Riscos Biológicos – Uma Análise Controversa

Os agentes biológicos constituem-se no mais antigo risco ocupacional de que se tem notícia, Bernadino Ramazzini, pai da medicina do trabalho, em sua obra-prima datada de 1700, já fazia referência às doenças dos coveiros.

A Norma Regulamentadora 15 no seu Anexo 14 traz a relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa, podendo ser classificadas em grau médio (20% do salário mínimo) ou em grau máximo (40% do salário mínimo).

Para Insalubridade de grau máximo estão definidas as atividades com trabalho ou operações, em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados, carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose), esgotos (galerias e tanques) e lixo urbano (coleta e industrialização).

Para Insalubridade de grau médio estão definidas as atividades com trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados), hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais), contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos, laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico), gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico), cemitérios (exumação de corpos), estábulos e cavalariças e resíduos de animais deteriorados.

Este grupo abrange aqueles fatores de risco decorrentes da ação dos agentes biológicos (bactérias, fungos, parasitos – helmintos, parasitos – protozoários, vírus, príons) presentes em materiais biológicos, veiculados por seres animados (vetores) e por objetos contaminados.

Previstos também pelo Decreto nº 3.048 de 06 de maior de 1999, no Anexo IV – CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS, código 3.0.0 – BIOLÓGICOS – Exposição aos agentes citados unicamente nas atividades relacionadas.

O Código 3.0.1 – MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECTO-CONTAGIOSOS VIVOS E SUAS TOXINAS (Redação dada pelo Decreto nº 4.882, de 2003), apresenta a lista dos agentes nocivos inseridos neste Anexo:

  1. Trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados;
  2. Trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos;
  3. Trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia;
  4. Trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;
  5. Trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;
  6. Esvaziamento de biodigestores;
  7. Coleta e industrialização do lixo.

AGENTES BIOLÓGICOS – MINISTÉRIO DA SAÚDE   

A Biossegurança em sua perspectiva mais ampla está envolvida em diferentes áreas, dentre as quais destaca-se a saúde, onde o risco biológico está presente ou constitui uma ameaça potencial. Portanto, a “Biossegurança” pode ser definida como “um conjunto de medidas e procedimentos técnicos necessários para a manipulação de agentes e materiais biológicos capazes de prevenir, reduzir, controlar ou eliminar riscos inerentes às atividades que possam comprometer a saúde humana, animal, vegetal e o meio ambiente” (BRASIL, 2010).

Na avaliação de risco dos agentes biológicos conforme  publicação do Ministério da Saúde (https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/classificacao_risco_agentes_biologicos_3ed.pdf) devemos estar atentos a alguns fatores que irão direcionar uma melhor análise na estimativa e exposição ao risco, no dimensionamento da estrutura para a contenção e na tomada de decisão para o gerenciamento destes riscos e então devemos considerar alguns critérios[1]:

NATUREZA DO AGENTE BIOLÓGICO

Organismos ou moléculas com potencial ação biológica infecciosa sobre o homem, animais, plantas ou o meio ambiente em geral, incluindo vírus, bactérias, archaea, fungos, protozoários, parasitos, ou entidades acelulares como príons, RNA ou DNA (RNAi, ácidos nucleicos infecciosos, aptâmeros, genes e elementos genéticos sintéticos, etc.) e partículas virais (VPL).

VIRULÊNCIA

É a capacidade patogênica de um agente biológico, medida pelo seu poder de aderir, invadir, multiplicar e disseminar em determinados sítos de infecção e tecidos do hospedeiro, considerando os índices de morbimortalidade que ele produz. A virulência pode ser avaliada por meio dos coeficientes de mortalidade e de gravidade. O coeficiente de mortalidade indica o percentual de casos da doença que são mortais, e o coeficiente de gravidade, o percentual dos casos considerados graves.

MODO DE TRANSMISSÃO

É o percurso feito pelo agente biológico a partir da fonte de exposição até o hospedeiro. O conhecimento do modo de transmissão do agente biológico é de fundamental importância para a aplicação de medidas que visem conter a disseminação do patógeno.

