Estado do Rio grande do Sul, publica a RESOLUÇÃO TÉCNICA CBMRS N.º 15 – PARTE 01: BRIGADA DE INCÊNDIO 2022, que estabelece as condições mínimas necessárias para o dimensionamento e execução da Brigada de Incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio, atendendo ao previsto na Lei Complementar n.º 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e suas alterações e Decreto Estadual n.º 51.803, de 10 de setembro de 2014, e suas alterações.
Esta Resolução Técnica entrará em vigor 180 dias após a sua publicação, JANEIRO/2023, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução Técnica n.º 014/BM-CCB/2009, Parecer Técnico n.º 021/2015, Instrução Normativa n.º 026/CBMRS/DSPCI/2021 e Instrução Normativa n.º 036/CBMRS/DSPCI/2022. Leia na íntegra e baixe documento oficial abaixo
Documento Oficial: