Risco Psicossocial na Construção Civil: por que complicar o que é simples?

O Engenheiro Sérgio Ussan, hoje nos traz o artigo “O Risco Psicossocial do Trabalho na Construção Civil. Por que complicar o que é fácil?” que desafia um dos temas mais debatidos na Segurança e Saúde do Trabalho: como tratar os riscos psicossociais de forma simples, objetiva e eficaz.

Em vez de repetir conceitos teóricos, Ussan propõe uma abordagem prática baseada na “teoria da exclusão”, que ajuda empregadores e profissionais de SST a identificar a origem real dos riscos, distinguindo o que vem do ambiente de trabalho e o que está fora dele.

O RISCO PSICOSSOCIAL DO TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL. PORQUE COMPLICAR O QUE É FÁCIL?

Por Sergio Ussan

Considerando as diversas interpretações dadas ao Risco Psicossocial do Trabalho volto ao tema com foco na construção civil, não com críticas e definições deste risco e seus malefícios aos trabalhadores, isto todos os profissionais que de uma ou outra forma estão ligados à Segurança do Trabalho dominam.

A ideia é abordar, ou melhor, sugerir solução prática e simples para que todos entendam o caminho a ser seguido para conseguir a eliminação, ou pelo menos, a diminuição de sua ocorrência em canteiros de obras.

Inicialmente, de forma expedita, cabe listar os Riscos Psicossociais que podem surgir à frente dos trabalhadores, lista esta que pode ser ampliada a partir de situações específicas dos locais de trabalho:

  • Jornada de trabalho: extensas e ininterruptas.
  • Ambiente do trabalho: inadequado, falta de privacidade.
  • Condições de conforto no trabalho:  mobiliário e ferramentas inadequados.
  • Organização do trabalho: situações de desencontros nas ações a serem desenvolvidas.
  • Metas dadas ao trabalhador: acima de sua capacidade.
  • Relações interpessoais: conflito com colegas ou líderes e assédios moral, sexual ou psicológico.
  • Reconhecimento: falta de reconhecimento ou recompensas insuficientes.
  • Autonomia: falta de autonomia, poder de decisão ou controle sob o trabalho.
  • Liderança superior: autoritária ou sem empatia.

Por óbvio estes riscos tem como origem o local de trabalho, os quais podemos denominar Riscos Internos.

Mas, também óbvio, existem riscos que podemos denominar Riscos Externos, aqueles que o trabalhador está submetido no seu dia a dia fora do local de trabalho.

Estes riscos são inúmeros, sendo os mais comuns:

  • Pressões familiares: situações de conflito ou desacordos no seio da família.
  • Pressões financeiras: situações que são constantes.
  • Problemas de saúde: pessoal ou familiar.
  • Trânsito: condições desconfortáveis enfrentadas nos deslocamentos diários.
  • Insegurança: na região de moradia.
  • Clima: prejuízos decorrentes de situações climáticas.

Neste momento da leitura pode o leitor pensar “sim, isto eu sei, mas qual a solução ou as soluções?”

Certamente o leitor ampliará seu pensamento para a seguinte dúvida.

Como o empregador poderá ser responsável pelo atendimento ao trabalhador que apresentar consequências oriundas de Risco Psicossocial se a origem é externa e não pode ser creditada ao trabalho?

Certo, este é o cerne da questão, das dúvidas e das perguntas comuns e decorrentes do tema.

Para responder vamos raciocinar tomando como exemplo uma situação médica.

Médica?      

Sim médica.

Um indivíduo vai consultar um médico apresentando dor sem saber sua origem.

Certamente o médico solicitará uma série de exames relacionados a diversas partes do corpo do paciente.

Com os resultados dos exames o médico, analisando-os, irá descartando premissas que não levam ao problema do paciente e ao final ficará com a origem do mesmo.

Ou seja, por exclusão das situações corretas apontadas nos exames o médico chegará ao diagnóstico correto.

Isto mesmo, por exclusão.

Aí está o caminho para entender como poderá o empregador separar os riscos internos e externos aos quais o trabalhador está exposto.

Nova pergunta que poderá surgir no leitor “como, não entendi?”

Seguindo o caminho do óbvio.

Se no local de trabalho os fatores de risco psicossocial forem eliminados ou elididos ali não será a origem do(s) problema(s) que o trabalhador apresentar.

Reforçando a teoria: se o empregador disponibilizar ao trabalhador locais e condições para suas atividades corretos só restará voltar a busca da origem dos riscos fora dos mesmos.

O empregador conseguirá esta situação seguindo o seguinte roteiro expedito (lembrando que estamos tratando do trabalhador da construção civil), que pode ser ampliado a seu critério.

– Trabalhador com a documentação exigida pela legislação e normatização vigente em dia com ênfase para os treinamentos e decorrentes qualificações.

– Propiciar ao trabalhador palestra de Integração ao ambiente de trabalho e às normativas a serem ali seguidas.

– Disponibilizar Áreas de Vivência que atendam as Normas Regulamentadoras Brasileiras (NRs).

– Entregar aos trabalhadores equipamentos de proteções individual e coletiva conforme determinado nas NRs.

– Ter controle sobre as jornadas de trabalho e metas a serem atendidas.

– Controlar e desenvolver o reconhecimento e autonomia do trabalhador.

– Possuir equipes de comando devidamente treinadas e preparadas com o trato ao trabalhador com ênfase para a empatia.

Leia Também: A cultura de segurança não pode ser implantada, precisa ser construída!

– Desenvolver processos para a existência de boas relações interpessoais sobre as equipes de trabalho.

– Estimular a participação dos trabalhadores em discussões visando a criação e manutenção de ações voltadas para a segurança, saúde e meio ambiente de trabalho através de grupos de trabalho, diálogos diários, semanais ou mensais.

– Disponibilizar Caixa de Sugestões e apresentar Questionários para saber o que pensam os trabalhadores sobre os diversos métodos de trabalho e meio ambiente.

E possível considerar no até aqui exposto a necessidade de complementação de apoio psicológico, tema que deixo para especialistas neste segmento, apesar de considerar que ao atender o normatizado esta ação não será de responsabilidade do empregador.

Consideração Relevante;

Se o leitor achar que o texto é confuso, saiba que é proposital, pois sua finalidade é levar o leitor a analisar e ampliar todas as providencias citadas definindo quais os procedimentos serão seguidos ou desconsiderados adaptando-os às peculiaridades de suas atividades.

Aqui prevalece a frase que encerra todos meus Artigos e que é bom aqui citar “O contraditório será bem-vindo” acrescentando que “A discordância é a mãe da criatividade”.

Espero que o leitor atenda este desafio e registre sua opinião sobre “A Teoria da Exclusão” aqui apresentada.

Lembrando que o óbvio muitas vezes é esquecido.

Aqui estamos valorizando o óbvio.

Simples assim.

Reitero minha esperança que este mal traçado texto traga à luz a simplificação do que estão tentando complicar.

Para encerrar, palavras criadas  para alertar como deve ser vista a Segurança do Trabalho.

Segurança do Trabalho é como água do chimarrão em chaleira, se não levar ao fogo constantemente esfria”

Leia também: Segurança e Saúde Ocupacional – Gestão e Relação Diária

Os artigos reproduzidos neste blog refletem única e exclusivamente a opinião e análise de seus autores. Não se trata de conteúdo produzido pela RSData, não representando, desta forma, a opinião legal da empresa.

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