Muitos profissionais de SST vem me perguntando como está a questão da MP 905 e a não obrigatoriedade do CA para a comercialização do EPI (Equipamento de Proteção Individual).
Então vamos a este tema!
O que é a Medida Provisória n° 905, de 2019 e seu impacto na gestão de EPI?
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A MP foi publicada pelo governo Bolsonaro no dia 12/11/2019, com o objetivo a desoneração da mão de obra, aumento da inclusão de jovens na força de trabalho e redução de desemprego.
No dia 17 de Março, o relatório da comissão mista que analisa a Medida Provisória, aprovou o texto com várias modificações. Agora, a MP precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até o dia 20 de abril, ou perderá a validade.
O que muda com relação ao EPI e o CA (Certificado de Aprovação)?
A proposta da MP altera o Art. 167 da CLT que descreve que um EPI somente pode ser comercializado com o CA válido. Com o novo texto o artigo fica com a seguinte redação.
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Art. 167. O equipamento de proteção individual só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sinmetro ou de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Inmetro, conforme o disposto em ato da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.”
Assim, de acordo com o texto o equipamento que tiver o certificado conforme as diretrizes do Sinmetro ou o laudo emitido por um laboratório credenciado pelo Inmetro, poderá ser comercializado e utilizado sem a necessidade de possuir o CA.
Qual o posicionamento a secretária do trabalho?
A secretaria emitiu um comunicado no dia 29 de novembro de 2019 na qual resumidamente diz que não seria mais emitido o CA (Certificado de Aprovação) dos equipamentos e que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicará critérios de avaliação de EPI, o qual abordará aspectos como:
- Critérios de aceitabilidade de relatórios de ensaio emitidos por laboratórios;
- Critérios para avaliação de EPI nos termos da Portaria SIT nº 452/2014 – estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos equipamentos de proteção.
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O que é o RA?
Nos últimos dias, foram divulgados alguns comunicados com relação ao RA (Registro Animaseg) que iria \”substituir\” o CA.
O RA é um registro voluntário sugerido pela Animaseg, o qual tem como principal finalidade facilitar a busca das informações de um determinado equipamento em um único local.
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Segundo o comunicado da Animaseg o EPI com CA válido não sofreria alterações, seria mantida a gravação do CA atual até o seu vencimento.
Já o EPI com CA vencido teria o CA substituído pelo RA. Exemplo: CA 9018 se tornará RA 9018.
É importante deixar claro que todas as obrigações de garantias do desempenho e funções dos equipamentos continuam valendo, a diferença é que o certificado , não será mais obrigatório.
Segundo Animaseg são 13.598 CAs hoje no país, e este cancelamento da exigência é devido a burocracia na emissão / renovação do CA que leva cerca de 6 a 9 meses e a fiscalização inexistente.
Em alguns casos uma melhoria do produto levava meses, já que poderia gerar a exigência de um novo CA, devido a alteração.
E como fica a compra do EPI pelos profissionais de Segurança do Trabalho?
Primeiramente temos que deixar claro que o EPI precisa ser adequado ao risco e deve ser a última opção no que se refere a hierarquia de controle dos riscos.
Estando cientes disso, devemos avaliar 4 pontos principais para a aquisição de um EPI.
1º Levantar os riscos aos quais o trabalhador está exposto;
2º Pesquisar junto ao mercado quais os equipamentos podem atender a demanda;
3º Avaliar a ficha técnica de cada equipamento de proteção individual e definir tecnicamente qual será a melhor opção;
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4º Sem existência do CA acredito que teremos que solicitar os laudos e/ou certificados dos equipamentos para garantir que estão em conformidade com a legislação aplicável.
Ou seja, é possível fazer a gestão de EPI mesmo sem CA. Porém, acredito que irá demandar maior critério técnico do profissional de SST.
De toda forma, teremos que aguardar a aprovação do texto final pelo nosso legislativo.
- Engenheiro de Produção e de Segurança do Trabalho;
- Pós-graduado em Ergonomia e Direito Trabalhista e Previdenciário;
- Diretor Técnico da Innove Consultoria e Treinamentos;
- Instrutor e palestrante em diversos cursos;
- Consultor em Segurança do Trabalho em empresas do ramo de construção civil, mineração e telecomunicações.
Há 13 anos atuando com gestão de segurança do trabalho.
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