O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em 11 de agosto de 2026, a Portaria MTE nº 1.450, de 10 de agosto de 2026, que institui a Comissão Nacional de Políticas de Equidade, Segurança e Saúde (Conesst).
A Conesst foi criada como um colegiado permanente, de caráter estratégico e de governança, no âmbito do próprio MTE. Sua atuação será voltada a três eixos: equidade de gênero; prevenção e enfrentamento do assédio, da violência e da discriminação; e promoção de ambientes de trabalho seguros, saudáveis, inclusivos e equitativos.
A publicação merece atenção dos profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho. Ela cria uma estrutura nacional destinada a articular diferentes áreas do Ministério em torno de temas que envolvem saúde, segurança, relações de trabalho, equidade e prevenção das violências e discriminações.
O que é a Conesst?
A Comissão Nacional de Políticas de Equidade, Segurança e Saúde (Conesst) passa a integrar permanentemente a estrutura de governança do Ministério do Trabalho e Emprego.
Entre suas competências estão propor diretrizes, estratégias e ações institucionais; promover articulação entre unidades do MTE; consolidar informações e diagnósticos; identificar riscos e fragilidades organizacionais; acompanhar políticas e programas; propor capacitações e boas práticas; estabelecer protocolos institucionais; e integrar ações relacionadas à equidade, à segurança e à saúde no trabalho.
Um ponto especialmente relevante é que a Conesst também poderá propor a edição e a revisão de atos normativos. Isso não significa que a Portaria nº 1.450/2026 esteja criando novas obrigações para as empresas, mas coloca a nova Comissão entre as estruturas que poderão contribuir para futuras discussões e propostas normativas relacionadas aos temas de sua competência.
A Conesst terá poder de investigação ou fiscalização?
Não.
A própria Portaria determina expressamente que a Conesst não possui competência investigativa ou correcional. Sua atuação deverá observar os princípios do sigilo, da proteção das pessoas envolvidas e da segurança jurídica.
Portanto, a criação da Comissão não deve ser interpretada como a instituição de um novo órgão de fiscalização das empresas ou de investigação de denúncias. Sua natureza é estratégica e de governança.
Quem fará parte da Conesst?
A composição prevista pela Portaria é ampla e reúne diferentes estruturas do Ministério do Trabalho e Emprego.
Participarão representantes do Gabinete do Ministro e da Secretaria-Executiva, além da Secretaria de Inspeção do Trabalho, da Secretaria de Proteção ao Trabalhador, da Secretaria de Relações do Trabalho, da Ouvidoria, da Corregedoria, da Comissão de Ética, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Fundacentro e de representantes das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, entre outros.
A composição também prevê representantes de diferentes grupos, indicados pelo Gabinete do Ministro, e um(a) trabalhador(a) terceirizado(a) que exerça suas atividades no Ministério.
Essa diversidade de áreas é um dos aspectos importantes da nova estrutura, porque coloca temas relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho em articulação com relações do trabalho, gestão de pessoas, ética, diversidade e outras dimensões institucionais.
A Conesst também terá atuação regional?
Sim. A Portaria prevê a criação das Subcomissões Regionais de Promoção da Equidade de Gênero, Segurança, Saúde e Enfrentamento às Violências e Discriminações no Trabalho (Subresst).
Primeiro, a coordenação da Conesst terá até 30 dias, contados da publicação da Portaria, para elaborar seu regimento interno. Depois da aprovação desse regimento, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego deverão instituir, também no prazo de até 30 dias, suas respectivas Subcomissões Regionais, responsáveis por executar territorialmente as diretrizes estabelecidas pela Conesst.
Com isso, a estrutura prevista pela Portaria não fica restrita à administração central do Ministério.
O que muda para as empresas com a Portaria MTE nº 1.450/2026?
Este é um ponto que exige atenção.
A Portaria nº 1.450/2026 não estabelece, por si só, novas obrigações diretas para as empresas. Seu objeto é a criação e a organização de uma estrutura de governança dentro do Ministério do Trabalho e Emprego.
Isso não significa, entretanto, que sua publicação seja irrelevante para o setor privado. Entre as atribuições da Conesst estão acompanhar políticas e programas, identificar fragilidades, estabelecer diretrizes e protocolos institucionais e propor a edição ou revisão de atos normativos. Por isso, para profissionais e empresas que acompanham a evolução da legislação trabalhista e de SST, será importante observar os próximos trabalhos da Comissão e, especialmente, eventuais propostas normativas decorrentes de sua atuação.
