Opinião
Tese Firmada:
Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.
Podemos definir que o nexo causal e concausal são termos fundamentais no contexto do INSS para determinar se uma doença ou lesão está relacionada ao trabalho e se é elegível para benefícios previdenciários. O nexo causal refere-se à ligação direta entre a atividade de trabalho e o dano à saúde do trabalhador. Já o nexo concausal reconhece que outros fatores contribuíram para a doença ou lesão, além do trabalho.
Neste sentido a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 109, inciso I, estabelece que é da Justiça Federal e não da Justiça do Trabalho TST, a competência para julgar as causas em que a União, suas autarquias ou empresas públicas federais sejam partes. Essa norma é crucial quando se trata de acidentes de trabalho, uma vez que muitos dos benefícios previdenciários relacionados a acidentes de trabalho são administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma autarquia federal. O INSS autarquia pertencente à União é que, através do Plano de Custeio e de Benefícios da Previdência e Assistência Social (Lei 8.212/91 e 8. 213/91), respectivamente, estabelece os requisitos legais relativos a “estabilidade por acidente ou doença do trabalho”, entre outros. Inclusive atribuindo a perícia médica da autarquia a avaliação e decisão sobre o nexo de causalidade elegendo ou não, o acolhimento do Benefício Previdenciário.
A Súmula 378 do TST também trata desse tema, estabelecendo que o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário são pressupostos básicos para a concessão da estabilidade conforme Lei 8.213/91, artigo 118.
O Tema 125 do TST – Recurso de Revista Repetitivo, pela ausência de critérios, seus aspectos, impactos e reflexos precisa ser revistado pelo STF – Supremo Tributal Federal o guardião da CF 88 e do Ordenamento Jurídico Brasileiro a fim de reestabelecer a segurança jurídica.

Fonte: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://tst.jus.br/documents/10157/0/IRR125.pdf/31cd2392-7277-02c4-c4df-874c2785d289?t=1745872152394
Quais benefícios previdenciários precisam ter provas de Nexo causal e concausal (previsto na Legislação Previdenciária) do INSS?
A comprovação do nexo causal ou concausal é importante para a concessão de alguns benefícios previdenciários no INSS, os chamados benefícios por incapacidade, além da pensão. São eles:
- Auxílio-doença: quando você tem incapacidade temporária, mas total. Ou seja, precisa parar de trabalhar, mas apenas por um período;
- A aposentadoria por invalidez: quando você tem incapacidade permanente para o trabalho, ou seja, precisa parar de trabalhar e não vai se recuperar;
- Auxílio-acidente: quando você tem incapacidade parcial para o trabalho, mas permanente. Ou seja, quando a sua lesão ou doença diminuiu sua capacidade de trabalhar permanentemente. O auxílio-acidente é o único dos 3 que pode ser somado com renda de trabalho. Ele é pago até a pessoa se aposentar;
- Pensão por morte: nos casos que o óbito do segurado tiver relação com atividade de trabalho, pode existir melhorias no benefício para seus dependentes.
Em todos esses casos, a comprovação do nexo causal ou concausal será necessária se a lesão ou doença foi causada por algum aspecto do trabalho. Isso pode ser importante para, por exemplo, dispensar a necessidade de contribuições mínimas para o INSS, a fim de garantir o benefício por acidentes ou doença do trabalho tipificada em lei.
Por que comprovar o nexo causal e concausal (previsto na Legislação Previdenciária) é importante para o benefício?
A natureza da lesão incapacitante (acidente típico ou doença do trabalho) resultante do evento perigoso, seja para qualquer um dos tipos de benefícios, precisa estar relacionada com o trabalho. Garantir direitos e benefício com melhorias. As principais são aumento no valor do benefício, por permitir, em alguns casos, um cálculo mais vantajoso. E a segunda vantagem, é a dispensa de carência por estar caracterizado como doença ou acidente de trabalho. Exemplo, ao invés de ter obrigatoriamente, mínimo de 12 contribuições no INSS, alguns casos passam a permitir apenas com a condição de segurado INSS devidamente, nos termos da lei vigente.
Outro fator importante é que, para o aposentado por invalidez, ter a comprovação de nexo causal pode ajudar na isenção do Imposto de Renda.
O que acontece com o benefício se não ficar comprovado o Nexo causal e concausal (previsto na Legislação Previdenciária) do INSS?
Caso não se comprove o nexo causal ou concausal entre a doença ou lesão e os agentes nocivos presentes na atividade laboral, pode ser que o benefício previdenciário seja negado ou concedido de forma menos vantajosa.
Por exemplo: se você tem 11 contribuições para o INSS e sofre uma doença que o deixa incapacitado para trabalhar, parcial ou totalmente, temporária ou definitiva . Para receber o benefício de auxílio doença na regra comum, você precisaria ter no mínimo, de 12 contribuições recolhidas. Ou seja, com até 11 contribuições o seu pedido seria negado para doenças ou acidentes NÃO relacionados ao trabalho.
Porém, se a sua doença for causada pelo trabalho, seja de forma causal ou concausal, então o benefício não será negado por esse motivo (falta de contribuições), já que por lei, é dispensado a carência e exige só qualidade de segurado (registro no INSS como empregado). O benefício pode ser negado por outros motivos, mas ao comprovar que o trabalho é a causa da doença, você conseguirá afastar esse risco específico.
Exemplos de doenças ocupacionais, seu Nexo Técnico causal e concausal no INSS
Existem diversas doenças ocupacionais que podem ter o nexo causal ou concausal reconhecido pelo INSS. Veja mais nas Lista A e B do Decreto 3048:99 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm
Exemplos:
- Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT)
- Transtornos mentais relacionados ao trabalho, como estresse, depressão, síndrome de burnout, entre outros, causados por ambiente de trabalho insalubre, jornada excessiva, assédio moral, entre outros;
- Pneumoconioses, como a silicose e a asbestose, causadas por exposição ao pó de sílica ou asbesto durante a atividade laboral;
- Dermatoses ocupacionais, como dermatites e urticárias, causadas por contato com substâncias químicas ou agentes biológicos presentes no ambiente de trabalho;
- Doenças cardiovasculares, como hipertensão arterial e doenças coronarianas, causadas por atividades laborais que envolvem esforço físico excessivo, estresse crônico, entre outros.
Exemplo de doenças do trabalho, seu Nexo causal e concausal no INSS
Existem diversas doenças relacionadas ao trabalho que podem ter nexo causal ou concausal reconhecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Alguns exemplos incluem:
- Contaminação por contato com paciente em ambiente médico: como hepatites, infecções e tuberculose;
- Surdez causada por ruídos acima do limite recomendável sem a proteção adequada;
- Doenças respiratórias ocupacionais: Exposição a substâncias químicas, poeiras, fumos, gases ou agentes biológicos presentes no ambiente de trabalho podem causar doenças respiratórias, como a asma ocupacional e a pneumoconiose;
- Doenças relacionadas à exposição a agentes cancerígenos: Alguns tipos de câncer, como câncer de pulmão, de bexiga e de pele, podem estar relacionados à exposição ocupacional a substâncias carcinogênicas, como amianto, radiação ionizante, pesticidas, entre outros.
Exemplo de acidentes de trabalho, seu Nexo causal e concausal no INSS
Os acidentes de trabalho são eventos súbitos e imprevistos que ocorrem durante o exercício da atividade laboral e que causam lesões corporais ou perturbações funcionais. Alguns exemplos de acidentes de trabalho, com seus respectivos nexos de causalidade (causal e concausal):
- Fratura em decorrência de queda de altura que pode ser causada por altura na qual o trabalhador se encontrava e a falta de medidas de segurança para protegê-lo de queda;
- Queimadura em decorrência de contato com material inflamável;
- Lesão por esforço físico excessivo por realização de atividades que exigem grande esforço físico, como carregar peso, sem o devido treinamento e equipamento de proteção;
- Lesão por exposição a vibração por utilização de ferramentas que produzem vibração em excesso, sem o devido equipamento de proteção;
- Lesão por cortes ou perfurações devido realização de atividades que envolvem o uso de objetos cortantes ou perfurantes, sem o devido equipamento de proteção;
Como Proceder a respeito?
