Penalidades por descumprimento das NRs: multas, riscos e como evitar prejuízos

No artigo “Penalidades por Descumprimento das NRs: Multas, Responsabilidades e Como Evitar Prejuízos”, a RSData mostra que ignorar as Normas Regulamentadoras é um dos erros mais caros para as empresas. As fiscalizações estão cada vez mais digitais, os valores das multas aumentaram e a responsabilidade pode chegar ao campo criminal em casos de acidentes graves. O problema é que muitos gestores ainda subestimam o impacto de não ter PGR, PCMSO, EPIs ou treinamentos em dia. Entender como funcionam essas penalidades é o caminho para prevenir prejuízos, proteger trabalhadores e manter a empresa segura e em conformidade.

Base legal das penalidades

As penalidades relacionadas às NRs estão previstas principalmente em:

Base LegalDescrição
CLT – Art. 200Autoriza o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a expedir normas de segurança e medicina do trabalho.
CLT – Art. 201 a 206Dispõe sobre a fiscalização, multas e interdições em caso de descumprimento.
Portaria nº 3.214/1978Institui as Normas Regulamentadoras e define as sanções aplicáveis.
Decreto nº 4.552/2002 (RPS)Prevê penalidades e comunicação de acidentes de trabalho.
Código Penal – Art. 132Responsabiliza criminalmente quem expõe trabalhadores a risco de vida.

Tipos de penalidades por descumprimento das NRs

1. Multas administrativas

A penalidade mais comum é a multa, aplicada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs) do MTE durante inspeções.

  • O valor varia conforme:
    • Grau da infração (leve, média, grave ou gravíssima);
    • Número de empregados da empresa;
    • Reincidência da infração;
    • Risco envolvido na atividade.

Faixa de valores (2025):
De R$ 402,53 a R$ 6.708,09 por item descumprido — podendo ultrapassar R$ 100 mil em casos de reincidência e múltiplas infrações (fonte: MTE).

Exemplo prático:
Se uma empresa não fornecer EPI (NR 6) a 50 funcionários, poderá ser multada individualmente por cada caso de descumprimento.

2. Interdição ou embargo de estabelecimento

Quando há risco grave e iminente à saúde ou à vida do trabalhador, o auditor-fiscal pode determinar:

  • Interdição: paralisação de máquinas, equipamentos ou setores;
  • Embargo: paralisação total da obra.

Essas medidas têm efeito imediato, e a empresa só pode retomar as atividades após corrigir as irregularidades e ser novamente inspecionada.

Exemplo:
Um canteiro de obras sem proteção coletiva contra quedas pode ser embargado com base na NR 18 e NR 35.

3. Responsabilidade civil

O descumprimento das NRs pode gerar indenizações trabalhistas em ações judiciais.
Se um acidente ocorrer por falta de medidas de segurança, o empregador responde por danos morais, materiais e estéticos.

Base legal: Art. 7º, XXVIII da Constituição Federal.

Garante indenização ao trabalhador em caso de dolo ou culpa do empregador.

4. Responsabilidade criminal

Se o descumprimento de normas resultar em morte, lesão grave ou exposição a perigo, os responsáveis (empresários, engenheiros, supervisores) podem ser processados criminalmente.

Tipo PenalBase LegalPena
Expor trabalhador a riscoArt. 132 – Código PenalDetenção de 3 meses a 1 ano
Lesão corporal culposaArt. 129, §6º – Código PenalDetenção de 2 meses a 1 ano
Homicídio culposoArt. 121, §3º – Código PenalDetenção de 1 a 3 anos

5. Responsabilidade trabalhista e previdenciária

O descumprimento das NRs pode resultar em:

  • Ações regressivas do INSS, cobrando da empresa valores pagos em benefícios acidentários.
  • Adicionais de insalubridade ou periculosidade retroativos.
  • Recolhimentos previdenciários e fiscais sobre indenizações e adicionais.

Exemplos de infrações comuns e penalidades

NRInfração comumConsequência
NR 1Ausência do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)Multa de até R$ 6.000,00 e interdição de setores
NR 6Falta de fornecimento de EPI adequadoMultas individuais por trabalhador
NR 7Falta de exames ocupacionais periódicosMulta e risco de ação trabalhista
NR 9Falha na avaliação de agentes químicos e biológicosMulta + exigência de novo laudo
NR 12Máquinas sem proteção ou sem parada de emergênciaInterdição imediata
NR 35Trabalho em altura sem linha de vida ou ancoragemEmbargo de obra e multa elevada

Como evitar penalidades por descumprimento das NRs

  1. Mapeie as NRs aplicáveis à sua atividade (por CNAE e riscos).
  2. Implante o PGR (NR 1) e o PCMSO (NR 7) integrados.
  3. Forneça e registre o uso de EPIs (NR 6).
  4. Realize treinamentos obrigatórios com registro e reciclagem periódica.
  5. Mantenha a documentação atualizada e disponível para auditorias.
  6. Realize auditorias internas preventivas de SST.
  7. Promova uma cultura de segurança entre líderes e equipes.

Dica: utilizar softwares de gestão de SST ajuda a controlar prazos, treinamentos e documentos, reduzindo drasticamente o risco de autuação.

Casos reais e tendências

  • Desde 2019, o MTE tem intensificado as fiscalizações digitais, cruzando dados de eSocial, CATs e laudos de PGR.
  • As multas automatizadas e notificações eletrônicas estão em expansão.
  • Empresas reincidentes têm o CNPJ marcado como de alto risco, o que aumenta a frequência das inspeções.
  • O foco atual inclui riscos psicossociais, trabalho remoto e ergonomia digital (NR 17 revisada).
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