DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 26/07/2021 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 75
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
PORTARIA Nº 8.873, DE 23 DE JULHO DE 2021
Agora é oficial! Publicada a PORTARIA Nº 8.873, DE 23 DE JULHO DE 2021, que prorroga o prazo de início de vigência das Normas Regulamentadoras nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; e nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, bem como de subitens específicos da nº 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo. (Processo nº 19966.101487/2020-19).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para o dia 3 de janeiro de 2022, o início da vigência dos seguintes normativos:
I – Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;
II – Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;
III – Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020; e
IV – Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Prorrogar, para o dia 3 de janeiro de 2022, o início da vigência dos subitens abaixo relacionados da Norma Regulamentadora nº 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, aprovada pela Portaria MTb nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018:
| 37.5.1.1 | 37.13.3 | 37.16.3.1 |
| 37.5.1.2 | 37.13.3.1, alínea “c” | 37.16.4, alínea “a” |
| 37.5.1.3 | 37.13.4, alínea “a” | 37.17.4.1.1, alínea “c” |
| 37.5.1.3.1 | 37.13.5.2, alínea “a” | 37.17.4.4 |
| 37.5.3 | 37.14.2.2 | 37.20.1.2.1 |
| 37.6.1.1, alínea “d” | 37.14.3.1, alíneas “c” e “e” | 37.20.1.2.2 |
| 37.8.1 | 37.14.3.2, alínea “d” | 37.22.3 |
| 37.8.2, alínea “a” | 37.14.3.7.2 | 37.22.4.1 |
| 37.8.6.1 | 37.14.4.2, alínea “j” | 37.22.4.1.1 |
| 37.8.9 | 37.14.4.3 | 37.22.4.1.2 |
| 37.8.10.1, alíneas “d” e “e” | 37.14.6.1, alínea “k” | 37.22.8 |
| 37.8.10.7.1.1 | 37.14.6.1, alínea “m” | 37.26.3.1 |
| 37.10.14 | 37.14.6.2, alínea “e” | 37.26.12 |
| 37.11.2.1 | 37.14.6.3, alíneas “a”, “c” e “f” | 37.29.1.1.1 |
| 37.12.1 | 37.14.6.3.1, alínea “e” | 37.29.4.2, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j” e “k” |
| 37.12.3, alínea “b” | 37.14.6.4.3, alínea “i” | 37.29.4.9 |
| 37.12.5.1 | 37.14.6.7, alíneas “c” e “e” | 37.29.4.10.1 |
| 37.13.1.2, alínea “d” | 37.14.7.1 | 37.29.4.14.3 |
| 37.13.2.1 | 37.14.7.2 | 37.31.9.4, alínea “a” |
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