ESTABILIDADE

É a capacidade de manutenção do potencial infeccioso de um agente biológico no meio ambiente, inclusive em condições adversas tais como a exposição à luz, à radiação ultravioleta, à temperatura, à umidade relativa e aos agentes químicos.

CONCENTRAÇÃO E VOLUME

A concentração está relacionada à quantidade de agentes biológicos por unidade de volume. Assim, quanto maior a concentração, maior o risco. O volume do agente biológico também é importante, pois na maioria dos casos os fatores de risco aumentam proporcionalmente ao aumento do volume.

ORIGEM DO AGENTE BIOLÓGICO POTENCIALMENTE PATOGÊNICO

Deve ser considerada a origem do hospedeiro do agente biológico (humano ou animal), como também a localização geográfica (áreas endêmicas) e o vetor.

DISPONIBILIDADE DE MEDIDAS PROFILÁTICAS EFICAZES

Estas incluem profilaxia por vacinação, agentes antimicrobianos, antissoros e imunoglobulinas. Inclui ainda, a adoção de medidas sanitárias, controle de vetores e medidas de quarentena em movimentos transfronteiriços. Quando essas medidas estão disponíveis, o risco é reduzido.

DISPONIBILIDADE DE TRATAMENTO EFICAZ

Tratamento capaz de prover a contenção do agravamento e a cura da doença causada pela exposição ao agente biológico. Inclui a utilização de antissoros, vacinas pós-exposição e medicamentos terapêuticos específicos. Deve ser considerada a possibilidade de ocorrência de resistência a antimicrobianos entre os agentes biológicos envolvidos.

DOSE INFECTANTE

Consiste no número mínimo de agentes biológicos necessários para causar doença. Varia de acordo com a virulência do agente biológico e a susceptibilidade do indivíduo à infecção.

MANIPULAÇÃO DO AGENTE BIOLÓGICO

A manipulação pode potencializar o risco, como por exemplo, em procedimentos para multiplicação, sonicação, liofilização e centrifugação. Além disto, deve-se destacar que nos procedimentos de manipulação envolvendo a inoculação experimental em animais, os riscos irão variar de acordo com as espécies e protocolos utilizados. Deve ser considerado ainda risco de infecções latentes que são mais comuns em animais capturados na natureza.

ELIMINAÇÃO DO AGENTE BIOLÓGICO

O conhecimento das vias de eliminação do agente é importante para a adoção de medidas de contingenciamento. A eliminação por excreções ou secreções de agentes biológicos pelos organismos infectados, em especial, aqueles transmitidos por via respiratória, podem exigir medidas adicionais de contenção. As pessoas que lidam com animais experimentalmente infectados com agentes biológicos patogênicos apresentam um risco maior de exposição devido à possibilidade de mordidas, arranhões e inalação de aerossóis.

A AVALIAÇÃO QUALITATIVA DEVE BUSCAR CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA A IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS BIÓLOGICOS.

Cabe ressaltar a importância da composição multiprofissional e da abordagem interdisciplinar nas análises de risco. Estas envolvem não apenas aspectos técnicos e agentes biológicos de risco, mas também seres humanos e animais, complexos e ricos em suas naturezas e relações.

Os agentes biológicos que afetam o homem, os animais e as plantas são distribuídos em classes de risco assim definidas:

CLASSE DE RISCO 1

(baixo risco individual e para a comunidade)

Inclui os agentes biológicos conhecidos por não causarem doenças no homem ou nos animais adultos sadios. Exemplos: Lactobacillus spp. e Bacillus subtilis.

CLASSE DE RISCO 2

(moderado risco individual e limitado risco para a comunidade)

Inclui os agentes biológicos que provocam infecções no homem ou nos animais, cujo potencial de propagação na comunidade e de disseminação no meio ambiente é limitado, e para os quais existem medidas profiláticas e terapêuticas conhecidas eficazes. Exemplos: Schistosoma mansoni e vírus da rubéola.

CLASSE DE RISCO 3

(alto risco individual e moderado risco para a comunidade)

Inclui os agentes biológicos que possuem capacidade de transmissão, em especial por via respiratória, e que causam doenças em humanos ou animais potencialmente letais, para as quais existem usualmente medidas profiláticas e terapêuticas. Representam risco se disseminados na comunidade e no meio ambiente, podendo se propagar de pessoa a pessoa. Exemplos: Bacillus anthracis e Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV).

