Uso de imagem em ação trabalhista: o que o TST decidiu e quando gera indenização no Brasil

A discussão sobre o uso da imagem do trabalhador em processos judiciais ganhou força com o julgamento, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), do caso da guarda portuária, que questionou o uso de suas fotografias em várias ações trabalhistas sem autorização.

O tema é relevante porque coloca frente a frente dois direitos fundamentais: o direito de imagem do empregado e o direito de defesa das empresas. Entender até onde vai cada um é essencial para evitar indenizações e garantir segurança jurídica.

O que é o direito à imagem e como ele se aplica ao contexto trabalhista

O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal (art. 5º, X) e pelo Código Civil (art. 20), que asseguram indenização em caso de uso indevido ou exposição vexatória.
No entanto, o próprio art. 20 traz uma exceção importante:

“A exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa pode ser livre quando necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública.”

Isso significa que, em determinadas situações — como dentro de um processo judicial —, a imagem pode ser usada sem autorização expressa, desde que seja para fins probatórios e sem gerar constrangimento.
Esse ponto é o centro da decisão mais recente do TST.

O caso da guarda portuária e a decisão do TST

O processo RRAg-0001210-79.2022.5.17.0014 envolveu uma guarda portuária que alegou uso indevido de suas fotos em 24 ações trabalhistas, sem permissão.
As imagens haviam sido feitas por determinação judicial, em uma ação civil pública, para verificar o estado dos uniformes dos empregados.

O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu dano moral, mas o TST reformou a decisão, afastando a indenização.
Segundo a 8ª Turma, relatada pelo ministro Sergio Pinto Martins, o uso foi legítimo e proporcional, pois as fotos estavam em autos públicos e foram utilizadas apenas em ações com os mesmos fatos.

“É lícito o uso de prova extraída de processo judicial, cuja consulta é pública, em outros processos nos quais discutidos os mesmos fatos.”
— (TST, RRAg-0001210-79.2022.5.17.0014)

O Tribunal entendeu que não houve ofensa à dignidade nem uso indevido da imagem, afastando o dano moral.

🟦 Fonte oficial: TST — Guarda portuária não será indenizada por uso de imagem em ações trabalhistas

Quando o uso da imagem é permitido em ações trabalhistas

1. Quando a imagem é parte do processo judicial

Se as fotos foram feitas por determinação judicial e fazem parte de autos públicos, o seu uso é permitido em outros processos relacionados — desde que a finalidade seja probatória e não cause constrangimento.
🟦 Fonte: Conexão Trabalho / Portal da Indústria

2. Quando há interesse legítimo da Justiça

A utilização é legítima quando necessária para garantir o contraditório e a ampla defesa — por exemplo, em ações civis públicas, perícias de SST ou discussões sobre uniformes e EPIs.

3. Quando não há desvio de finalidade

O uso é lícito se limitado ao contexto judicial, sem extrapolar para publicidade, redes sociais ou divulgação comercial.
A linha entre o permitido e o abusivo está na finalidade: se a imagem servir para promover a empresa, há violação do direito de imagem.

Quando o uso da imagem gera indenização por dano moral

Mesmo que a imagem tenha sido usada em processo, o TST reconhece que pode haver dano moral se:

  • houver exposição vexatória ou constrangedora;
  • ocorrer reprodução desnecessária em múltiplos processos;
  • a imagem for utilizada fora do contexto judicial;
  • faltar proporcionalidade e interesse legítimo.

Casos recentes ajudam a delimitar a fronteira:

  • Outdoor corporativo sem autorização: dano moral confirmado.
  • Imagem em site institucional: uso comercial indevido.
  • Foto em processo judicial: uso lícito e sem dano moral.

🟦 Fontes:
TST — Empregado que não autorizou uso de foto em outdoor ganha indenização
TST — Supervisor será indenizado por uso não autorizado de imagem em site da empresa

Orientações práticas para empresas e advogados

Para empresas

Formalize cláusulas contratuais prevendo o uso restrito da imagem apenas para fins internos e judiciais.
Evite reutilizar fotos em múltiplos processos sem justificativa.
Restrinja o uso ao necessário e registre a finalidade.
Jamais utilize imagens de colaboradores em publicidade sem autorização expressa.

Para advogados

Na defesa, destaque a origem judicial da prova e o interesse legítimo da empresa.
Ao representar o trabalhador, demonstre constrangimento real ou exposição abusiva.
Fundamente-se em precedentes oficiais e cite o RRAg-0001210-79.2022.5.17.0014 como referência.

Conclusão

A decisão do TST no processo RRAg-0001210-79.2022.5.17.0014 traz um precedente importante para todo o meio jurídico e corporativo: o uso da imagem do trabalhador em processos judiciais não configura automaticamente violação de direitos, desde que respeitados os princípios da finalidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana.

Ao reconhecer a licitude do uso de fotografias produzidas por ordem judicial e constantes de autos públicos, o Tribunal reforça que a prova judicial é legítima quando utilizada dentro do seu contexto e sem exposição vexatória.

Para as empresas, a lição é clara: o uso de imagens de colaboradores deve sempre ter finalidade técnica e legal, com registros de consentimento e respeito à privacidade. Já para os profissionais do Direito e de SST, o caso reforça a importância de atuar com ética, transparência e domínio jurídico sobre o tratamento de dados e imagens de trabalhadores.

Essa decisão sinaliza uma evolução na interpretação do direito à imagem no Brasil — equilibrando a proteção individual com a necessidade de uma Justiça do Trabalho moderna, digital e fundamentada em evidências.

Fontes consultadas

  1. Tribunal Superior do Trabalho – Guarda portuária não será indenizada por uso de imagem em ações trabalhistas
  2. Conexão Trabalho / Portal da Indústria – TST: uso judicial de fotos de empregados não viola direito de imagem
  3. Confederação Nacional dos Radiodifusores (CNR) – TST: uso judicial de fotos de empregados não viola direito de imagem
  4. Tribunal Superior do Trabalho – Empregado que não autorizou uso de foto em outdoor ganha indenização
  5. Tribunal Superior do Trabalho – Supervisor será indenizado por uso não autorizado de imagem em site da empresa
  6. Migalhas – TST nega indenização a guarda portuária por uso de imagem em processos
  7. Migalhas – PDF do acórdão oficial do TST – RRAg-0001210-79.2022.5.17.0014

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Texto elaborado com apoio de IA e revisado por especialistas da RSData.

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