Profissionais de Segurança do Trabalho podem avaliar riscos psicossociais?

Com a atualização da NR-01 e o avanço das diretrizes da ISO 45003, muitos profissionais de Segurança do Trabalho têm se perguntado: podemos avaliar os fatores de risco psicossocial nas empresas?

No artigo de Mário Sobral, um dos nomes mais respeitados da área, a resposta é clara, técnica e fundamentada: sim, há espaço para atuação — mas com limites bem definidos.

Avaliação organizacional, sim. Diagnóstico clínico, não. Cabe ao profissional prevencionista identificar os sinais organizacionais de alerta e atuar no PGR, mas o tratamento ou avaliação individual é atribuição exclusiva de psicólogos e médicos.

Um texto essencial para quem quer entender o papel do técnico e do engenheiro de segurança diante da crescente demanda por atenção à saúde mental no trabalho. Leia abaixo o artigo do Professor Mario Sobral sobre o tema.

Qual a competência do profissional de Segurança do Trabalho na avaliação de riscos psicossociais?

Uma pergunta que tenho recebido com certa frequência é se os profissionais de Segurança do Trabalho têm competência ou mesmo se podem legalmente realizar a avaliação dos já conhecidos e famosos fatores de risco psicossocial.

Tenho respondido que, embora a atuação do profissional prevencionista tenha limites, pois nosso foco está na avaliação organizacional e não no indivíduo, podemos identificar esses sinais e alertar a empresa por meio do PGR. Por exemplo, podemos atuar na identificação de sinais organizacionais, como cobranças excessivas, jornadas desgastantes ou falta de autonomia, que podem indicar esses riscos.

É crucial entender, porém, que análises individualizadas ou intervenções terapêuticas exigem a expertise de psicólogos ou médicos do trabalho. Esses profissionais possuem formação específica para lidar com a saúde mental no ambiente laboral, enquanto nosso papel é o de detecção e encaminhamento.

Isso não nos isenta da responsabilidade de nos capacitarmos continuamente. Podemos (e devemos) nos aprofundar em normas e diretrizes relacionadas aos riscos psicossociais, como a ISO 45003. Participar de cursos, workshops e trocar experiências com outros profissionais da área nos ajuda a atuar com mais segurança e embasamento.

É comum termos dúvidas ao lidar com temas complexos como esse. Mesmo com anos de experiência, ainda me questiono sobre minha qualificação para certas atividades, como a avaliação de riscos psicossociais, que demandam conhecimentos além da formação tradicional em SST.

Portanto, embora possamos contribuir com a identificação desses riscos, é essencial reconhecer que uma abordagem completa exige trabalho multidisciplinar. A humildade de entender nossas limitações e a busca por parcerias com outros profissionais não só garantem o cumprimento legal, mas também protegem verdadeiramente a saúde mental dos trabalhadores.

Os artigos reproduzidos neste blog refletem única e exclusivamente a opinião e análise de seus autores. Não se trata de conteúdo produzido pela RSData, não representando, desta forma, a opinião legal da empresa.

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