A \”gestão de riscos ocupacionais\” prioritariamente, se estabelece pela vontade do \”dono do negócio\”. Ao deixar de manifestar \”esta vontade\”, razão pelo qual os desdobramentos acontecem, nada mudará; a SSO continuará sendo apenas falácia, discurso vazio para iludir desavisados.
Desejável é estabelecer uma Diretriz. Uma DIRETRIZ se caracteriza por uma linha a que se deve subordinar a direção de outras linhas. Uma norma, indicação ou instrução que serve de orientação. Uma Diretiva, um guia técnico a que as demais se subordinam ou se vinculam.
Desde Dezembro de 1994 através da NR 7.2 da Portaria 3214/78 está estabelecida as Diretrizes do programa de rastreamento precoce dos agravos à saúde no trabalho. O que realmente aconteceu nestes 26 anos de existência? As empresas e profissionais de SST realmente entenderam e aplicam estes princípios? Busca ativa, rastreamento precoce dos agravos à saúde ocupacional alinhados com o prescrito nas demais NRs? Identificam oportunidades de melhoria contínua? As ações de saúde estão na BUSCA ATIVA de patógenos que afetam o trabalhador / produtividade nos campos FÍSICOS, FISIOLÓGICOS e/ou EMOCIONAIS?
A redação esta posta. A política de SST das empresas Brasileiras estão baseadas nas diretrizes estabelecidas pela autoridade do Ministério do Trabalho? Vejamos o reporte e comentários a seguir:
veu de lá pra cá trabalhamos estabeleceu as \”Diretrizes\” do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com a seguinte redação ao qual adicionamos nossa percepção a partir do reporte e comentários a seguir:
NR 7.2 DAS DIRETRIZES
7.2.1 O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR.
Comentário: Qual é a Diretriz e a Política de SST de sua empresa? Quais são as demais iniciativas de sua empresa no campo da SST? Está articulada com o disposto nas demais NRs?
7.2.2 O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.
Comentário: As questões de riscos de adoecimento, patógenos físicos, fisiológicos e emocionais são considerados pela busca ativa? O instrumental clínico epidemiológico obrigatório existe em sua empresa? Ele é empregado e seus resultados alinhados as demais NRs para nortear as políticas de prevenção ao adoecimento?
7.2.3 O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Comentário: O PCMSO de sua empresa apresenta caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce? Ou está simplesmente reativo? Considera no instrumental clínico epidemiológico a natureza subclínica (assintomáticos)? Quais são os desdobramentos a partir dos achados clínicos e subclínicos?
7.2.4 O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.
Comentário: Ele deve ser planejado e implementado conforme o acima exposto alinhados com as avaliações de riscos no PPRA? A RETENÇÃO DA INFORMAÇÃO (HISTÓRICO E RASTREABILIDADE) está devidamente protegida e a disposição?
Após a pandemia COVID-19 o mundo será outro:
- Mais seguro
- Mais Saudável
- Melhor preparado
E Você? Como está se preparando para um novo mundo? Pense nisso!
Estrela, 07 de Maio de 2020.
Somente a busca sistemática e continua poderá assegurar padrões consolidados de melhorias em SST.
Pedro Valdir Pereira
Consultor de Saúde e Segurança do Trabalho
Instrutor de Treinamentos Credenciado pelo Corpo de Bombeiros/ RS Matrícula 000185/2011 e 00379/2013
Técnico Internacional em Emergências Químicas – Especialista pela NFPA 472 – HazMat Technician Standard for Professional Competence of Responders to Hazardous Materials Incidents – Technician Level – transportation technology center, University of Texas – inc. USA
Safety Technician – Ergonomics, Occupational hygienist, Health and Safety
Delegado Eleito para representar o RS na Conferência Nacional de Defesa Civil – Brasília em NOV 2014




