trabalho e às condições ergonômicas a serem analisadas como parte do esforço para melhorar a organização do trabalho e prevenir problemas de saúde relacionados à ergonomia.
Já a NR 1, atualizada pela Portaria nº 1.419 de 27 de agosto de 2024, introduziu os riscos psicossociais como um elemento central no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Esses riscos são definidos como condições no ambiente de trabalho que podem causar impactos negativos na saúde mental e emocional dos trabalhadores, como estresse, ansiedade, depressão e burnout.
A NR 1 exige que as empresas realizem diagnósticos organizacionais, implementem medidas preventivas e promovam uma cultura de saúde mental no ambiente de trabalho com monitoramento contínuo e integrados aos relatórios de risco ocupacional das empresas.
Com a aproximação do prazo; para que as empresas estejam atendendo a Norma Regulamentadora 01 frente ao riscos psicossociais, têm se acentuado uma grande preocupação, profissionais; Engenheiros e Técnicos em Segurança do Trabalho, lançado sem qualquer critério técnico ou fundamento científico, inúmeros riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, sem entenderem que os riscos psicossociais estão diretamente ligado aos fatores de natureza psicológica, social ou organizacional que, quando presentes no ambiente de trabalho, têm o potencial de causar danos à saúde do trabalhador e não apenas a identificação de uma condição de estresse, por exemplo.
Mas o que acontecerá quando lançarmos no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, os riscos psicossociais?
Imprescindível compreender que muito mais do que reconhecer, é estabelecer critérios técnicos de avaliação e identificação, principalmente se o risco psicossocial tem seu nexo de causalidade relacionado com as atividades laborais, pois uma vez informado a empresa estará reconhecendo, aceitando e assumindo a existência do risco e de acordo com a Portaria nº 2.309, de 28 de agosto de 2020; onde os riscos psicossociais passaram a ser considerados “Doença Ocupacional”, estaremos contribuindo para o reconhecimento do “nexo causal” e consequentemente estabelecendo a existência da doença ocupacional.
É preocupante esta condição onde uma das críticas mais frequentes em relação a essas normas é a falta de clareza em diversos aspectos, especialmente no que diz respeito a “como fazer” e “quem deve fazer”. Essa omissão abre espaço para interpretações subjetivas, que podem levar a erros graves por parte dos profissionais de SST, comprometendo a eficácia das ações de prevenção e colocando em risco a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Nos últimos anos, tem-se observado um aumento significativo dos casos de doenças mentais relacionadas ao ambiente de trabalho, como estresse, ansiedade, depressão e síndrome de burnout. Esse fenômeno está diretamente ligado às transformações no mundo do trabalho, marcadas pela intensificação das demandas, pressão por produtividade, insegurança laboral e o avanço das tecnologias que dificultam a desconexão entre vida pessoal e profissional.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde, no ano de 2.019, a depressão e a ansiedade são as principais causas de afastamento do trabalho, gerando um custo global estimado em US$ 1 trilhão por ano em perda de produtividade. No Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde os transtornos mentais representam a terceira causa de afastamentos laborais, com destaque para os episódios depressivos e a síndrome de burnout.
As doenças ocupacionais, tradicionalmente associadas a fatores físicos, químicos ou biológicos, têm sido compreendidas principalmente sob a óptica técnica dos engenheiros e técnicos de segurança do trabalho. No entanto, quando se trata de doenças mentais relacionadas ao trabalho, como estresse, ansiedade, depressão e síndrome de burnout, essa abordagem restrita mostra-se insuficiente. A complexidade dos riscos psicossociais exige uma visão multidisciplinar e humanizada, que vá além das normas e procedimentos técnicos.
As doenças psicossociais são condições de saúde que surgem a partir da interação entre o indivíduo e o ambiente de trabalho, afetando não apenas o corpo, mas principalmente a mente e o comportamento. Esses aspectos tornam essas doenças mais complexas e difíceis de serem compreendidas e gerenciadas apenas por engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, cuja formação tende a focar em riscos mais concretos e mensuráveis.
A dificuldade em compreender e abordar as doenças psicossociais reside justamente em sua subjetividade. Enquanto um engenheiro ou técnico de segurança do trabalho pode identificar facilmente um risco físico, como a exposição a um produto químico, os riscos psicossociais exigem uma análise mais profunda e multidisciplinar. Esses profissionais, embora essenciais para a segurança no trabalho, muitas vezes possuem uma visão simplista, focada em normas e procedimentos técnicos, que não contempla a complexidade das relações humanas e emocionais no ambiente laboral.
Ouço muitos profissionais “ergonomistas” que possuem formação nas áreas da engenharia, fisioterapia e até mesmo educadores físicos; que atuam no ramo da ergonomia, dizerem que são capacitados para atender esta questão dos riscos psicossociais pelo que traz a NR 17, mas suas formações acadêmicas serão suficientes para uma abordagem adequada em se tratando de doença mental, conforme trata a NR 01?
