O que muda com a suspensão do uso obrigatório de tênis de segurança na NR-38? Entenda a Portaria MTE nº 779/2025
Introdução
👟 Sua empresa ainda exige calçado tipo tênis para limpeza urbana? ⚠️ Essa regra, prevista na NR-38, foi suspensa por 12 meses através da Portaria MTE nº 779/2025. Com esta decisão, as empresas ganham flexibilidade para escolher calçados mais adequados aos riscos específicos das atividades. Vamos explorar as mudanças, o que a legislação diz agora e como sua empresa pode se adaptar.
O que exatamente foi suspenso na NR-38?
A alínea “a” do item 38.10.7, que obrigava o uso de calçado de segurança tipo tênis com requisitos específicos de proteção, está suspensa. Antes, o calçado precisava ser:
- Aprovado para impactos sobre os artelhos.
- Resistente a agentes abrasivos, escoriantes e perfurantes.
- Com absorção de energia no calcanhar.
- Com solado antiderrapante.
Agora, essa exigência não está em vigor.
As empresas estão desobrigadas de fornecer calçado de segurança?
Não. As empresas ainda devem fornecer calçados de segurança, mas não precisam seguir o modelo tipo tênis anteriormente exigido. Durante a suspensão, os calçados devem ser selecionados com base em:
- Avaliação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) – NR-01.
- Normas da NR-6 sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Por que a exigência foi suspensa?
Embora uma nota técnica detalhada ainda não tenha sido divulgada, o objetivo é alinhar a norma às condições reais das operações de limpeza urbana. Muitas vezes, o modelo tipo tênis pode não ser o mais eficiente ou confortável. A decisão visa oferecer mais flexibilidade às empresas para escolherem EPIs que realmente protejam os trabalhadores.
O que a empresa deve fazer agora?
Durante a suspensão, as empresas devem:
- Analisar os riscos ocupacionais com base no PGR.
- Selecionar calçados adequados aos riscos identificados.
- Garantir que os calçados atendam às exigências da NR-6, incluindo certificação e CA válido.
- Registrar a escolha técnica no processo de gestão de SST.
O trabalhador pode usar qualquer calçado?
Não. A suspensão não permite o uso de calçados comuns. Os EPIs ainda são obrigatórios e devem ser selecionados tecnicamente para proteger contra riscos como perfurações e escorregamentos.
O que diz a Portaria MTE nº 779/2025?
- Art. 1º: Suspende a alínea “a” do item 38.10.7 da NR-38 por 12 meses.
- Art. 2º: Durante o período, o calçado deve ser definido com base no PGR e conforme a NR-6.
- Art. 3º: A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 20/05/2025.
E depois dos 12 meses? A exigência volta?
A Portaria não especifica o que ocorrerá após o prazo de suspensão. As possibilidades incluem:
- Prorrogação da suspensão.
- Revisão do item da norma.
- Retorno da exigência original.
Conclusão: o que sua empresa precisa fazer?
Se sua organização atua com limpeza urbana ou manejo de resíduos sólidos, é hora de:
- Reavaliar os riscos ocupacionais no PGR.
- Selecionar EPIs alinhados aos riscos reais.
- Documentar tecnicamente a escolha dos novos calçados de segurança.
- Treinar os trabalhadores sobre o uso correto dos novos calçados.
A suspensão da obrigatoriedade do modelo tipo tênis amplia a margem para escolhas técnicas e eficientes, mas mantém a responsabilidade pela proteção dos trabalhadores.
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