No artigo “Capacetes de Segurança: Classe C, G ou E qual o mais indicado?”, Wesley Silva destaca um erro comum na escolha de EPIs nas empresas. Muitos profissionais ainda selecionam capacetes apenas pelo formato, ignorando critérios técnicos essenciais. Com a atualização da ABNT NBR 8221:2019, a escolha deve considerar riscos reais como impacto e eletricidade. O desafio está em alinhar o EPI ao PGR, garantindo proteção efetiva e evitando falhas críticas na segurança.
Capacetes de Segurança: Classe C, G ou E qual o mais indicado?
Por: Wesley Silva
A Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06) estabelece que cabe à organização fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. No entanto, a simples entrega do equipamento não garante a proteção eficaz se a seleção não considerar as especificidades técnicas e os riscos reais do ambiente de trabalho.
Muitas vezes, nós, profissionais de SST, ainda baseamos a especificação e fornecimento de capacetes apenas no formato visual (aba frontal ou total). Contudo, a atualização da norma técnica ABNT NBR 8221:2019 trouxe uma mudança técnica fundamental neste ponto. Apesar de a norma já ter algum tempo, percebi que essa mudança não foi amplamente divulgada e ainda não é de conhecimento geral. Por isso, decidi escrever este texto para esclarecer o tema. Vale lembrar que seguir esta norma ABNT passou a ser obrigatório pela Portaria MTP nº 672, de 08 de novembro de 2021.
Quando comecei a atuar na área de segurança, a distinção entre capacetes se dava basicamente pelo formato:
- Tipo I → Aba total
- Tipo II → Aba frontal
- Tipo III → Sem aba
Além disso, eram classificados entre Classe A (sem proteção elétrica) e Classe B (com proteção elétrica).
Com a atualização, a seleção deve ser baseada nos riscos ocupacionais identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), focando na proteção contra impactos e riscos elétricos. A seleção do EPI deve considerar as medidas de prevenção em função dos perigos identificados e a eficácia necessária para o controle da exposição.
Para isso, é crucial entender as novas nomenclaturas:
1. Classificação por Tipo (Proteção Mecânica) A nova norma define o “Tipo” com base na área de proteção contra impactos:
- Tipo I: Proteção contra impactos restrita ao topo da cabeça. É o modelo mais comum, adequado para riscos de queda de objetos verticais.
- Tipo II: Proteção contra impactos no topo e nas laterais. Ideal para ambientes com riscos de batidas laterais, pêndulos ou locais confinados com obstáculos.
2. Classificação por Classe (Proteção Elétrica) A “Classe” agora define o nível de isolamento elétrico do casco:
- Classe C (Condutivo): Oferece apenas proteção contra impactos. Não oferece proteção elétrica. Substitui a antiga Classe A.
- Classe G (Geral): Proteção contra impacto e tensão elétrica de até 2.200 V.
- Classe E (Elétrico): Proteção contra impacto e alta tensão, resistindo até 20.000 V. Substitui a antiga Classe B. É o requisito mandatório para capacetes destinados à proteção contra choques elétricos.
Vamos a um exemplo prático: Um trabalhador da construção civil, exposto somente ao risco de queda de objetos no topo da cabeça, utilizará um capacete Tipo I – Classe C. Já um eletricista que atua em baixa tensão poderá usar um Tipo I – Classe G. Por fim, para um trabalhador em altura acessando postes ou torres próximas a alta tensão, o indicado seria um Tipo II – Classe E.
A NR-06 determina que a organização deve selecionar os EPIs considerando a atividade exercida. Um erro comum é especificar um capacete “padrão” para toda a obra ou planta industrial. Um eletricista necessita obrigatoriamente de um capacete Classe E, enquanto um trabalhador em espaço confinado pode se beneficiar muito mais da proteção lateral de um Tipo II.
Além disso, a organização deve adquirir somente o aprovado pelo órgão nacional competente, o que implica verificar se o Certificado de Aprovação (CA) do fabricante já está atualizado com os ensaios da nova versão da norma técnica.
A atualização das classificações exige do profissional de SST uma postura mais analítica. A escolha não pode ser automática. Ao alinhar a seleção do EPI com as novas classes (G, E, C) e tipos (I e II), a empresa garante que a hierarquia das medidas de prevenção está sendo respeitada com a máxima eficácia técnica.
Que tal aproveitar este momento para verificar se o capacete entregue aos seus trabalhadores está realmente adequado aos riscos?

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