A especialista Vivian de Fátima analisa como a Portaria nº 1.680/2025, que aprova o novo Anexo III da NR-35, marca um divisor de águas na segurança do trabalho em altura.
A norma, publicada em 2 de outubro de 2025, entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e estabelece regras detalhadas para o uso de escadas de uso individual, reforçando critérios técnicos, capacitação e controle de riscos.
Mais do que um ajuste técnico, Vivian mostra como a medida exige mudança de cultura, investimento e comprometimento real com a prevenção.
A Portaria nº 1.680/2025 e o novo Anexo III da NR-35: um divisor de águas na segurança com escadas de uso individual?
Por Vivian de Fátima: Especialista em Saúde e Segurança no Trabalho e Comunicação Assertiva
No dia 2 de outubro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.680, que aprova o Anexo III – Escadas de Uso Individual da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), voltada para o trabalho em altura. A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, com exceção do item 5.2.2.4, que trata da marcação obrigatória das escadas portáteis, cuja exigência será válida a partir de janeiro de 2027.
Para entender os bastidores da norma, veja também o artigo Portaria nº 1.680/2025 – NR-35: escadas de uso individual, que detalha o contexto técnico e os principais impactos da publicação oficial.
O que muda com o novo Anexo III?
O Anexo III surge como uma resposta à lacuna normativa sobre o uso de escadas em atividades em altura. Antes, as diretrizes eram genéricas e dispersas. Agora, temos um documento específico que:
- Define tipos de escadas: escadas portáteis, escadas fixas e escadas tipo marinheiro.
- Estabelece critérios técnicos: como resistência mínima, altura máxima, ângulo de inclinação, largura dos degraus, e exigência de sistemas de retenção de queda.
- Impõe restrições de uso: por exemplo, proíbe o uso de escadas em locais com risco de queda de materiais ou em atividades que exigem esforço físico intenso.
- Exige capacitação: trabalhadores devem ser orientados quanto ao uso seguro das escadas e aos riscos envolvidos.
Essas mudanças visam reduzir acidentes e garantir maior segurança, mas também trazem desafios para empresas, fabricantes e profissionais da área.
Impactos práticos para empresas
A nova regulamentação exige mudanças significativas na rotina das empresas:
- Revisão de equipamentos: escadas que não atendem aos novos critérios precisarão ser substituídas ou adaptadas.
- Treinamento e capacitação: será necessário atualizar os programas de treinamento para incluir os novos requisitos.
- Inspeções e registros: o anexo exige inspeções periódicas e documentação das condições das escadas.
- Marcação obrigatória: escadas portáteis deverão conter marcação legível com informações como fabricante, modelo, carga máxima e data de fabricação (obrigatório a partir de 2027).
Desafios e dilemas
Embora a portaria represente um avanço na segurança, ela também levanta questionamentos importantes:
- Como equilibrar segurança e produtividade, especialmente em setores como construção civil e manutenção industrial?
- Pequenas empresas terão capacidade financeira e técnica para se adaptar?
- Haverá fiscalização suficiente para garantir que a norma seja cumprida?
A Portaria nº 1.680/2025 representa um avanço na proteção dos trabalhadores, mas também exige mudança de cultura, investimento e fiscalização efetiva. Ela nos obriga a repensar como tratamos o trabalho em altura e o papel das escadas, ferramentas aparentemente simples, mas que estão entre os maiores causadores de acidentes.
Assim como ocorre com outros temas da Segurança e Saúde no Trabalho, a eficácia dessa mudança dependerá de como as empresas estruturam sua cultura de segurança, assunto explorado em Cultura da Segurança: o maior desafio da SST nas empresas
Será que o setor está pronto para essa transformação? Ou corremos o risco de ver mais uma norma ignorada na prática?

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