Equidade, assédio, violência e SST passam a integrar a mesma estrutura de governança
Outro aspecto relevante da Portaria é a aproximação institucional entre temas que muitas vezes são tratados separadamente.
A Conesst exercerá governança sobre a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (CPEAD) e promoverá a integração de suas ações com a Comissão Interna de Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público (CISSP). A Portaria também prevê articulação com a Ouvidoria, a Corregedoria, a Comissão de Ética e a Diretoria de Gestão de Pessoas, respeitadas as competências próprias de cada unidade.
A criação dessa estrutura sinaliza uma abordagem mais integrada, dentro do próprio Ministério, para as políticas relacionadas à segurança, à saúde, à equidade e às condições de trabalho.
O que acompanhar a partir de agora?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de agosto de 2026, e revogou a Portaria MTE nº 738, de 29 de abril de 2026.
Os próximos passos serão a elaboração e a aprovação do regimento interno da Conesst e, posteriormente, a instituição das Subcomissões Regionais. A partir daí, será especialmente relevante acompanhar as diretrizes, os protocolos, as ações de capacitação e eventuais propostas de edição ou revisão de atos normativos produzidas no âmbito da nova Comissão.
Para profissionais de SST, RH, jurídico e gestão do trabalho, acompanhar esse movimento permite compreender não apenas as normas já publicadas, mas também como o Ministério do Trabalho e Emprego está estruturando institucionalmente a discussão de temas que poderão influenciar as políticas de Segurança e Saúde no Trabalho nos próximos anos.
Portaria MTE nº 1.450/2026 na íntegra
Abaixo, confira a íntegra da Portaria MTE nº 1.450, de 10 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 11 de agosto de 2026 (Edição 150, Seção 1, página 88).
PORTARIA MTE Nº 1.450, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Institui a Comissão Nacional de Políticas de Equidade, Segurança e Saúde no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego – Conesst.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, bem como o disposto no Decreto nº 12.764, de 28 de novembro de 2025, e no Processo nº 19955.201576/2026-89, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Nacional de Políticas de Equidade, Segurança e Saúde no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego – Conesst, colegiado permanente de caráter estratégico e de governança, com a finalidade de propor, coordenar e avaliar diretrizes voltadas:
I – à equidade de gênero;
II – à prevenção e ao enfrentamento do assédio, da violência e da discriminação; e
III – à promoção de ambientes de trabalho seguros, saudáveis, inclusivos e equitativos.
Art. 2º Compete à Conesst:
I – propor diretrizes, estratégias e ações institucionais;
II – promover a articulação entre unidades centrais e descentralizadas;
III – consolidar informações e diagnósticos institucionais;
IV – identificar riscos e fragilidades organizacionais;
V – propor medidas de aprimoramento institucional;
VI – acompanhar a implementação de políticas e programas;
VII – propor ações de capacitação e disseminação de boas práticas;
VIII – propor a edição e a revisão de atos normativos;
IX – estabelecer diretrizes gerais e protocolos institucionais; e
X – promover a integração das ações institucionais relacionadas à equidade, à prevenção e ao enfrentamento do assédio, da violência e da discriminação e à promoção da segurança e da saúde no trabalho, em articulação com as instâncias competentes do Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 1º A Conesst não possui competência investigativa ou correcional.
§ 2º A atuação da Conesst observará os seguintes princípios:
I – sigilo;
II – proteção das pessoas envolvidas; e
III – segurança jurídica.
Art. 3º A Conesst será composta por um(a) representante de cada um dos seguintes segmentos:
I – Gabinete do Ministro, que a coordenará;
II – Gabinete da Secretaria-Executiva, que exercerá a subcoordenação;
III – Secretaria de Inspeção do Trabalho;
IV – Secretaria de Proteção ao Trabalhador;
V – Secretaria de Relações do Trabalho;
VI – Secretaria Nacional de Qualificação, Emprego e Juventude;
VII – Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária;
VIII – Ouvidoria;
IX – Corregedoria;
X – Comissão de Ética;
XI – Assessoria de Participação Social e Diversidade;
XII – Assessoria Especial de Controle Interno;
XIII – Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
XIV – Assessoria Especial de Comunicação Social;
XV – Diretoria de Gestão de Pessoas;
XVI – Diretoria de Logística, Orçamento e Contabilidade;
XVII – Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho;
XVIII – Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro;
XIX – um(a) representante de cada Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
XX – Comissão Interna de Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público – CISSP; e
XXI – Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação – CPEAD.
