GRO/PGR Primeiro ano em Elevados Padrões de Qualidade para a Gestão e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – O que Você entregou?
Nesta primeira semana de 2023 será dedicada ao GRO/PGR. Teremos uma sequencia em 5 (cinco) capítulos, ondevamos reportar sobre requisitos e as bases técnicas para a estruturação e o desenvolvimento de um elevado padrão de qualidade para a Gestão e o Gerenciamento de riscos Ocupacionais. Um enorme desafio, em tempos de oportunidades para um novo profissional de Segurança e Medicina do Trabalho que deve surgir no mercado. A necessidade e expectativa do ambiente de negócios precisa gerar resultados para todas as partes envolvidas. Você está Preparado? Vem com a gente.
Primeira parte: Introdução.
Considerando o Código Penal Brasileiro – CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)
Objeto Jurídico
Cuida-se de “objeto jurídico Indisponível”, de modo que o consentimento da vítima na sua violação é irrelevante para excluir o crime de perigo para a vida ou a saúde de outrem.
Do Direito Indisponível
São os direitos dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade. Por exemplo: uma pessoa não pode vender um órgão do seu corpo, embora ele lhe pertença, Não pode abrir mão ou negociar a sua saúde, a sua integridade física, a sua vida, embora lhe pertença! Copiou?
Do Princípio Fundamental e do Direto no Trabalho
É sempre importante ratificar que a Segurança e Saúde no Trabalho é um princípio fundamental e um direito no trabalho. Recente declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sinaliza que a cobrança por resultados, indicadores de desempenho e melhoria contínua estarão na pauta do dia, tanto para trabalho na iniciativa privada, quanto no serviço público, afinal o perigo e a exposição ao risco independem deste tratamento sequelado dado no Brasil.
Afinal o seu Planejamento Estratégico (PE), as suas metas SMART (específica, mensurável, atingível, relevante e temporal), e seus indicadores de desempenho estão alinhadas com o propósito de sua Organização? O seu processo de Gestão Estratégica (GRO) está descrito em consonância com os “Programas de Gerenciamento de Riscos” (PGR) outros? O seu Gerenciamento (ação) permite gerar demonstrativos de resultados que sustentam a evolução pretendida? Três anos se passaram desde a publicação das Portarias 6730/6734/6735:2020 com novos requisitos e padrões de qualidade para a Gestão e o Gerenciamento de Riscos ocupacionais. Conceitos e fundamentos modernos com dois anos de preparação sendo, este último de execução e análise de desempenho.
Então, após os 12 primeiros meses de implantação, a execução dos processos e melhoria contínua, como está o seu padrão de desempenho neste novo mundo da SST?
Vivemos um novo cenário, onde é imperioso entender os requisitos legais para atender as necessidades e expectativas de todas as partes envolvidas no campo da Segurança e Saúde do Trabalho – SST. Um novo profissional de SST está surgindo – o GESTOR. O pensamento estratégico focado no ponto futuro, na inovação. A capacidade analítica e de flexibilização passa a ser determinante para o reconhecimento e valor dado ao profissional de Segurança e Saúde do Trabalho.
Nossa próxima pauta é SST – Impacto, reflexos, e abrangência dos elevados padrões de qualidade para a Gestão e para o Gerenciamento de riscos ocupacionais para os Empregadores.

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