Vivian de Fátima, no artigo “NR-01: a fiscalização educativa não suspende a responsabilidade das empresas”, esclarece um ponto essencial: a norma não foi suspensa.
O que mudou foi a forma inicial de fiscalização, com caráter mais orientativo nos primeiros 90 dias.
Mas a obrigação de identificar perigos, avaliar riscos e implementar medidas de prevenção continua valendo.
Para as empresas, esse período deve ser usado como oportunidade de revisão, organização e fortalecimento da gestão de SST.
NR-01: a fiscalização educativa não suspende a responsabilidade das empresas
Por: Vivian de Fátima
Nos últimos dias, uma notícia chamou a atenção de profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho, gestores e empresários: o Governo Federal anunciou que, durante os primeiros 90 dias de vigência da nova sistemática de fiscalização relacionada aos riscos psicossociais previstos na NR-01, a atuação dos auditores terá caráter predominantemente orientativo.
Leia mais aqui: STF suspende multas da NR-1 sobre riscos psicossociais por 90 dias: o que sua empresa precisa fazer agora
Rapidamente, surgiram interpretações de que “a NR-01 foi adiada” ou que “as empresas ganharam mais três meses para se adequar”. Mas essa não é exatamente a realidade.
É importante separar dois assuntos diferentes: a obrigação legal e a forma como ocorrerá a fiscalização.
A obrigatoriedade permanece.
As organizações continuam responsáveis por identificar perigos, avaliar riscos ocupacionais e implementar medidas de prevenção, incluindo aqueles relacionados aos fatores psicossociais quando presentes no ambiente de trabalho.
O que muda, neste momento, é a abordagem inicial da fiscalização.
Durante esse período, a expectativa é que a Inspeção do Trabalho priorize ações de orientação, esclarecimento e conscientização antes da aplicação de penalidades administrativas. Trata-se de uma estratégia frequentemente utilizada quando novas exigências passam a fazer parte da rotina das empresas.
Em outras palavras, não houve suspensão da norma.
Também não houve cancelamento das exigências.
O que existe é um período de adaptação na atuação fiscalizatória.
Essa diferença merece atenção porque pode influenciar diretamente as decisões das empresas.
A interpretação equivocada de que “não haverá problema por 90 dias” pode levar muitas organizações a interromper projetos importantes de adequação. E isso representa um risco.
A construção de uma gestão consistente dos riscos ocupacionais não acontece em poucas semanas.
Mapear processos, compreender fatores humanos, envolver lideranças, revisar procedimentos e fortalecer a cultura preventiva exige planejamento e participação de diferentes áreas da empresa.
Esperar o fim do período orientativo para iniciar esse trabalho significa perder um tempo valioso.
Outro aspecto importante é que a responsabilidade do empregador sobre a gestão dos riscos ocupacionais não depende exclusivamente da aplicação de multas.
Acidentes, adoecimentos relacionados ao trabalho, ações trabalhistas, afastamentos previdenciários e impactos na produtividade continuam sendo fatores que exigem uma gestão preventiva eficiente.
Por isso, talvez a principal mensagem desse momento seja simples.
Os próximos 90 dias não devem ser encarados como uma prorrogação da obrigação, mas como uma oportunidade para que empresas revisem seus processos, fortaleçam seus programas de gerenciamento de riscos e desenvolvam lideranças mais preparadas para lidar com os desafios da saúde e da segurança do trabalho.
Mais do que evitar autuações, investir em prevenção significa construir ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e sustentáveis.
A fiscalização pode começar orientando.
Mas a responsabilidade das organizações continua exatamente a mesma.

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