§ 1º O Gabinete do Ministro indicará, ainda, para compor a Conesst:
I – um(a) servidor(a) do público LGBTQIAPN+;
II – um(a) servidor(a) negro(a);
III – um(a) servidor(a) pessoa com deficiência;
IV – um(a) servidor(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; e
V – um(a) trabalhador(a) terceirizado(a) que exerça suas atividades no Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 2º Cada representante terá um(a) suplente, que o(a) substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3º Os(as) representantes de que tratam os incisos I a XIX do caput serão indicados(as) pelos titulares das respectivas unidades e designados(as) por ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
§ 4º A Conesst poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 5º A participação na Conesst será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional aos(às) participantes.
Art. 4º A Conesst contará com uma Secretaria-Executiva, cuja composição, atribuições e funcionamento serão disciplinados no regimento interno, nos termos do art. 7º.
§ 1º O Gabinete do Ministro atuará como secretaria-executiva da Conesst.
§ 2º Compete à Secretaria-Executiva da Conesst:
I – prestar apoio técnico e administrativo à Conesst;
II – organizar e preparar as reuniões da Conesst;
III – realizar reunião prévia de alinhamento com a coordenação;
IV – elaborar atas, relatórios e demais documentos;
V – acompanhar o cumprimento das deliberações da Conesst; e
VI – exercer outras atividades necessárias ao funcionamento da Conesst.
Art. 5º A coordenação da Conesst será exercida pelo(a) representante do Gabinete do Ministro do Ministério do Trabalho e Emprego.
Parágrafo único. Compete à coordenação da Conesst:
I – convocar as reuniões pelos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego;
II – definir a pauta das reuniões;
III – coordenar os trabalhos da Conesst; e
IV – supervisionar as atividades da Secretaria-Executiva da Conesst.
Art. 6º A Conesst reunir-se-á, em caráter ordinário, pelo menos uma vez por mês e, em caráter extraordinário, mediante convocação da coordenação ou da maioria de seus integrantes.
§ 1º As reuniões da Conesst poderão ser realizadas de forma presencial, por videoconferência ou híbrida, sendo garantida a participação remota.
§ 2º A Conesst poderá adotar reunião por videoconferência ou híbrida sempre que não for possível o deslocamento.
§ 3º A convocação das reuniões da Conesst será feita pela coordenação, mediante envio de mensagem ao endereço eletrônico institucional de seus membros.
§ 4º O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 5º Na hipótese de empate nas deliberações, a coordenação terá voto de qualidade.
Art. 7º Em até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, a coordenação elaborará o regimento interno da Conesst, que deverá ser aprovado pela maioria simples de seus integrantes.
Art. 8º A partir da aprovação do regimento interno da Conesst, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego instituirão, no prazo de até 30 (trinta) dias, Subcomissões Regionais de Promoção da Equidade de Gênero, Segurança, Saúde e Enfrentamento às Violências e Discriminações no Trabalho – Subresst, com a finalidade de executar territorialmente as diretrizes estabelecidas pela Conesst.
§ 1º As Subcomissões Regionais serão instituídas por ato do respectivo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego.
§ 2º A instituição das Subcomissões Regionais observará o disposto no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.
§ 3º As diretrizes relativas à organização, à composição, às competências e ao funcionamento das Subcomissões Regionais serão previstas no regimento interno da Conesst, nos termos do art. 7º.
§ 4º Os(as) representantes de que trata o inciso XIX do caput do art. 3º serão os(as) coordenadores(as) das respectivas Subcomissões Regionais.
§ 5º A participação nas Subcomissões Regionais será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.
Art. 9º A Conesst exercerá a governança sobre a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, de que trata o art. 4º da Portaria MTE nº 817, de 25 de maio de 2025, cuja natureza é técnico-operacional, podendo abranger direcionamento estratégico, articulação institucional e o acompanhamento geral das políticas relacionadas.
§ 1º A Conesst promoverá a integração e o alinhamento das ações desenvolvidas pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação – CPEAD e pela Comissão Interna de Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público – CISSP, com vistas à implementação de políticas institucionais de equidade, prevenção das violências e discriminações, promoção da saúde e melhoria das condições de trabalho no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 2º Para o cumprimento de suas finalidades, a Conesst atuará de forma articulada com a Ouvidoria, a Corregedoria, a Comissão de Ética e a Diretoria de Gestão de Pessoas, observadas as competências legais e regimentais de cada unidade.
Art. 10. A instituição da Conesst e das Subcomissões Regionais não implicará criação de unidade administrativa.
Art. 11. As atividades da Conesst e das Subcomissões Regionais observarão a legislação relativa à proteção de dados pessoais e ao sigilo das informações.
Art. 12. Fica revogada a Portaria MTE nº 738, de 29 de abril de 2026.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
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