Portaria _MGI Nº 9.969, DE 10 DE novembro DE 2025 – Auditor-Fiscal do Trabalho

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2025 a Portaria nº 9.969/2025, autorizando a nomeação de 855 novos Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs) aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).

A medida substitui a portaria anterior (MGI nº 7.455/2025) e representa um importante reforço na capacidade de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os novos AFTs atuarão em todo o país, ampliando as ações de combate às irregularidades trabalhistas e fortalecendo a prevenção em segurança e saúde no trabalho.

Entenda o impacto prático da nomeação dos 855 Auditores-Fiscais e como isso reforça a fiscalização no eSocial: leia a análise completa aqui.

Diário Oficial da União
Publicado em: 11/11/2025 | Edição: 215 | Seção: 1 | Página: 47
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
Portaria /MGI Nº 9.969, DE 10 DE novembro DE 2025

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no processo nº 18001.001822/2025-20, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a nomeação de oitocentos e cinquenta e cinco pessoas candidatas aprovadas no Concurso Público Nacional Unificado – CPNU, regido pelo Edital nº 4/2024, de abertura do certame, publicado no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2024, e com resultado homologado pelo Edital nº 63, de 13 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2025, e retificação publicada no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2025, para provimento de cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho – AFT no quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme especificado no Anexo desta Portaria.

Conforme analisado no artigo da RSData sobre o reforço na fiscalização trabalhista, a Portaria MGI nº 9.969/2025 se integra ao novo ciclo de inspeções com base em dados do eSocial. Confira os detalhes e impactos nas empresas.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado:

I – à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e

II – à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º será do Ministério do Trabalho e Emprego, ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

Art. 4º Tornar sem efeito a Portaria MGI nº 7.455, de 3 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

ANEXO

CargoEscolaridadeVagas
Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT)Nível Superior855
Total–855

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

LEIA O ARTIGO: 855 fiscais e multas retroativas no eSocial S-2240

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FONTE: Portaria /MGI Nº 9.969, DE 10 DE novembro DE 2025

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