CLASSE DE RISCO 4

(alto risco individual e para a comunidade)

Inclui os agentes biológicos com grande poder de transmissibilidade, em especial por via respiratória, ou de transmissão desconhecida. Até o momento, não há nenhuma medida profilática ou terapêutica eficaz contra infecções ocasionadas por estes.

Causam doenças humanas e animais de alta gravidade, com alta capacidade de disseminação na comunidade e no meio ambiente. Esta classe inclui principalmente vírus. Exemplos: vírus Ebola e vírus da varíola.

A Tabela 2 – Representação resumida das características das classes de risco (1 a 4) dos agentes biológicos em relação ao risco individual, coletivo e das condições terapêuticas descrita na página 16 da publicação.

De forma resumida para melhor entendimento, o Risco Individual relaciona-se com a probabilidade de o trabalhador contrair a doença e com a gravidade dos danos à saúde que essa pode ocasionar.

O Risco à coletividade amplia esta probabilidade envolvendo pessoas fora do âmbito hospitalar e clínico.

E para a classificação do Risco, fica a identificação de profilaxia ou terapia que sejam eficazes em caso de contaminação.

Na Norma Regulamentadora 32, no subitem 32.2.2.1já temos um roteiro bem detalhado que orienta muito bem a coleta de informações para análise.

  1. Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando:
  1. Fontes de exposição e reservatórios.
  • Vias de transmissão e de entrada.
  • Transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente.
  • Persistência do agente biológico no ambiente.
  • Estudos epidemiológicos ou dados estatísticos.
  • Outras informações científicas.
  1. Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando:
  1. A finalidade e descrição do local de trabalho.
  • Organização e procedimentos de trabalho.
  • A possibilidade de exposição.
  • Descrição das atividades e funções de cada local de trabalho.
  • Medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.

Podemos observar nas duas listas que as informações se complementam, bem como algumas análises trazem fatores comuns, onde de forma complementar devemos observar um princípio simples que corrobora ou derroga a incidência ou não de uma atividade Insalubre.

Esta análise não é usualmente identificada em documentações periciais e dependendo do profissional de SST, também no PGR NR 32.

Retomando o contexto envolvendo perícias trabalhistas, observa-se em muitos laudos uma análise superficial do perito quanto a aplicação do Anexo 14 da NR 15, visto que de forma subjetiva, deixa de observar importantes parâmetros técnicos no que se refere à agentes biológicos no ambiente de trabalho, sua forma de fontes de exposição e reservatórios; vias de transmissão e de entrada; transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente.

Outro ponto de relevância identificado desde os antigos PPRA´s e atualmente em PGR´s é a aplicação da identificação do risco biológico sendo utilizado o texto a seguir:

Vírus, bactérias, fungos, protozoários, príons e outros

Esta identificação fica mais absurda quando observamos o tipo de organização e as atividades desenvolvidas na mesma pelos seus trabalhadores para que haja exposição a um risco biológico.

Vejamos alguns parâmetros que não são observados:

  1. Em Hospitais não procurar o setor de CCIH ou SCIH informações de riscos biológicos identificados no ambiente hospitalar.
  • Em Clínicas quando não há este tipo de informação, não identificar as patologias que são atendidas, os fatores biológicos que são identificados nestes procedimentos através de informações do(a) médico(a) ou enfermeiro(a) e comparar com os dados na Classificação de Risco dos Agentes Biológicos, 3ª edição, Ministério da Saúde, 2017.
  • Em demais ambientes que não possuem controle e forma de identificação de agentes biológicos, buscar as possíveis patologias e fatores biológicos através de dados da Previdência Social, Prefeitura e outros órgãos quanto a:
  1. PORTAL DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Este portal oferece informações sobre vigilância ambiental, incluindo dados sobre fatores biológicos, como zoonoses, vetores e hospedeiros de doenças. 

  • SINVAS

O SINVAS é um sistema nacional que visa prevenir e controlar riscos à saúde decorrentes do ambiente. Pode ser consultado para obter dados sobre fatores biológicos em diferentes cidades e regiões. 

  • UCZs

As UCZs são responsáveis pelo controle de zoonoses e outras doenças transmitidas por animais, como a leptospirose, a raiva e a dengue. Elas podem fornecer informações sobre a prevalência e o controle desses fatores biológicos. 

  • OUTRAS FONTES

Além dessas fontes, é possível buscar informações em artigos científicos, publicações da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e em sites de outras prefeituras e secretarias de saúde. 

A coleta destas informações é importante para que na fundamentação do Laudo Pericial haja “coerência técnica” quanto a afirmação de exposição há “vírus, bactérias, fungos, protozoários, príons e outros”, visto que, por exemplo pode haver a exposição a Vírus, Bactérias e Fungos e não haver exposição a Protozoários.

Quando se trata de “Príons” o aspecto de exposição muda de contexto, visto que Príon é um agente infeccioso composto por proteínas com forma aberrante. Tais agentes não possuem ácidos nucleicos (DNA e/ou RNA) ao contrário dos demais agentes infecciosos conhecidos como vírus, bactérias, fungos e protozoários[2]

Os príons são responsáveis pelas encefalopatias espongiformes transmissíveis em uma variedade de mamíferos, incluindo os humanos.

Uma vez havendo esta forma de análise, fica claro a elaboração de um trabalho mais técnico e confiável, visto que, tanto em PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, em LTI – Laudo Técnico de Insalubridade ou Laudos Periciais, a análise em muito dos casos é superficial e subjetiva, não havendo o apontamento e de critérios técnicos fundamentados em estudos, análises, estatísticas e controles existentes tanto em ambientes hospitalares, clínicos, de orgãos e outras fontes técnicas.

A identificação também de produtos para limpeza com efeitos germicida também deve ser considerada, visto que este germicida possui ação letal sobre os microrganismos, especialmente os patogênicos (germes).

Os microbicidas são substância que matam microrganismos e os microbiostáticos são substância que inibe a proliferação de microrganismos. Em contraste com os microbicidas, que matam os microrganismos de forma permanente, os produtos microbiostáticos não destroem os microrganismos, mas sim os impedem de se reproduzir. 

A utilização de EPI´s acrescenta ainda um fator de proteção ao trabalhador, uma vez que havendo o conhecimento da natureza do agente biológico, sua virulência, modo de transmissão, estabilidade e origem do agente biológico, a qualidade para aquisição dos EPI´s necessários torna-se fundamental para a proteção do trabalhador, somando ainda a estas informações a classificação deste agente biológico.

A qualidade destas informações é de grande relevância para inclusive não só o enquadramento para direito a insalubridade como também para aposentadoria especial.

O grande impacto na tratativa de se observar os Risco Biológicos de forma observacional sem base técnica, acarreta inúmeras forma de conclusões, de acordo com cada profissional, o que acaba impactando severamente as organizações.

Vejamos casos envolvendo perícias trabalhistas onde a interpretação pericial pode por exemplo considerar um risco biológico em um consultório, porém não se atendo ao tipo de consulta que é realizada referente a especialidade do atendimento, por exemplo um consultório neurológico.

Outro grande impacto está no desconhecimento técnico dos parâmetros que não são observados que descrevemos neste artigo, o que torna a análise técnica superficial e subjetiva, não abrangendo um conteúdo técnico e esclarecedor quanto ao tipo de exposição e quais agentes biológicos.

Diante do exposto, é evidente que os Riscos Biológicos representam uma ameaça significativa à saúde dos trabalhadores, especialmente na área da saúde, laboratórios, coleta de resíduos e outras atividades que envolvem contato com organismos vivos ou materiais contaminados.

Além disso, a correta identificação e documentação dos Riscos Biológicos são fundamentais para a elaboração de laudos precisos e para a responsabilização de empresas ou indivíduos em processos judiciais. Assim, a gestão adequada dos Riscos Biológicos é indispensável para a justiça, a saúde ocupacional e a segurança dos profissionais envolvidos.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DOS AGENTES BIOLÓGICOS Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2022. 76 p: il.

NORMA REGULAMENTADORA Nº 32

Portaria MTb nº 485, de 11 de novembro de 2005.

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