A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou, em dezembro de 2025, o novo texto revisado da NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. A deliberação encerra um processo de revisão iniciado em 2021 e foi divulgada pela Revista Proteção após a última reunião do ano da comissão, realizada em Brasília.
Até o momento, o texto normativo ainda não foi publicado oficialmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Por esse motivo, o conteúdo final da norma ainda não está disponível para consulta, permanecendo em vigor o texto atualmente vigente da NR 10.
Aprovação do novo texto da NR 10 pela CTPP
De acordo com a cobertura da Revista Proteção, a principal deliberação da última reunião do ano da CTPP foi a aprovação do novo texto da NR 10. A revisão esteve em debate desde 2021 e teve como objetivo atualizar a norma diante das mudanças ocorridas no modelo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil.
Neste momento, não há dispositivos novos em vigor, uma vez que o texto aprovado ainda aguarda publicação oficial. Até que isso ocorra, seguem válidas as disposições atualmente previstas na NR 10.
Alinhamento da NR 10 ao Programa de Gerenciamento de Riscos (NR 01)
A reportagem da Revista Proteção informa que um dos principais pontos da revisão da NR 10 é o alinhamento da norma ao Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto na NR 01. A atualização reforça a necessidade de um gerenciamento efetivo dos riscos no trabalho com eletricidade, integrando esses riscos ao inventário de perigos da organização.
As medidas de controle passam a respeitar, de forma explícita, a hierarquia estabelecida na NR 01, priorizando medidas de proteção coletiva, medidas organizacionais e, somente após, medidas de proteção individual. O detalhamento de como esse alinhamento será operacionalizado dependerá da redação final do texto normativo, após sua publicação oficial.
Trabalhos em proximidade e risco de arco elétrico
Outro ponto destacado na revisão da NR 10 diz respeito aos trabalhos em proximidade, especialmente em atividades com risco de arco elétrico. Conforme divulgado pela Revista Proteção, o texto aprovado prevê a inclusão da distância segura como medida de proteção coletiva, definida a partir do estudo do nível de energia incidente e conforme estabelecido em projeto técnico.
A atualização também avança ao tratar de atividades realizadas em redes compartilhadas, como telefonia e TV a cabo, que passam a contar com requisitos objetivos de segurança, reduzindo a subjetividade na aplicação da norma.
Capacitação, qualificação e reciclagem dos trabalhadores
A revisão da NR 10 também aborda a capacitação, qualificação e reciclagem dos trabalhadores que atuam com eletricidade. De acordo com a reportagem, o texto aprovado traz ajustes relacionados à carga horária dos treinamentos, aos conteúdos mínimos, à atualização periódica das capacitações e ao reconhecimento de formações técnicas e experiências prévias.
O objetivo é garantir formações mais alinhadas à realidade do trabalho, equilibrando rigor técnico e viabilidade prática, conforme destacado pela fonte.
Cronograma de publicação e vigência do novo texto da NR 10
Segundo o cronograma informado durante a reunião da CTPP e divulgado pela Revista Proteção, o governo tem até fevereiro de 2026 para publicar o novo texto da NR 10. Até março de 2026, a norma deverá ser disponibilizada no portal da Secretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada ao MTE.
A vigência das alterações ocorrerá um ano após a publicação oficial do texto. No segundo semestre de 2026, está prevista a elaboração de um guia de interpretação e aplicação da NR 10, com o objetivo de apoiar a implementação da norma.
Outras deliberações da CTPP com impacto na Segurança e Saúde no Trabalho
Além da revisão da NR 10, a reunião da CTPP também tratou de outros temas relevantes para a gestão de SST, conforme relatado pela Revista Proteção.
Encaminhamento da revisão dos limites de tolerância da NR 15
O governo informou o encaminhamento para publicação do Anexo 11 da NR 15, que trata dos agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho. De acordo com a reportagem, os valores de referência atualmente em vigor foram publicados, em sua maioria, em 1978, e sua revisão permitirá o aprimoramento da gestão dos riscos associados a agentes químicos.
Os itens revisados foram priorizados em razão da atualização dos Indicadores Biológicos de Exposição do Anexo I da NR 7. Os novos limites terão vigência entre um e três anos, dependendo da substância, e ainda não há data definida para a publicação do anexo revisado.
Atualizações pontuais na NR 18 – Indústria da Construção
Na NR 18, a CTPP aprovou ajustes técnicos relacionados a andaimes e plataformas de trabalho. Entre os pontos aprovados está a alteração da alínea “d” do item 18.12.1, que passa a exigir sistema de guarda-corpo e rodapé em todo o perímetro do andaime, mantendo a exceção do lado da face de trabalho.
A norma também passou a exigir a instalação de sistema de proteção contra queda de materiais em todo o perímetro da construção de edifícios, compatível com a carga à qual será submetido e projetado por profissional legalmente habilitado. Além disso, foram normatizados os requisitos para andaimes multidirecionais, com a inclusão do termo no glossário da NR 18.
Conclusão
A aprovação do novo texto da NR 10 pela CTPP representa um avanço no processo de atualização das normas de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil. No entanto, o conteúdo normativo aplicável somente será conhecido após a publicação oficial pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Até lá, a orientação técnica é acompanhar as publicações oficiais, manter a gestão de riscos estruturada conforme a NR 01 e aguardar a redação final da norma para avaliar eventuais impactos e ajustes necessários.
Fonte
Este conteúdo foi elaborado com base na reportagem de Marla Cardoso, publicada pela Revista Proteção, sobre a última reunião do ano da CTPP, em dezembro de 2025.