Eu digo que não, pois a formação acadêmica de profissionais como engenheiros, fisioterapeutas e educadores físicos, que atuam como ergonomistas, muitas vezes não é suficiente para uma abordagem adequada e completa dos riscos psicossociais, especialmente quando se trata de doenças mentais.
Embora a norma não especifica quais profissionais devem realizar essa análise, bem como não detalha métodos ou ferramentas específicas para essa identificação o que pode levar à atuação de ergonomistas sem a formação adequada adotar uma abordagem burocrática, focada apenas no cumprimento de exigências legais, sem considerar a necessidade de uma análise profunda e técnica dos fatores psicossociais.
Embora esses profissionais possuam conhecimentos valiosos sobre ergonomia física e biomecânica, a complexidade dos fatores psicossociais exige uma base teórica e prática mais ampla, que inclua psicologia, sociologia e saúde mental, com limitações na formação acadêmica tradicional em três áreas, que destaco:
1. Foco na Ergonomia Física:
– Engenheiros, fisioterapeutas e educadores físicos são formados para lidar com aspectos físicos e biomecânicos do trabalho, como postura, movimentos repetitivos e design de postos de trabalho. Embora esses conhecimentos sejam essenciais, eles não cobrem a dimensão psicossocial, que envolve fatores como carga mental, relações interpessoais, autonomia e pressão emocional.
2. Falta de Conhecimento em Saúde Mental:
– A formação desses profissionais geralmente não inclui disciplinas específicas sobre saúde mental, psicologia organizacional ou gestão de conflitos. Como resultado, eles podem não estar preparados para identificar e intervir em situações que envolvem estresse, ansiedade, depressão ou síndrome de burnout.
3. Abordagem Simplista:
– Muitos ergonomistas tendem a adotar uma visão simplista dos riscos psicossociais, focando apenas em aspectos tangíveis, como pausas para descanso ou ajustes no ambiente físico. No entanto, os riscos psicossociais são multifatoriais e exigem uma compreensão profunda das dinâmicas organizacionais e emocionais.
Diante desta complexidade, há a necessidade de uma abordagem multidisciplinar, haja visto que os riscos psicossociais estão intrinsecamente ligados à organização do trabalho e às relações humanas, e deve ser tratada de forma integrada, envolvendo profissionais de diversas áreas, como psicólogos, médicos do trabalho, e gestores de recursos humanos, com abordagem direcionada para a:
1. Psicologia Organizacional:
– A psicologia organizacional fornece ferramentas para entender e gerenciar fatores como motivação, liderança, comunicação e clima organizacional, que são fundamentais para a prevenção de doenças mentais.
2. Saúde Mental e Psiquiatria:
– Profissionais da saúde mental, como psicólogos e psiquiatras, possuem conhecimentos específicos para identificar e tratar condições como estresse crônico, ansiedade e depressão, que podem ser desencadeadas ou agravadas pelo ambiente de trabalho.
3. Sociologia do Trabalho:
– A sociologia do trabalho ajuda a compreender as dinâmicas sociais e culturais que influenciam o comportamento e a saúde dos trabalhadores, como hierarquias, poder e relações de gênero.
A área de saúde e segurança do trabalho não pode ser vista como um terreno de achismos ou interpretações pessoais sem fundamento técnico. Cuidar da saúde e da segurança dos trabalhadores é uma responsabilidade que exige conhecimento, ética e compromisso com a vida. Profissionais que atuam nessa área devem estar cientes de que suas decisões e ações têm impacto direto no bem-estar e na qualidade de vida das pessoas. Portanto, é fundamental que adotem uma postura técnica e responsável, baseada em evidências científicas e em diretrizes reconhecidas.
A falta de responsabilidade técnica na identificação e gestão dos riscos psicossociais pode ter consequências graves, tanto para os trabalhadores quanto para as organizações.
Portanto, é fundamental que os profissionais de saúde e segurança do trabalho entendam que sua atuação vai além do cumprimento de normas e exigências legais. Eles têm um papel crucial na promoção da saúde e do bem-estar dos trabalhadores, e isso exige uma postura ética, técnica e humanizada. A identificação dos riscos psicossociais não pode ser feita de forma superficial ou burocrática; ela deve ser baseada em uma análise criteriosa e em evidências científicas.
Quando as normas são aplicadas de forma inconsistente ou incorreta, os trabalhadores podem acreditar que estão protegidos, quando, na realidade, estão expostos a riscos ainda mais significativos. A segurança no trabalho não é uma questão de opinião, mas de responsabilidade.
É somente através do conhecimento técnico e da aplicação correta das normas que podemos construir um ambiente laboral mais seguro para todos.
(Sobre Riscos Psicossociais, leia também: “Riscos Psicossociais no Trabalho: O que Muda com a NR 1 e Como Adequar sua Empresa“)

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