O Diário Oficial da União publicou, dia 9 de dezembro, importantes mudanças que regulamentam as relações trabalhistas, no que diz respeito às Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à segurança e saúde do trabalho.
Confira o que muda, a seguir:
As alterações são relativas às aprovações da nova redação da NR 20 sobre a Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, que altera o Anexo II da NR 28, de Fiscalização e Penalidades e de outras providências.
Na mesma data o D.O.U ainda determinou a inclusão do subitem 16.6.1.1 na NR 16, que se refere às atividades e Operações Perigosas.
Além das alterações dos itens 9.2 e 14.3 do Anexo nº 2, relativo à exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis, presentes na NR 9, a cerca do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, incluindo o Anexo II da NR 28, de Fiscalização e Penalidades e de outras providências.
As alterações regulamentadoras podem impactar de maneira direta as operações de todas as empresas e organizações que atuam com atividades e operações perigosas por trabalhadores, neste caso especialmente as que atuam com Inflamáveis, combustíveis e também com exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis.
Desta forma, acompanha-las e entender os desdobramentos para cada setor pode ser uma tarefa complexa e ainda, trazer diversas repercussões operacionais, financeiras e legais.
Para estar em conformidade com a legislação referente à segurança e saúde do trabalho, diante das diversas modificações, procure um parceiro confiável, como a RSData, que ainda moderniza o controle dessas questões.


