Resolução Nº 21 – NR-15: Novos Limites de Tolerância para Exposição ao Calor – Saiba o que Está Mudando

Hoje, 04 de dezembro de 2024, o Diário Oficial da União publicou a Resolução Nº 21, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego em conjunto com a Comissão Tripartite Paritária Permanente. Esta resolução representa uma atualização crucial na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), especificamente no que diz respeito aos Limites de Tolerância para Exposição ao Calor nas atividades laborais consideradas insalubres.

A principal inovação trazida por esta resolução é a instituição do Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), responsável pela revisão do Anexo 3 da NR-15. Este grupo tem a missão de avaliar e atualizar os limites de tolerância para exposição ao calor, garantindo que as normas estejam alinhadas com as melhores práticas de saúde e segurança no trabalho. A criação do GTT reflete o compromisso das partes envolvidas – governo, empregadores e trabalhadores – em promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

A composição do GTT é cuidadosamente equilibrada, incluindo representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde, além de representantes das principais confederações empresariais e sindicatos trabalhistas. Essa estrutura tripartite assegura a participação equitativa de todos os segmentos interessados, facilitando o diálogo e a tomada de decisões colaborativas.

Adicionalmente, a resolução estabelece que o funcionamento do GTT será regido pela Resolução CTPP nº 01, de 05 de fevereiro de 2024, proporcionando uma base normativa clara e eficiente para as atividades do grupo. A entrada em vigor imediata da resolução ressalta a urgência e a prioridade atribuídas à revisão dos limites de tolerância para exposição ao calor, visando mitigar riscos e aprimorar as condições de trabalho em setores vulneráveis a altas temperaturas. Leia na íntegra abaixo a RESOLUÇÃO N° 21.

Diário Oficial da União
Publicado em: 04/12/2024 | Edição: 233 | Seção: 2 | Página: 47
Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Comissão Tripartite Paritária Permanente
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27 do Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023; e face ao art. 2º da Portaria MTE nº 2.053, de 02 de junho de 2023 e ao inciso X do art. 8º da Portaria SIT nº 2.415, de 07 de julho de 2023, resolve:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), o Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) de revisão do Anexo 3 – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor – da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) Atividades de Operações Insalubres.

Art. 2° O Grupo é composto pelos seguintes órgãos ou entidades e respectivos representantes:

I – bancada de governo:

a) WELLINGTON YUDJI KAIMOTI, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

b) FERNANDO DA SILVA, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

c) ANTÔNIO CARLOS AVANCINI, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

d) CARLOS FERNANDO LAGE PAIXÃO, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

e) ELISA KAYO SHIBUYA, representante da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO/MTE);

f) VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS PIRES, representante do Ministério da Previdência Social (MPS); e

g) REJANE MARIA DE SOUZA ALVES, representante do Ministério da Saúde (MS).

II – bancada de empregadores:

a) RODRIGO HUGUENEY DO AMARAL MELLO, representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);

b) BERNADETH MACEDO VIEIRA, representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);

c) CLOVIS VELOSO DE QUEIROZ NETO, representante da Confederação Nacional do Saúde (CNSaude);

d) FREDERICO TOLEDO MELO, representante da Confederação Nacional do Transporte (CNT).

e) JOSÉ LUIZ PEDRO DE BARROS, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI);

f) CLEVERSON MASSAO KAIMOTO, representante da Confederação Nacional do Transporte Autônomo (CNTA); e

g) ANDREA CAROLINA DA CUNHA TAVARES, representante da Confederação Nacional do Turismo (CNTur).

III – bancada de trabalhadores:

a) ROBINSON LEME, representante da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST);

b) RODOLFO RAMOS, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT);

c) ANTÔNIO CARLOS MOREIRA, representante da Força Sindical (FS); e

d) WILTON CARDOSO DE ARAÚJO, representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT).

Art. 3º O Grupo tem seu funcionamento regrado pela Resolução CTPP n.º 01, de 05 de fevereiro do 2024.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

FONTE: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-21-de-3-de-dezembro-de-2024-599461145

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