Segundo Wesley Silva, no artigo “Plano de Ação do PGR: Uma Carta de Boas Intenções ou uma Ferramenta Eficaz de Gestão?”, identificar riscos é apenas o começo.
Um inventário bem elaborado perde força quando o Plano de Ação do PGR traz medidas vagas, sem responsáveis, prazos ou acompanhamento. O desafio é transformar os riscos identificados em ações práticas, viáveis e capazes de eliminar ou reduzir exposições. Para isso, o plano precisa conectar prioridades, recursos, responsáveis, cronogramas e avaliação de eficácia. Quando sai do papel, o PGR deixa de ser documento e passa a funcionar como verdadeira ferramenta de gestão.
Plano de Ação do PGR: Uma Carta de Boas Intenções ou uma Ferramenta Eficaz de Gestão?
Por: Wesley Silva
“Em uma gestão de riscos ocupacionais, o plano de ação não pode ser meramente uma carta de intenções. Ele deve ser um conjunto estruturado de medidas práticas e exequíveis voltadas ao controle eficaz dos riscos identificados.” — Wesley Silva
Hoje gostaria de propor uma reflexão com os colegas engenheiros, técnicos, auditores e gestores de Segurança e Saúde no Trabalho (SST): como estamos construindo e acompanhando o Plano de Ação do PGR nas nossas organizações?
Ao auditar e consultar programas em diversas organizações, percebo uma energia maior direcionada à estruturação do Inventário de Riscos. Empresas e profissionais em alguns casos despendem dias no mapeando perigos, medindo agentes físicos e calibrando matrizes de probabilidade e severidade. Contudo, na hora de materializar a resposta a esses riscos — ou seja, no Plano de Ação —, o documento frequentemente deixa a desejar.
O Inventário de Riscos é vital porque estabelece a base e o diagnóstico. Mas, para a Alta Direção, o que realmente importa é o Plano de Ação. É este o documento que o proprietário, diretor ou gerente operacional precisa ter em mãos para alinhar orçamentos, disponibilizar recursos e programar investimentos ao longo do ano.
Dificilmente um diretor ou gerente de operações terá tempo hábil para ler as dezenas ou centenas de páginas de um PGR completo. No entanto, é dever do profissional de SST garantir que a liderança executiva conheça, aprove e financie o Plano de Ação.
A grande falha de mercado está em preencher o plano com ações superficiais e genéricas, tais como:
- “Fornecer EPI adequado”
- “Realizar palestra de conscientização”
- “Fazer DDS semanal”
Essas rotinas operacionais básicas não resolvem problemas estruturais nem eliminam perigos na fonte. O Plano de Ação do GRO exige medidas preventivas estruturadas, tais como:
- Adequação de Engenharia: Projetar e instalar proteção fixa no ponto de prensamento da Máquina 02, em conformidade com o item 12.5.11 da NR-12, no prazo de 45 dias.
- Substituição de Agentes: Realizar estudo de viabilidade técnica para a substituição de solvente aromático por composto de menor toxicidade no setor de pintura.
- Proteção Coletiva (EPC): Elaborar projeto e instalar Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ) e linhas de vida definitivas na área de carregamento de caminhões (NR-35).
- Infraestrutura Elétrica: Revisar os quadros de distribuição e adequar o prontuário das instalações elétricas conforme a NR-10.
O plano de ação precisa ser uma resposta eficaz aos riscos identificados e classificados no inventário de riscos. Ele não pode ser um documento genérico ou meramente formal; deve traduzir, de forma prática, como a organização pretende eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.
Cronograma x Plano de Ação: Você Sabe a Diferença?
Um erro recorrente em programas legados (como o antigo PPRA) era anexar ao final do documento um “cronograma de ações” contendo apenas duas colunas: uma tarefa vaga e uma marcação X no mês desejado. O responsável era frequentemente definido como “Setor de Manutenção” ou “A Empresa”.
A NR-01 alterou drasticamente esse patamar ao exigir um Plano de Ação de Controle de Riscos alinhado ao gerenciamento contínuo:

Para que a ação seja exequível, ela deve conter, no mínimo:
- O quê (Ação Clara): O que será feito exatamente?
- Por quê (Justificativa/Risco): Qual risco classificado no inventário está sendo tratado?
- Quem (Responsável): Área responsável ou quando possível o nome e cargo da pessoa incumbida da execução.
- Quando (Prazo Exato): Data de início e data limite para conclusão (evitando datas aleatórias) essa aprovada pela diretoria.
- Como (Acompanhamento): Metodologia de implementação
- Análise de Eficácia: Como será avaliado se a medida realmente eliminou ou reduziu o risco após a implementação?
O que a NR-01 Exige Expressamente?
De acordo com as diretrizes da Norma Regulamentadora nº 01 (subitem 1.5.5.2 e posteriores):
1.5.5.2.1 A organização deve elaborar plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas.
1.5.5.2.2 Para as medidas de prevenção deve ser definido cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados.
1.5.5.3.1 O desempenho das medidas de prevenção deve ser acompanhado de forma planejada e contemplar:
- a) A verificação da execução das ações planejadas;
- b) As inspeções dos locais e equipamentos de trabalho;
- c) O monitoramento das condições ambientais e exposições a agentes nocivos.
1.5.5.3.2.1 As medidas de prevenção devem ser corrigidas quando os dados obtidos no acompanhamento indicarem ineficácia em seu desempenho.
Provocação Final para o Profissional de SST
Convido você a fazer uma análise crítica e honesta do Plano de Ação do PGR da sua empresa ou dos seus clientes neste momento:
- As ações propostas respondem diretamente aos riscos de maior gravidade/severidade classificados no Inventário?
- O plano possui orçamentos definidos e aprovação formal da Alta Direção?
- Há registros que comprovam a aferição de eficácia pós-implementação ou ele continua sendo um documento estático de gaveta?
Garantir um ambiente de trabalho seguro não é uma questão de preencher formulários para fiscalização; é uma questão de gestão estratégica de riscos. Se o seu Plano de Ação não sai do papel, o seu Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é apenas uma ilusão.

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