Pedro Pereira aborda em seu artigo a questão crítica das vibrações ocupacionais (VCI, VMBe, VMBd) e seus impactos na saúde dos trabalhadores. Ele destaca como essas vibrações, geradas por ferramentas manuais e veículos em diversas indústrias, podem levar a problemas de saúde graves se não forem adequadamente monitoradas e controladas. Pereira enfatiza a importância da medição precisa dessas vibrações, conforme exigido pela legislação e pelo eSocial, para evitar consequências legais e proteger a saúde dos trabalhadores. Além disso, ele sugere medidas preventivas, como o uso de equipamentos ergonômicos e a organização do trabalho para reduzir a exposição. O artigo serve como um alerta para a necessidade de uma gestão eficaz dos riscos associados às vibrações no ambiente de trabalho, promovendo um ambiente seguro e saudável. Compartilhe para conscientizar sobre a segurança e saúde no trabalho.
VIBRAÇÕES OCUPACIONAIS VCI, VMBe E VMBd
O agente físico Vibrações, tanto as Vibrações de Mão e Braço Esquerodo – VMBe, Vibrações de Mão e Braço Direito – VMBd ou Vibração de Corpo Inteiro – VCI são amplamente encontrados nas mais diversas atividades econômicas existentes nas Organizações. A vibração de mãos e braços é produzida por ferramentas manuais energizadas, utilizadas nas mais diversas atividades, como furadeiras, motosserras, marteletes, entre outras. Já a vibração de corpo inteiro resulta do trabalho em veículos, como ônibus, tratores, caminhões, rolo compactador, motoniveladora, pá carregadeira, escavadeiras, máquinas agrícolas, aeronaves etc.
Vibração ocupacional (VCI e VMB) pode causar sérios danos à saúde do trabalhador. A exposição ocupacional continuada às vibrações pode gerar sérios prejuízos à saúde do trabalhador, como doenças vasculares, neurológicas esqueléticas e musculares, se não houver controle dos riscos e proteção adequada.
Valores a partir do Nível de Ação apresentam reflexos para o PGR NR 1 e, a partir do Limite de Tolerância estabelecidos em Lei, também no Laudo de Insalubridade NR 15 e no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT critério INSS para a aposentadoria Especial. Para VCI os valores obtidos na medição VDVR (02.01.003) e AREN (02.01.004) e para VMBd e VMBe os valores AREN (02.01.002) com a respectiva descrição, se vibrações de mão e braço esquerdo e vibrações de mão e braço direito. Ou, código eSocial 02.01.005 para emprego de ferramenta pneumática tipo martelete. Portanto, não é “qualitativo”. É um agente nocivo “quantitativo”, deve ser adequadamente monitorado, medido e informado no LTCAT / eSocial sob pena de infração e multas. Cabe as Organizações reconhecerem o perigo e avaliar os riscos adotando as medidas necessárias para a mitigação e controle.
A área de segurança e saúde no trabalho, deve estar atenta para não incorrer em culpa. Os efeitos da vibração no organismo humano dependem de quatro variáveis: pontos de aplicação da vibração em mãos, braços ou no corpo inteiro; frequência das oscilações; aceleração e tempo de duração da exposição. Outro erro muito comum é presunção de verdade, quando medem apenas corpo inteiro e deixam de medir as vibrações de mãos e braços. Prática que pode caracterizar crime nos termos do artigo 299 do código penal Brasileiro
Exposição à vibração de alta intensidade e duração nas mãos, por exemplo, pode levar à chamada Síndrome de Raynaud, mais conhecida como doença dos ‘dedos brancos’. “Como a enfermidade afeta o sistema circulatório, provocando o estreitamento dos vasos sanguíneos, o trabalhador fica com as pontas dos dedos brancas, correndo inclusive o risco de perda de membros superiores”.
Além da importância da medição e controle dos níveis de vibração ocupacional para proteger a saúde do trabalhador, é importante a adoção de outras medidas preventivas, entre elas, o uso de ferramentas ergonômicas, EPIs apropriados e organização do trabalho com pausas regulares para reduzir o tempo de exposição.
Destacamos que as questões de medição de vibração no corpo inteiro (VCI) e mãos e braços (VMB) são regulamentadas a mais de 20 anos, sendo integradas na NR-09 do MTE a partir do limite de ação contemplado no Decreto N° 1297 de agostos de 2014. Então, a análise é uma obrigação patronal para atendimento, inclusive informando ao ambiente nacional do eSocial, e adequado as normas e instruções normativas do MTE (NR15 anexo 8) e MPAS (INSS). A NR-15 anexo 8 para questões de insalubridade faz referência aos procedimentos técnicos das normas de higiene ocupacional NHO-09 e NHO-10. A NHO 09 apresenta procedimento técnico para a avaliação da exposição ocupacional a vibrações de corpo inteiro. Já a NHO 10 estabelece critérios para avaliar a exposição ocupacional a vibrações em mãos e braços.
Com o eSocial ações regressivas do INSS, envolvendo as Organizações e seus prepostos em breve estarão ocorrendo, devido aos crimes cometidos, pois não se justifica expor alguém a atividades com tamanho potencial de risco sem o devido gerenciamento e controle. A vibração pode ser incapacitante e os trabalhadores passam a aposentar com problemas de coluna, pescoço, nos dedos e braços. Destacamos nesta situação de risco as Organizações de transportes, de terraplanagem e construção pesada, agrícolas, mineração, manutenção com ferramentas manuais, de aviação e de embarcações estão entre as principais.
É claro que as implicações do eSocial e a necessidade de relatórios detalhados sobre exposição a vibrações estão em evidencia. A transparência e a precisão na documentação são cruciais para garantir que todas as partes envolvidas: empregadores, trabalhadores e autoridades reguladoras tenham acesso às informações necessárias para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. A implementação de tecnologias e o controle da exposição são estratégias chave para a consecução desses objetivos.
Trabalho decente. Um ambiente de trabalho seguro e saudável com estratégias ESG gerando benefícios para todos e sustentabilidade do ambiente de negócios.

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