No artigo “EPI ‘Eficaz’ no PPP INSS elimina o risco biológico do profissional de saúde?”, Pedro Pereira traz uma reflexão sobre uma discussão cada vez mais relevante na Segurança e Saúde do Trabalho.
Em ambientes de saúde, a exposição a agentes biológicos é imprevisível e difícil de mensurar. O desafio surge quando registros administrativos passam a ser interpretados como prova absoluta de eliminação do risco. Mas será que fornecer EPI significa proteção total? Compreender essa diferença é essencial para trabalhadores, instituições e para uma gestão mais segura e consistente.
EPI ‘Eficaz’ no PPP INSS elimina o risco biológico do profissional de saúde?
Por: Pedro Pereira
Não!!!!!
Antes de mais nada, é sempre importante restar claro que em se tratando de Segurança e Saúde do Trabalho não existe garantias de absolutamente nada 100% seguro. Até onde pode alcançar os nossos protocolos, procedimentos, as técnicas & práticas seguras, é possível por vezes chegar bem próximo do desejável, garantir certeza de absolutamente seguro, ainda não.
Existe atividade humana de grandes complexidades, e trabalhar sujeito a microrganismos patogênicos é uma delas.
– Neste momento vivenciamos um navio que a partir das águas do sul da américa do sul registro casos de hantavírus ( Cruzeiro afetado por surto de hantavírus chega ao fim de sua travessia; veja o que vai acontecer com tripulação que ficou no navio – Está previsto o desembarque de 27 pessoas que ainda estão a bordo na Holanda, das quais 25 são membros da tripulação e duas são membros da equipe médica da embarcação – https://oglobo.globo.com/saude/noticia/2026/05/18/cruzeiro-afetado-por-surto-de-hantavirus-chega-ao-fim-de-sua-travessia-veja-o-que-vai-acontecer-com-tripulacao-que-ficou-no-navio.ghtml)
– Outro: ( OMS declara surto de ebola na África como emergência de saúde pública internacional Órgão internacional anuncia medida após 80 mortes na República Democrática do Congo, oito contágios confirmados e 246 casos suspeitos. Uganda também registra casos – https://g1.globo.com/saude/noticia/2026/05/17/oms-declara-emergencia-de-saude-publica-internacional-por-causa-de-surto-de-ebola-na-africa.ghtml)
Dois episódios que saltam os olhos. Apesar de toda as perdas humanas, econômica e financeiras com a recente pandemia do SARS COV-2 vividas por todos nós, também quanto a aprendizagem percebe-se o quão longe estamos ainda de um plano de resposta ágil, efetivo e eficaz)
Recentemente a Turma Nacional de Uniformização (TNU) do CJF trouxe à tona uma das questões mais relevantes para a aposentadoria especial dos trabalhadores da saúde: se o EPI anotado como eficaz no PPP descaracteriza a atividade especial por exposição a agentes biológicos. Inclusive a ABHO foi chamada a contribuir, e através de um Comitê Especial, elaborou o Memorial Técnico apresentado à TNU (Tema 383).
O que se pode registrar como conclusão, com base em evidência científica:
Agentes biológicos não têm limite de tolerância como agentes químicos. Um único microrganismo viável pode desencadear doença, a capacidade de autorreplicação muda tudo.
A exposição hospitalar é aleatória, imprevisível e de difícil mensuração e controles. A NR-32 reconhece isso: a avaliação é qualitativa e probabilística, nunca quantitativa, com monitoramento contínuo.
“Eficácia” do EPI presume atenuação do risco, jamais sua eliminação. Alguns agentes como a categoria dos Vírus, ainda podem sofrer mutações e reaparecer com outra característica, rompendo barreiras, defesas e até então, condutas/comportamento e controles outrora efetivos. Revisões sistemáticas evidenciam que a certeza sobre a proteção dos EPIs é de baixa a muito baixa qualidade.
Em situações de emergência (intubação, RCP, trauma), a eficácia teórica simplesmente não se mantém na prática.
A anotação no PPP representa cumprimento normativo do fornecimento do EPI, mas não é prova técnica de que o risco foi eliminado.
A convergência entre a impossibilidade técnica de se estabelecer dose segura para agentes autorreplicantes, as limitações inerentes aos EPIs documentadas pela literatura e a natureza probabilística da avaliação do risco biológico fundamenta, cientificamente, a conclusão de que a anotação de eficácia no PPP não equivale à neutralização do risco e, portanto, não pode, por si só, descaracteriza a atividade especial.
Considerando que boa parte destes trabalhadores atuam em Hospitais e demais Organizações e entidades filantrópicas, ESTABELECE-SE UM “IMBRÓGLIO:
. Isenção da Contribuição Previdenciária Patronal
Entidades beneficentes de assistência social (filantrópicas) sem fins lucrativos possuem isenção da cota patronal do INSS (20% sobre a folha de pagamento).
Condições: Para ter direito a esse benefício, a instituição deve possuir o CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) válido e cumprir todos os requisitos previstos em lei.
Funcionamento: Com a certificação regular, a entidade fica dispensada do recolhimento, mas permanece obrigada a descontar e repassar o INSS retido na folha de pagamento de seus funcionários.
Por fim, quem paga essa diferença de isenção (20% patronal) que a filantropia desonera, é Você!
Salve e compartilhe com quem deve entender o tema!
Sua Organização entende e atende pelo menos o mínimo dos requisitos pertinentes à exposição ocupacional a esta condição ou situação de exposição? Se gerenciamento com as respectivas produções e retenção de provas estão bem feito, atualizada e revisada?
Pense nisso!

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