
FGTS Digital: A partir de 2025, órgãos públicos não poderão mais usar o SEFIP. Entenda o que muda!
A partir de janeiro de 2025, os órgãos públicos precisarão utilizar exclusivamente o FGTS Digital para recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Portaria MTE nº 240/2024 permitiu, de forma excepcional, que esses órgãos continuassem usando …