Constituir um bom advogado não é tudo. É necessário laudos técnicos especializados e conclusivos, apontando justificadamente as fontes, os métodos, as técnicas, os meios pelos quais se obteve a fundamentada verdade. O Principal elemento já é disponível e materializado – o dano a lesão.
Na forma do Código de Processo Civil (CPC), trata da prova pericial, especificamente dos requisitos do laudo pericial. Estabelece que o laudo deve conter a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica, o método utilizado, e a resposta conclusiva a todos os quesitos. Além disso, estabelece que o perito deve apresentar sua fundamentação de forma clara e lógica, indicando como chegou às conclusões.
O detalhamento da estrutura e os elementos que devem compor um laudo pericial, garantindo a sua validade e a possibilidade de sua análise pelo juiz e pelas partes envolvidas. Os principais pontos abordados do objeto da perícia são:
- Exposição do objeto da perícia: O perito deve indicar claramente o que foi objeto da análise pericial, seja um documento, um bem, um evento, etc.
- Análise técnica ou científica: O perito deve descrever de forma técnica e científica como realizou a análise, utilizando métodos e procedimentos adequados à sua área de conhecimento.
- Método utilizado: O perito deve indicar o método utilizado para chegar às conclusões, explicando-o e demonstrando que ele é aceito pela comunidade científica da área.
- Respostas aos quesitos: O perito deve responder a todos os quesitos formulados pelo juiz, pelas partes e pelo Ministério Público.
- Fundamentação: O perito deve apresentar a fundamentação do seu laudo de forma clara, lógica e em linguagem acessível, explicando como chegou às conclusões.
- Limites da perícia: O perito não pode ultrapassar os limites de sua designação e deve se ater à análise técnica ou científica do objeto da perícia.
O Lei e estes requisitos visam garantir que os laudos periciais sejam técnicos, confiáveis e que sirvam como base para decisões judiciais justas.
Nexo causal e concausal para caracterização da doença ou do acidente de trabalho
Por fim, o nexo causal e concausal são termos fundamentais no contexto do INSS para determinar se uma doença ou lesão está relacionada ao trabalho e se é elegível para benefícios previdenciários.
O nexo causal refere-se à ligação direta entre a atividade de trabalho e o dano à saúde do trabalhador. Já o nexo concausal reconhece que outros fatores contribuíram para a doença ou lesão, além do trabalho.
A comprovação do nexo causal ou concausal serve para a concessão de benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o auxílio acidente ou pensão por morte. Além disso, a comprovação do nexo causal ou concausal pode ser importante para dispensar a exigência de contribuições mínimas ao INSS. E, no caso de aposentadoria por invalidez, para obter a isenção do imposto de renda.
No caso em que não se comprove o nexo causal ou concausal entre a doença ou lesão e a atividade laboral, o benefício previdenciário pode ser negado ou pode haver dificuldades em obter o reconhecimento desse direito. Nesse momento, um “expert” advogado previdenciário pode ser de grande ajuda, orientando sobre os documentos necessários, buscando provas e, se necessário, ingressando com ações judiciais para reverter uma decisão desfavorável do INSS.
Da mesma forma, dentro do princípio da equidade, o contrário também é verdadeiro quando, indevidamente tentam imputar responsabilidade ao Empregador por evento de natureza não ocupacional. A produção de provas de forma robusta, consistente e inequívoca asseguram o acesso ao direito para todas as partes envolvidas.
Podemos lhe oferecer o melhor. Com base sólida e larga expertise de campo pode potencializar o desempenho e a consecução do objetivo proposto. Questões complexas que na condução de profissionais legitimados e preparados geram maior segurança e tranquilidade em suas demandas.
Opinião
Texto em que apresento e defendo minhas ideias e opiniões, a partir da pesquisa e realizações no campo prático em Segurança e Saúde do Trabalho e na interpretação de fatos e dados.

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