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O acidente de trajeto, conforme definido pelo Art. 21 da Lei nº 8.213, ocorre quando um segurado sofre um acidente fora do local e horário de trabalho durante o percurso entre sua residência e o local de trabalho, independentemente do meio de locomoção. Isso inclui veículos de propriedade do segurado. Os direitos relacionados a acidentes de trajeto aplicam-se a colaboradores, independentemente do tempo de trabalho para o empregador.

Nesta página, confira todos os nossos artigos sobre acidente de trajeto.

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