Dr. Alexandre Belmonte Siphone, no artigo “STF suspende os efeitos sancionatórios da NR-1 e abre espaço para construção de maior segurança jurídica”, analisa uma decisão importante para empresas e profissionais de SST.
A medida não revoga a NR-1, mas suspende provisoriamente sanções ligadas às novas exigências sobre riscos psicossociais.
O ponto central é a necessidade de critérios técnicos mais claros para evitar insegurança jurídica.
Para as empresas, o momento pede atenção, revisão dos programas de gestão e acompanhamento dos próximos passos no STF.
STF suspende os efeitos sancionatórios da NR-1 e abre espaço para construção de maior segurança jurídica
Por: Dr. Alexandre Belmonte Siphone
O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, proferiu importante decisão ao suspender, de forma provisória, a aplicação de sanções relacionadas às novas exigências da NR-1 sobre gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, além de determinar a abertura de um procedimento de conciliação entre os envolvidos.
A medida não representa a revogação da norma. O dever das empresas de promover um ambiente de trabalho saudável e prevenir riscos ocupacionais permanece íntegro. O que o STF sinaliza é a necessidade de que obrigações capazes de gerar autuações e penalidades estejam amparadas por critérios técnicos claros, objetivos e juridicamente seguros.
Sob a perspectiva empresarial, a decisão traz um importante alívio institucional. A ausência de parâmetros uniformes para identificação e avaliação dos riscos psicossociais vinha gerando elevado grau de insegurança jurídica, especialmente diante da possibilidade de fiscalizações e multas baseadas em conceitos ainda pouco definidos.
A iniciativa do Supremo privilegia o diálogo entre Poder Público, empregadores e representantes dos trabalhadores, buscando construir uma regulamentação mais equilibrada, tecnicamente consistente e compatível com os princípios da legalidade, da proporcionalidade e da segurança jurídica.
As empresas devem aproveitar este momento para revisar seus programas de gestão de riscos, fortalecer suas políticas de saúde ocupacional e acompanhar atentamente os desdobramentos da discussão no STF.
Mais do que uma suspensão temporária de sanções, a decisão representa uma oportunidade para o aperfeiçoamento das normas de proteção ao trabalhador sem perder de vista a previsibilidade necessária ao ambiente de negócios.
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