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O conceito de acidente de trabalho no Brasil abrange tanto os acidentes ocorridos durante o exercício das atividades profissionais quanto as doenças relacionadas ao trabalho. De acordo com a Lei 8.213/91, um acidente de trabalho é definido como aquele que ocorre durante o serviço para a empresa ou para os segurados especificados na lei, resultando em lesão corporal, perturbação funcional que cause morte, perda permanente ou temporária da capacidade de trabalho.

A legislação equipara explicitamente os acidentes de trabalho típicos às doenças profissionais e do trabalho. O artigo 20 da mesma lei define doença profissional como aquela originada pelo exercício de atividade peculiar a uma determinada profissão, listada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. Por outro lado, a doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em decorrência das condições especiais em que o trabalho é realizado, também constando em uma lista oficial mencionada no mesmo artigo.

Nesta página, confira todos os nossos artigos sobre acidente de trabalho.

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